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n SÉRIE-A — NÚMERO 23

11.3.2 — Convergência Nominal

O cumprimento dos critérios de convergência definidos no Tratado da União Europeia e Protocolos anexos constitui condição necessária para a integração plena de Portugal na União Económica e Monetária.

Estes critérios de convergência referem-se tanto à posição financeira do Estado (critério dos défices excessivos e dívida pública3), como à situação monetária (no que respeita à estabilidade dos preços e ao nível das taxas de juro de longo prazo).

As recomendações do Conselho, em Junho de 1995, no sentido de se pôr fim à situação de défice orçamental excessivo, abrangeram todos os países da União Europeia, à excepção da Alemanha, Irlanda e Luxemburgo. Para Portugal, o Conselho ECOFTN de 24 de Julho de 1995 aprovou uma recomendação nesse sentido.

Em Portugal, a convergência das finanças públicas foi interrompida em 1993 mas foi retomada posteriormente, encontrando-se ainda acima dos valores de referência.

Os gráficos seguintes ilustram a situação.

Gráfico LU.2.1 — Evolução do Rácio do Défice do Sector Publico Administrativo/Produto Interno Bruto em Portugal

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Fonte: 1NE e Ministério das Finanças.

Gráfico 1X3.2.2 — Evolução do Rácio da Dívida Pública/Produto Interno Bruto em Portugal

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Fonte: INE e Ministério das Finanças.

' instituído no Protocolo Anexo ao Tratado da União Europeia, artigo I04.'-C. n." 2. o) O rácio entre o défice orçamenta) anual ou programado e o ftoduto Interno Bruto nao deve exceder o seu valor de referencia (3 %). a menos que:

— O rácio tenha declinado substancia] e continuamente e tenha atingido ura valor aproúmado do valor de referencia:

— O excesso sobre o valor de referencia seja apenas excepcional e temporário, c o nlcio continue próximo do referido valor.

p) O rácio entre a dívida pública e o Produto Interno Bruto náo deve exceder o seu valor de referencia (60 %). a menos que este rácio tenha diminuído bastante e apresente uma trajeclorio de aproximação ao valor de referencia a um ritmo satisfatório.

A interrupção do padrão de convergência foi também observada na generalidade do espaço económico da União Europeia. No início da década de 90 a União Europeia (UE) no seu conjunto assistiu a uma deterioração significativa dos défices públicos em termos de percentagem do Produto In temo Bruto, em paralelo com a recessão e os efeitos da unificação alemã, atingindo em 1993 o seu «pico» 6,3 % para a média da União Europeia, cxmforme podemos constatar no quadro ü.3.2.1. A partir de 1994, a recuperação económica da generalidade dos países da União Europeia, e a vontade política de cumprimento dos critérios de Maastricht terão conduzido a uma nova tendência de reversão do agravamento dos défices, em termos de percentagem do Produto Interno Bruto.

Quadro U32.1 — Saldo do Sector Público Administrativo/Produto Interno Bruto

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Fonte': Dados para Portugal — INE (90,91), MF (1992 a 1995). Dados para o Resto da Europa:

1990 — European Comission. Provisional Spring 1994 Forecasts. 21 de Abril de 1994. De 1991 a 1993 — European Commission, Ecorwmic Forecasts. Primavera 1995. 1994 a 1995 — European Commission, Ecorwmic Forecasts. Outono de 1995.

No entanto, como mostra o quadro Ü.3.2.2., relativamente ao critério da dívida pública em percentagem do Produto Interno Bruto, a União Europeia continua a assistir ao aumento deste rácio, que de 1991 a 1995 aumentou cerca de 15 pontos percentuais, não obstante uma melhoria significativa dos saldos primários.

"Quadro II322 — Dívida Pública/Produto Interno Bruto

(Em percentagem)

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Fonte: Dados para Portugal — Reporte dos Defices Excessivos.

Dados para o Resto da Europa:

1990 — European Comisiion. -Autumn 1994 Forecasts-. 21 de Novembro de 1994; De 1991 a 1993 — EuTopean Omission. Economic Forecasts. Primavera de 1995: 1994 e 1995 —European Ccciission, Economic Forecasts. Outono de 1995.