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n SÉRIE-A — NÚMERO 26

5.8 — Impulsionar o conceito de uma nova cidadania europeia, que, tendo como referente básico a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assegure um "combate eficaz a todas as formas de discriminação, nomeadamente o racismo, a xenofobia e a intolerância;

5.9 —Dar forma a um maior e mais eficaz envolvimento dos parlamentos nacionais nas questões relacionadas com a União Europeia;

5.10 — Assegurar um contínuo-empenhamento na plena aplicação do Acordo de Schengen.

A Comissão Especializada de Assuntos Europeus analisou a proposta de Orçamento para 1996 em duas vertentes essenciais: adequação aos objectivos traçados nas Grandes Opções do Plano para a participação de Portugal no processo de construção europeia e aplicação do Quadro Comunitário de Apoio.

6 — Na vertente de adequação do Orçamento foi tido em consideração o objectivo global definido pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: o de que o Orçamento garanta uma «estabilidade macroeconómica sustentada», que, associada a uma estratégia de racionalização» da despesa e hierarquização de prioridades, permita lutar contra a periferização e impor o rigor financeiro com consistência social num quadro de evolução macroeconómica compatível com a integração de Portugal na terceira fase da UEM.

7 — Os indicadores macroeconómicos emergentes da previsão orçamental são compatíveis com o objectivo traçado, designadamente no que respeita ao peso do défice previsto, projectado para um valor de 4,2 %, e à taxa de inflação, projectada para 3,25 %. A Comissão manifesta a preocupação de que ao rigor financeiro e contabilístico possa ser conjugado o rigor económico, criando condições para uma convergência estrutural da economia portuguesa, expressa na redução da dívida pública.

8 — O Plano de Investimentos da Administração Central (PIDDAC) prevê para 1997 investimentos globais de 800 milhões de contos, sendo aproximadamente 41 % assegurados por financiamentos comunitários. O investimento global previsto é superior em mais de 20 % ao investimento executado em 1995, induzindo um crescimento previsto do produto interno bruto de cerca de 0,9 %.

9 — O saldo dos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia atingirá, em 1996, o valor global de 503,6 milhões de contos.

10 — O financiamento comunitário de investimentos da ádnt/ntsoração central e a previsão do saldo líquido de fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia decorrem em larga medida da aplicação do II Quadro" Comunitário de Apoio (QCA). A Comissão analisou com detalhe as propostas governamentais visando optimizar os índices de execução em Í996 e que, em síntese, são as seguintes:

10.1—Assegurar a coordenação política e técnica do QCA;

10.2 — Modificar os métodos de gestão e escolher os gestores de acordo com perfis profissionais;

10.3 — Assegurar que as prioridades do Programa do Governo, em matéria de desenvolvimento, se concretizem na execução do QCA;

10.4 — institucionalizar uma função de gestão financeira global do QCA;

10.5 — Proceder à avaliação das intervenções operacionais do QCA por peritos independentes;

10.6 — Institucionalizar uma nova forma de relacionamento com os serviços da comissão, na base do princípio da parceria;

10.7 — Lançar o processo, da revisão da programação, a meio termo de execução do QCA D.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considerou, no que respeita à sua matéria de especialidade, que a proposta de lei das Grandes Opções do Plano e a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996 respeitam as condições para subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1996. — O Deputado Presidente, Medeiros Ferreira.—O Deputado Relator, Carlos Zorrinho.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados com votos a favor do PS. PSD e PP.

Declaração de voto apresentada pelo PS

Os representantes do PS na Comissão de Assuntos Europeus votaram a favor das propostas de lei do Orçamento do Estado para 1996 e das Grandes Opções do Plano para 1996, porque consideram haver congruência, no que respeita à sua matéria de especialidade, entre a proposta de lei das Grandes Opções do Plano e a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996, estando ambas em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de Fevreiro de 1996. — O Deputado do PS, Carlos Zorrinho.

ANEXO N.° 9

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Relatório

As propostas de lei n.1» 9/VTI é 10/V7J foram objecto de análise em sede de Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no que respeita a estes sectores. Para o efeito teve lugar, no passado dia 21 de Fevereiro, uma reunião da Comissão com o Sr. Ministro da Agricultura, do. Desenvolvimento Rural e das Pescas e com os Srs. Secretários de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Produção Agro-Alimentar e das Pescas.

Em sequência, entendeu a Comissão apresentar o seguinte

Parecer

I — Grandes Opções do Plano

A) Agricultura e desenvolvimento rural. — A agricultura, o desenvolvimento rural e as pescas integram a 4.a opção das GOP para 1996, sob o título «Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia».

Parte o Governo da constatação de que «a agricultura atravessa uma crise que compromete a coesão territorial e a garantia dos princípios de justiça e solidariedade entre os Portugueses». Tal situação acentuará também o risco de