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13 DE FEVEREIRO DE 1996

356-(463)

Produto Nacional Bruto previsionais dos Estados-membros, por forma a cobrir integralmente a parte do Orçamento da União não financiada pelos outros recursos próprios e por outras receitas. Esta rubrica inclui a reserva monetaria do FEOGA — Garantía e as reservas para ajudas de urgência e para garantías de empréstimos.

A evolução dos recursos próprios não tradicionais (TVA e PNB) tem sido particularmente influenciada pelos ajustamentos dos valores transferidos em anos anteriores, que a Comissão Europeia efectua normalmente em Novembro de cada ano, nos termos da regulamentação aplicável/

Assim, os recursos próprios tradicionais, que registaram um ligeiro decréscimo em 1992 e 1993, apresentaram uma subida em 1994 (11,8 %), devido à evolução da actividade económica em Portugal naquele ano e, em particular, a uma importação suplementar de milho dos EUA.

Em 1995, manteve-se o mesmo nível do ano anterior, o que é também explicado, em grande parte, pela importação de 500 000 toneladas de milho provenientes dos EUA, na sequência de um acordo no âmbito do GATT.

Os recursos próprios aumentaram no período de 1992/94, registando um acréscimo excepcional neste último ano (62 %), justificado, principalmente, pela conjugação dos seguintes factores: (i) incremento da taxa de câmbio ECU/Escudo (177S35 para 197S05 entre os finais de 1992 e 1993); (ii) transferência dos «ajustamentos de anos anteriores», no montante de 27,2 milhões de contos, referentes a ajustamentos comunicados em 1993 (+34 milhões de contos) e em 1994 (-6,8 milhões de contos); e (iii) transferência de 8,1 milhões de contos relativa ao aumento dos recursos próprios resultante do Orçamento Rectificativo Suplementar (ORS) n.° 1/93 (imputável ao Orçamento Comunitário para 1993).

Em 1995, os recursos próprios não tradicionais registaram um decréscimo em relação ao ano anterior (34 %), sendo o se\» valor global sensivelmente inferior à dotação inscrita no Orçamento do Estado de 1995 a título de transferência financeira para a União Europeia (170,4 milhões de contos), conforme quadro n.3.1. com valores líquidos de restituições.

Contribuíram para esta situação, para além do crescimento excepcional venñcado em 1994, as seguintes causas: (i) as importantes alterações introduzidas através do ORS n.° 1/95 (um excedente apurado no exercício de 1994 e uma redução das despesas do FEOGA — Garantia, motivada em especial, pela evolução favorável de vários mercados agrícolas); (ii) o efeito da variação da taxa de câmbio ECU/Escudo (197$05 para 1955174 entre os finais de 1993 e 1994). Deve notar-se ainda que aos valores constantes do quadro n.3.1 foi já deduzida a restituição a favor de Portugal relativa a ajustamentos de recursos IVA e PNB transferidos em anos anteriores.

As transferências da União Europeia para Portugal compreendem os fluxos decorrentes da realização das intervenções a título dos diferentes Fundos Estruturais, do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) e do Fundo de Coesão, bem como as ajudas do FEOGA—Garantia.

No período de vigência do primeiro QCA (1989-93), as transferências tiveram incidência na criação de irifra-estruturas de base (Transportes, Telecomunicações, Energia, Água, Ambiente e Saúde), na valorização dos recursos humanos (Educação e Formação) e na modernização do tecido produtivo (Agricultura, Pescas, Indústria, Serviços e Turismo).

O ano de pico da execução do primeiro QCA (1992) foi caracterizado por atrasos significativos das transferências por parte da União Europeia, com origem em dificuldades no Orçamento Comunitário, o que fez deslizar para o ano de Í993 o pagamento de 101 milhões de contos. Este facto justifica um crescimento, em 1993, de 28,5 % no FEDER,

de 24,4 % no FEOGA — Orientação e de 75,2 % no Fundo Social Europeu (FSE).

Durante o segundo QCA (1994-99), as transferências têm incidência na qualificação dos recursos humanos e na promoção do emprego, no reforço dos factores de competitividade da economia, na melhoria da qualidade de vida, na coesão social e no fortalecimento da base económica regional.

Os montantes a transferir em cada ano decorrem de uma decisão relativa à programação financeira para a totalidade do período em questão, dependendo do ritmo de execução das diferentes intervenções operacionais que integram o QCA.

O valor das transferências para 1995 (669,5 milhões de contos) apresenta-se superior ao de 1994 pelas razões já referidas anteriormente e pelo facto de 1994 constituir o ano de arranque do segundo QCA. Assistiu-se, assim, a uma diminuição dos montantes dos Fundos Estruturais em 1994 (16,6 % no FEDER, 14,2 % no FEOGA — Orientação, 53 % no FSE), quando comparados com os de 1993. A diminuição em termos globais acabou por ser atenuada com a inscrição, em 1994, de 33,7 milhões de contos do Fundo de Coesão.

É de salientar que o FEOGA — Orientação incluiu 2,2 rnilhões de contos em 1994 e 8,5 milhões de contos em 1995, para fazer face a medidas decorrentes da reforma da PAC.

O saldo global das transferências entre Portugal e a União Europeia tem sido sempre favorável a Portugal, tendo aumentado 24 % em 1992 e 45 % em 1993. Os valores registados corresponderam, respectivamente, a 2,5 % e a cerca de 3,4 % do Produto Interno Bruto.

Em 1994, registou-se um decréscimo do saldo global (43 %), como resultado, por um lado, do acentuado aumento das transferências de Portugal para a União Europeia (52 %) e, por outro lado, de uma grande concentração dos fluxos financeiros da União Europeia no ano de 1993, em virtude das razões atrás mencionadas. Em 1995, registou-se uma acentuada subida (92 %), motivada pelo decréscimo verificado nas transferências para a União Europeia e simultâneo aumento das transferências para Portugal. O saldo desse, ano correspondeu a cerca de 3,2 % do Produto Interno Bruto2.

Quadro IL3.1 — Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia

(Em milhões de comos)

Fundo de ifop

Diversos ( (3) Saldo Gl

Fontes: DGT. GAE e DGDR

a) Inclui quotizações sobre o açúcar e isoglucose.

í>) Panicipaçio no capital do BEI.

c) Devoluções do FSE e FEDER.

c0 Abrange o QCA e Iniciativas Comunitárias.

e) As transferencias a título da Linha Orçamental Específica PEDIP 1 terminaram no final de 1994. NO QCA n. a cornoarneipaçao da União Europeia para o PEDIP II abrange transferências do FEDER, FSE e ICs (já incluídas nos respectivos montantes).

fl Ajudas de pré-adesao e outras acções comunitárias.

(Er— Estimativa.

Estimativa.