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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

Gráfico 11.2.5.4 — Diferencial entre as Taxas de Juro de Portugal e na Alemanha

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Fonte: Banco de Portugal.

O mesmo não aconteceu com idêntico diferencial, referente agora aos títulos de longo prazo (dez anos), que para além de não se mostrar sensível às perturbações cambiais, só a partir de Agosto de 199S, começou a evidenciar algum declínio.

As taxas de juro reais de longo prazo mantêm-se ainda elevadas, porventura devido aos elevados valores de partida da taxa de inflação e às dificuldades sentidas na redução dos défices orçamentais. •

11.2.6 — Mercado de Capitais

Em 1995, o mercado secundário de valores mobiliários (que engloba as bolsas de valores, o mercado especial de operações por grosso e o mercado de balcão), registou um acréscimo de cerca de 19 % nos valores das transacções efectuadas. Tal como tinha acontecido no ano anterior, os títulos obrigacionistas foram os principais responsáveis pelo moyimento efectuado (83 %).

No decorrer do ano de 1995, o índice de acções da Bolsa de Valores de Lisboa registou uma tendência globalmente recessiva (com uma queda de 4,6 %), contrariando a tendência registada nas principais praças financeiras mundiais.

Após uma forte quebra em Janeiro, o mercado registou alguma recuperação até ao final de Maio, altura em que as tendências recessivas se fizeram novamente sentir, para só se atenuarem em meados de Setembro e durante todo o mês de Outubro. Em Novembro, predominou de novo a tendência para a baixa de cotações, atenuada em Dezembro.

Devido às menores necessidades de financiamento do Sector Público Administrativo em 1995, o recurso aos mercados de crédito foi mais moderado do que no ano anterior. De facto, para além de uma alteração quantitativa, verificou-se também uma nítida modificação no modo como o sector público se financiou no ano de 1995. No ano de 1994, tinha sido clara uma tendência para os instrumentos de dívida de curto prazo (Bilhetes do Tesouro). Pelo contrário, o ano de 1995 foi caracterizado pela substituição do financiamento de curto prazo pela emissão de Obrigações do Tesouro a médio prazo, claro sinal de estabilização de expectativas inflacionistas e cambiais.

11.3 — Portugal e a Construção da União Europeia

Portugal é um Estado-membro de pleno direito da União Europeia. Desde a entrada em vigor do Tratado de Adesão em 1986, que Portugal tem participado na construção de uma Europa dos cidadãos e de uma Europa solidária.

O atraso estrutural da economia portuguesa relativamente aos outros Estados-membros tem exigido um esforço adiciona] de Portugal no sentido de adaptar as suas estruturas e a sua economia, particularmente o tecido empresarial, às especificidades de uma economia global e progressivamente competitiva no contexto de um mercado único alargado.

O contributo da União Europeia tem-se revelado muito importante neste processo de aproximação aos padrões da Europa. As ajudas comunitárias ao abrigo dos vários fundos estruturais têm permitido a canalização para Portugal de uni volume importante de recursos que se têm revelado fundamentais para a modernização da indústria, do comércio, do turismo e da agricultura. Outros sectores de actividade têm igualmente beneficiado da ajuda da União Europeia como é, por exemplo, o caso da formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos.

Embora os fluxos financeiros entre Portugal — que contribui também, na medida da dimensão e importância da sua economia, para o conjunto dos recursos Comunitários — e a União Europeia sejam claramente favoráveis a Portugal, não pode deixar de se considerar como uma visão redutora da participação de Portugal na construção europeia, avaliar o sucesso dessa participação apenas pela dimensão do saldo desses fluxos.

A participação de Portugal na construção europeia e, particularmente, a decisão estratégica já assumida e confirmado com o Orçamento do Estado para 1996 de integrar a 3.° fase da construção da União Económica e Monetária e, consequentemente, beneficiar da moeda única, exigirá, naturalmente, à economia portuguesa um grande esforço de ajustamento. O desenho da política macroeconómica dos últimos anos tem interiorizado este esforço que se tem traduzido na concepção de programas de convergência nominal com a União Europeia que constituem compromissos nacionais quanto àquele objectivo.

11.3.1 — Fluxos Financeiros com a União Europeia

As despesas da União Europeia são financiadas por recursos próprios. Estes recursos compreendem os «recursos próprios tradicionais» (direitos aduaneiros e direitos niveladores agrícolas), a percentagem do IVA harmonizado e transferências com base no Produto'Nacional Bruto.

Há ainda a considerar as transferências relativas à participação no capital do Banco Europeu de Investimento e as contribuições para o Fundo Europeu de Desenvolvimento (cooperação com os países ACP — África, Caraíbas e Pacífico). .

No que respeita aos recursos próprios tradicionais, os Estados-membros cobram os direitos e colocam à disposição da União Europeia 90 % dos montantes cobrados. Os restantes 10% são retidos como receita nacional a título de encargos de cobrança.

Os recursos próprios IVA são calculados aplicando uma taxa uniforme (no máximo 1,4 %) à base tributável do IVA. A partir de 1988, a base tributável foi limitada a 55 % do Produto Nacional Bruto. Nesta rubrica é também inc/uída uma correcção a favor do Reino Unido, nos termos previstos na Decisão sobre os recursos próprios, de 1988. Esta decisão estará apenas em vigor até à conclusão do processo de ratificação, por todos os Estados-membros, da nova Decisão sobre recursos próprios de Outubro de 1994.

Quanto aos recursos próprios com base no Produto Nacional Bruto, a taxa de incidência é determinada no decurso do processo orçamental, em percentagem dos