O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE MARÇO DE 1996

430-(49)

desertificação humana progressiva de certas zonas do território nacional.

1— Grandes orientações e princípios gerais. — É um facto que a agricultura continua a ser a actividade estruturante da vida nos meios rurais, mas também é verdade que, em muitos casos, ela já não constitui a fonte principal de rendimento, tendência que a reforma da política agrícola comum (PAC) veio intensificar.

Duas grandes orientações presidem à actual política agrícola: são elas a orientação agro-comercial e a orientação eco-rural — a primeira numa perspectiva mais produtivista e a segunda numa perspectiva humanista e ecológica.

As medidas a desenvolver têm presente, por sua vez, os seguintes dois princípios:

a) Os apoios concedidos destinam-se a «permitir a continuação da actividade produtiva em condições de rendimento satisfatório e equiparável à dos restantes sectores da economia nacional»;

b) Reconhecimento da multifuncionalidade e pluriac-tividade dos agricultores.

2 — Vectores de actuação:

2.1—Prioridade no aproveitamento das potencialidades naturais:

A este nível verifica-se uma prioridade à expansão e melhor aproveitamento dos regadios. Exige-se, neste âmbito, a elaboração de um programa de investimento público e de incentivos ao investimento privado que aumente a capacidade de armazenagem de água, desenvolva novos regadios e recupere.regadios já existentes;

Verifica-se ainda a valorização e desenvolvimento da fileira florestal. Neste domínio, o Governo proporá a aprovação de uma lei quadro do desenvolvimento florestal; propõe-se também reforçar a prevenção dos fogos florestais, elaborar um plano nacional de emergência para obstar à degradação dos montados de sobro e azinho, assim como a elaboração de um plano nacional de plantação e gestão activa do património florestal;'

Maior valorização dos recursos ambientais e paisagísticos, com o reforço do papel das áreas protegidas, designadamente através de programas de desenvolvimento em cuja preparação e gestão participem as populações locais.

2.2 — Reforço da competitividade empresarial, maior articulação de «fileiras» e melhoria de posição de agricultura no interior dessas «fileiras».

Este será o segundo vector. No seu âmbito integram-se as seguintes medidas:

Apoio ao reequilíbrio financeiro das empresas agrícolas, organizações e agrupamentos de produtores e indústrias agro-alimentares, definição de medidas conducentes à diminuição dos custos de produção, assim como melhoria do sistema do seguro agrícola;

Activação ao nível dos circuitos agro-comerciais, através de medidas que estimulem formas de concentração de oferta, que reforcem a capacidade comercial das empresas e das OP. De igual modo se. pretende criar um quadro de incentivos para a promoção das relações contratuais entre agricultura, indústria transformadora e grandes superfícies de distribuição.

2.3 — Estímulo ao desenvolvimento rural. — Relativamente a este terceiro vector, definem-se as seguintes acções:

Modulação das indemnizações compensatórias, com vista a compensar os agricultores que exercem a sua actividade em zonas desfavorecidas;

Reformulação da Lei da Caça;

Opção por acções de desenvolvimento rural integrado em articulação com o desenvolvimento regional e a administração do território, procurando complementarizar instrumentos para o desenvolvimento rural;

Definição de um quadro normativo, com vista a transferir funções do Estado para as organizações agrícolas e em que participem representantes dos agricultores e das autarquias locais;

Elaboração de um programa para a instalação de jovens empresários e quadros técnicos.

Com vista a dar corpo às novas prioridades da política agrícola e de desenvolvimento rural, entende o Governo proceder à reprogramação técnica e financeira do PAMAF,

B) Pescas e aquacultura. — As GOP para o sector das pescas e aquacultura consideram essenciais «cinco vectores de estratégia» para uma actuação na área das pescas e aquacultura, tendo em conta a inserção de Portugal na política comum de pescas da União Europeia:

1Recursos humanos. — Aposta-se na mudança apoiada no estabelecimento de consensos e na participação dos profissionais da pesca, tendo em vista adquirir-se um maior grau de qualificação profissional no quadro de uma corresponsabilização crescente entre a Administração e o sector.

2.° Recursos da pesca e da aquacultura. — Aponta-se no sentido do aproveitamento racional dos recursos tanto ao nível da actividade piscatória no mar como em águas interiores, com o objectivo de garantir a sustentabilidade da actividade pesqueira.

A aquacultura é considerada «um elemento fundamental para uma estratégia de longo prazo assente em sistemas al-ternativos de exploração dos recursos vivos aquáticos», visando constituir um importante complemento da pesca marítima.

3.° Frota. — Tendo como base a limitação de recursos preconiza-se o ajustamento da frota em função dos recursos disponíveis, privilegiando-se a melhoria qualificativa das embarcações especialmente no que concerne à frota costeira e de pequena pesca em águas sob jurisdição nacional.

4.° Indústria e comercialização. — Aposta-se na adequação da indústria transformadora nacional às novas condições do mercado mundial, decorrentes da sua crescente internacionalização e da consequente concorrência de países terceiros, através do incentivo ao aparecimento de novos produtos e da melhoria das condições de comercialização.

5.° Administração. — Preconiza-se uma orientação no sentido da desburocratização, celeridade e transparência na tomada de decisões, privilegiando-se a descentralização e conferindo--se um novo enquadramento e reforço das competências às delegações como via para atingir tal objectivo.

II — Orçamento do Estado Agricultura, desenvolvimento rural e pescas

1 — A despesa total consolidada do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas totaliza 393,8 milhões de contos (2,4 % do PIB). Deste montante.