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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

b) Causando, a si próprio ou a outra pessoa, lesão da integridade física ou agravando as consequências de lesão da integridade física provocada por acidente cujo risco esteja coberto;

é punido com pena de prisão até 3 anos.

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3 —.........................................................................

4 — Se o prejuízo patrimonial provocado for

a) De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até 6 anos;

b) De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos.

5 —.........................................................................

Artigo 220.° Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços

1 — Quem, com intenção de não pagar:

a) Se fizer servir de alimentos ou de bebidas em estabelecimento que faça do seu fornecimento comércio ou indústria;

b) Utilizar quarto ou serviço de hotel ou estabelecimento análogo; ou

c) Utilizar meio de transporte ou entrar em qualquer recinto público sabendo que tal supõe o pagamento de um preço;

e se negar a solver a dívida contraída é punido com pena de prisão até 6 meses.

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3 —.........................................................................

Artigo 221.°

Burla informática

1 — Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, interferindo no resultado de tratamento de dados ou mediante estruturação incorrecta de programa informático, utilização incorrecta ou incompleta de dados, utilização, de dados sem autorização ou intervenção por qualquer outro modo não autorizada no processamento, é punido com pena de prisão até 3 anos.

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3 —.........................................................................

4 — Se o prejuízo for:

a) De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até 6 anos;

b) De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos.

5 —.........................................................................

Artigo 222.° Extorsão

2 — Se a ameaça consistir na revelação, por meio da comunicação social, de factos que possam lesar gravemente a reputação da vítima ou de outra pessoa, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

3 — Se se verificar os requisitos referidos:

a) .........;............................................................

b) No n.° 3 do artigo 210.°, o agente é punido com pena de prisão de 10 a 18 anos.

Artigo 223.°

Extorsão de documento

Quem obtiver, como garantia de dívida e abusando da situação de necessidade de outra pessoa, documento que possa dar causa a procedimento criminal é punido com pena de prisão de 2 anos e com pena de multa, até 240 dias.

Artigo 224." Infidelidade

1 — Quem tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos e com pena de multa.

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Artigo 225.° Abuso de cartão de garantia ou de crédito

1 — Quem abusando da possibilidade, conferida pela posse de cartão de garantía ou de crédito, de levar o emitente a fazer um pagamento, causar prejuízo a este ou a terceiro é punido com pena de prisão até 3 anos.

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3 —.........................................................................

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5 — Se o prejuízo for:

a) De valor elevado, o agente é punido com. pena de prisão até 6 anos;

b) De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos.

6 —...........................................................:.............

Artigo 226.°

Usura

1 — Quem, com intenção de alcançar um benefício patrimonial, para si ou para outra pessoa, explorando situação de necessidade, anomalia psíquica, incapacidade, inépcia, inexperiência ou fraqueza de carácter do devedor, ou relação de dependência deste, fizer com que ele se obrigue a conceder ou prometa, sob qualquer

forma, a seu favor ou a favor de outra pessoa, vantagem pecuniária que for, segundo as circunstâncias do

1 —.........................................................................