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II SÉRTE-A _ NÚMERO 26

dos apoios às empresas no desenvolvimento da educação, nos serviços de proximidade, com relevo para o mercado social de emprego.

Ainda no âmbito da concertação social, merece especial. cuidado a abordagem da flexibilização das relações laborais. Na verdade, encarada desde logo como um dos meios de amortecimento dos efeitos que relativamente a empresas menos robustas pode ter a redução dos horários de trabalho, surge também como um instrumento geral de reforço da competitividade das empresas. Consequentemente, traduz-se na prevalência da mobilidade interna dos trabalhadores em cada empresa, com atenuação do risco de despedimento por razões económicas.

O trabalho infantil como grave problema social não foi ignorado. Sem que se desvalorizassem as suas razões económicas, não foram esquecidas as suas razões culturais, pelo que se destacou o importante contributo da educação e da escola, em diversos planos, no combate a esse flagelo.

3 — Ministério da Solidariedade e Segurança Social:

3.1 —A despesa consolidada deste Ministério é de 526,9 milhões de contos; valor que corresponde a 3,2 % do PIB. Deste montante, 196,3 milhões são geridos por organismos autónomos, entre os quais o destaque vai para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, em 193,6 milhões de contos.

Merece especial menção, pelo seu significado, a previsão de uma verba de 3,5 milhões de contos (artigo 25.°), destinada a assegurar a execução do rendimento mínimo garantido.

3.2 — No que diz respeito às Grandes Opções do Plano, elas projectam-se aqui, essencialmente, em três reformas que balizam a política do actual governo:

a) Reforma do sistema de segurança social;

b) Instituição do rendimento mínimo garantido, como um dos meios de combate contra a exclusão social;

c) Forte aposta na lógica de parceria com, entre outras, as' IPSS, as misericórdias e as mútuas de modo a incentivar a co-responsabilização e a cooperação entre os diversos agentes.

3.3 — O quadro definido pelos tópicos que se acabam de enunciar foi largamente explorado no decorrer da reunião cofrf os Srs. Membros do Governo responsáveis por este Ministério.

Um dos aspectos mais relevantes do que foi dito pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social traduz-se na ideia de que a política do actual governo quanto à segurança social só pode ser compreendida valorizando o facto de no seu horizonte se inscrever uma dinâmica de reforma. A criação de uma comissão do livro branco, que apresentará a esta Assembleia um relatório com um amplo leque de propostas e assentará num cuidadoso diagnóstico da actual situação, representa um significativo primeiro passo.

O actual governo manifestou também a sua determinação em incentivar a colaboração com as IPSS, condição necessária para um aumento de parcerias que as envolvam e, assim, potenciem os objectivos de solidariedade socialmente mais relevantes.

Do mesmo modo, foi descrito o processo previsto para a instituição do rendimento mínimo garantido, patente na inscrição no Orçamento do Estado para 1996 de uma verba de arranque, tendo-se sublinhado a intenção de associar intimamente a esse processo esta Assembleia.

Entre as medidas pontuais mais significativas foi anunciada uma avaliação global da eficácia e da legalidade efectiva dos subsídios de doença e de desemprego, com especial incidência nos trabalhadores independentes. Mas salientou--se que esta intenção racionahzadora não esquecerá as melindrosas implicações sociais desta problemática.

No quadro da necessidade de se repensar a segurança social, admitiu-se rever a actual lógica das prestações familiares, tornando-as mais selectivas, de modo que se potencie a sua utilidade social e se dê maior consistência à sua componente de solidariedade.

No campo das estruturas que constituem o suporte organizativo da segurança social, sem se preconizar o regresso à situação anterior ao último surto de concentração regional, admitiu-se uma redistribuição de competências capaz de aproveitar e dignificar os recursos humanos disponíveis.

Em articulação com este sistema, mostrou-se uma clara disponibilidade para implicar nos objectivos de protecção social todo um leque de organizações não públicas, bem como abertura a um reequacionar do papel das autarquias nesta matéria.

É em consonância com o quadro estratégico que os tópicos referidos evidenciam que o Orçamento do Estado para 1996 vai cumprir a Lei de Bases da Segurança Social. Vão ser dados, de imediato, passos essenciais para remover as perversões mais óbvias, mas sabe-se que para evitar futuros bloqueios têm de se empreender, desde já, os estudos que viabilizem uma reforma atempada do sistema.

Considerando a dispersão das políticas de família nas Grandes Opções do Plano, foram colocadas algumas observações sobre a política de família que o Sr. Ministro acolheu.

4 — Administração Pública:

4.1 — Na rubrica «Encargos gerais da Nação» da proposta de lei do Orçamento do Estado mencionou-se um montante consolidado de 90,4 milhões de contos, dos quais 71,5 se referem ao subsector. Estado e 26,6 milhões a organismos autónomos.

O Orçamento do Estado prevê um montante de 1366,6 milhões de contos para despesas com pessoal, num total orçamentado de 4994,7 milhões de contos de despesas de Estado, o que significa a ocorrência de um acréscimo de 2,1 %.

4.2 — As Grandes Opções do Plano, por seu lado, nesta área centram-se no objectivo de modernizar a Administração Pública, o que envolve nomeadamente:

d) Desburocratizar e melhorar as relações entre os cidadãos e os utilizadores;

b) Racionalizar e melhorar a respectiva gestão;

c) Dinamizar o sistema de formação profissional da função pública;

d) Corrigir gradualmente as distorções do actual sistema contributivo;

é) Rever a legislação sobre o direito à negociação e a participação na concertação social quanto à Administração Pública;

f) Garantir a audição das organizações sindicais nos mecanismos responsáveis pela reforma e modernização da Administração Pública.

4.3 — Os tópicos acabados de referir balizam a área explorada no decorrer da reunião com o Sr. Ministro Adjunto e com o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.