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2 DE MARÇO DE 1996

430-Í47)

Deu-se especial relevo' ao acordo de concertação social alcançado na área da Administração Pública, cujo carácter inédito se salientou. Ponto de partida feliz de urna dinámica concertada de mudança, possibilitou já a constituição de uma comissão negociadora entre o Governo e as organizações sindicais, desdobradas em 13 temáticas distintas, o que será um poderoso factor de reforma da administração pública.

Destacou-se a imperatividade de apostar no reforço da formação dos trabalhadores da Administração Pública, estando previsto o lançamento de um plano de formação integrada, com base no INA e no CEFA.

Ficou ainda clara a urgência de se conhecer realmente o universo pessoal da Administração Pública, o número dos seus trabalhadores, as tarefas que desempenham, para os distribuir mais racionalmente. Na mesma lógica, vão ser exigidos a todos os serviços públicos relatórios anuais de actividade e vão-lhes ser feitas auditorias com mais frequência. E foi dentro desta mesma lógica de racionalização da Administração Pública, com melhoria das condições de trabalho, que foi aumentada de 84 milhões de contos a massa salarial para 1996.

Parecer

Nos termos do relatório constante dos números anteriores, depois de analisada a matéria em causa, a Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família considera que as propostas de lei n.os 9/VTJ. e 10/VTJ, nas partes que se relacionam com o seu âmbito, estão em condições constitucionais e regimentais de ser apreciadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para os debates subsequentes.

Palácio de. São Bento, 27 de Fevereiro de 1996. — O Deputado Relator, Rui Namorado. — A Deputada Presidente, Elisa Damião.

ANEXO N.° 8

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus Relatório

No contexto do debate e votação das Grandes Opções do Plano para 1996 (proposta de lei n.° 9/VTJ) e do Orçamento do Estado para 1996 (proposta de lei n.° 10/VTJ) pela Assembleia da República, a Comissão de Assuntos Europeus apreciou os referidos documentos.

Nos termos do disposto na lei de acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção europeia, compete à Comissão de Assuntos Europeus apreciar a articulação entre as Grandes Opções do Plano, o Orçamento do Estado e o processo de construção européia.

Este relatório-visa dar cumprimento a essa competência, em respeito pelos termos legais e regimentais, e toma em consideração o articulado das propostas de lei e os esclarecimentos prestados em sede de Comissão, no- dia 16 de Fevereiro de 1996, pelo Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

1 — As Grandes Opções do Plano elegem como questão principal «eliminar o risco de periferização da sociedade e da economia portuguesas». Nesse quadro é apontada como decisiva a capacidade de «saber gerir a mudança nacional em ajustamento a um mundo e a uma Europa em acelerada

mudança», considerando que «o futuro de Portugal só poderá assentar no esforço e no mérito próprios dos Portugueses, independentemente dos auxílios a colher no âmbito comunitário» e propondo uma estratégia que «produza, retenha, atraia e fixe actividades que proporcionem um dinamismo económico e social conducente aos benefícios de bem-estar e à igualdade de oportunidades a que os Portugueses aspiram num horizonte razoavelmente próximo».

2 — Assumem ainda as Grandes Opções do Plano que «os desafios de mudança que a sociedade portuguesa enfrenta e o ritmo e tipo de ajustamento que lhe estará associado decorrem em grande parte das profundas alterações desencadeadas pelo processo de globalização das economias à escala planetária e pela evolução tecnológica que lhe está subjacente», considerando que «a capacidade de adaptação dos agentes constitui um elemento decisivo para o êxito das respectivas estratégias e para a afirmação competitiva da economia portuguesa». >

3 — No que respeita às previsões de crescimento das economias europeias, as Grandes Opções do Plano relevam que na generalidade das economias europeias está a verificar-se uma desaceleração do crescimento económico, apontando para um crescimento médio de 2,6 % em 1996, contra a previsão de crescimento para Portugal, orçamentalmente fixada em 2,75 %.

4 — As Grandes Opções do Plano consagram ainda a participação de Portugal na construção europeia como um dos vectores essenciais da acção externa do Governo. O Governo compromete-se a assegurar uma acção que consagre Portugal como «parceiro responsável, construtivo e exigente, na compatibilização constante da defesa de interesses específicos da comunidade nacional, com a plena e activa participação no processo de construção de uma união política e de uma união social que corresponda às expectativas dos cidadãos nacionais».

5 — No quadro geral da revisão do Tratado da União Europeia e do seu aprofundamento e alargamento, as Grandes Opções do Plano destacam as seguintes orientações políticas e negociais:

5.1 —Empreender as acções e políticas necessárias para que Portugal tenha acesso à terceira fase da União Económica e Monetária (UEM) e à moeda única;

5.2 — Contribuir para a consolidação de uma política externa e de segurança comum (PESC), concedendo uma atenção especial aos quadros de cooperação com a área do Mediterrâneo e com a América Latina, bem como com África;

53 — Apoiar ó desenvolvimento da capacidade operacional da União da Europa Ocidental (UEO);

5.4 — Defender, no quadro da União, um progressivo reforço da cooperação no campo da justiça e assuntos internos, designadamente através do eficaz funcionamento da EUROPOL;

5.5 — Procurar garantir que qualquer evolução futura do processo de construção europeia comporte uma dimensão de coesão interna nos planos social e económico;

5.6 — Procurar que o processo de revisão das instituições' comunitárias no âmbito da próxima Conferência Intergovernamental conduza a fórmulas que compatibilizem a eficácia de uma União alargada, com a preservação dos equilíbrios essenciais entre os Estados e as instituições;

5.7 — Contribuir para que a União Europeia assuma uma dimensão social compatível com os níveis de integração económica já atingidos, propiciando a definição de instrumentos de combate ao desemprego e à margina/ização e exclusão social;