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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

ii) Em segundo lugar, que importa elevar a capacidade competitiva das empresas e da economia, pelo que os aumentos salariais não podem deixar de estar articulados com os nossos principais parceiros comerciais, tendo em conta o diferencial de produtividade, num quadro de estabilidade cambial, e a necessidade de prosseguir a actual trajectória de desinflação;

iii) Em terceiro lugar, que a aproximação aos níveis médios da UE de remuneração real por trabalhador (ajustada pela paridade dos poderes de compra) tem apenas, como único factor determinante, a elevação de diferencial, a nosso favor, do andamento da produtividade.

IV.2 — Aprofundamento das políticas estruturais

O segundo pilar da política económica é constituído pelo aprofundamento das políticas estruturais. Se as acções de natureza macroeconómica são essenciais para alterar o contexto em que as empresas operam, as acções estruturais são fundamentais para fazer aumentar a confiança e, a prazo, a produtividade global da economia.

Na área económica e financeira, as principais medidas de carácter estrutural a aprofundar situam-se no âmbito da política de privatizações, do desenvolvimento do mercado de capitais, da melhoria da flexibilidade e eficiência do mercado de trabalho e do reforço do ambiente favorável à competitividade das empresas.

IV.2.1 — Política de privatizações

O programa de privatizações realizado entre 1989 e 1993 possibilitou uma redução do peso do VAB do sector público empresarial no PD3 de 19 % para 13 % (v. quadro ix.2) e poderá atingir um valor próximo de 9 %, perfeitamente em linha com a maioria dos Estados membros da UE. Em percentagem do PD3, as receitas obtidas com a privatização directa de cerca de uma trintena de empresas entre 1989 e 1993 tornaram Portugal o terceiro país que mais privatizou na OCDE, depois do Reino Unido e da Nova Zelândia.

A filosofia de base das privatizações, que é hoje quase consensual (não o era em 1989), assume que o papel do Estado deve ser, cada vez mais, o de regular a economia e, cada vez menos, o de participar directamente na gestão da actividade económica. Na prática, a questão central será a de, para cada caso, garantir a articulação específica mais apropriada entre três grandes objectivos gerais:

i) Transferir a gestão para o sector privado;

ii) Garantir a eficácia da função reguladora do Estado;

iii) Permitir a execução das políticas económicas sectoriais que se revelem necessárias.

Sendo a questão central «como privatizar», há que definir a dosagem dos critérios previstos na lei quadro que caracterizam a decisão casuística. No desenho de cada operação são assim tidos em conta os cinco parâmetros seguintes:

i) Primeiro, a estrutura accionista após a privatização, uma vez considerada a contribuição para a estruturação de grupos económicos nacionais e a situação concorrencial no sector;

ii) Segundo, o aproveitamento de oportunidades de colocação no mercado de capitais, incluindo o mercado internacional. Portugal é hoje um dos países industrializados com menos empresas cotadas internacionalmente; a privatização de algumas das maiores empresas nacionais (telecomunicações, energia, cimentos, etc.) deverá ser, como atrás se referiu, a oportunidade para superar esta lacuna;

iii) Terceiro, a calendarização das privatizações, ponderando o ciclo da actividade e a capacidade de absorção financeira por parte do mercado de capitais e dos grupos nacionais;

iv) Quarto, as políticas económicas sectoriais, que podem aconselhar, por exemplo, situações de gol-den share ou associações com interesses privados nas actividades a privatizar, desde que tal se revele útil ao desenvolvimento da empresa e à defesa dos interesses económicos nacionais;

v) Quinto, o interesse financeiro do Estado, atendendo aos investimentos que são necessários, ao valor de venda do negócio e às responsabilidades financeiras futuras em que o Estado pode vir a incorrer (este critério, que não funciona como o objectivo máximo, constitui, no entanto, uma importante condicionante ou restrição).

É à luz destes critérios que o Governo está a desenvolver o programa de reprivatizações. Em cada situação concreta não se podem maximizar, simulta-neamente, todos os objectivos apontados. Isso seria obviamente inviável e contraditório. Em cada caso, a análise objectiva dita os critérios que se revelam mais importantes, sem descurar o momento temporal adequado e as oportunidades de alienação.

IV.2.2 — Desenvolvimento do mercado de capitais

O mercado de capitais português compara desfavoravelmente com a grande maioria dos restantes países da OCDE e mesmo com muitos dos chamados mercados emergentes, em termos relativos, atendendo à dimensão das economias. Não há, porém, nenhum factor atávico que nos condene à situação actual, que cumpre, progressivamente, mudar.

Uma visão moderna e em linha com o resto da Europa comunitária tem de ter em conta o contributo do mercado de capitais para o desenvolvimento sócio-económico do País, nomeadamente nos seguintes aspectos:

i) Mobilização de fundos para o investimento das empresas;

ii) Criação de um sistema financeiro mais competitivo, num ambiente geral de maior solvência, associado ao facto de as empresas passarem a estar melhor capitalizadas;

iii) Mobilização da poupança interna, em alternativa ao consumo, às aplicações especulativas em activos reais ou à transferência de poupança nacional para o exterior;

iv) Disseminação do capital, por forma que todos os cidadãos tenham oportunidade de participar no progresso alcançado;

v) Acesso a capitais permanentes, por parte de empresas em crescimento ou em reestruturação;

vi) Melhoria das práticas contabilísticas e de auditoria, com inevitável aumento da transparência da actividade empresarial e financeira.