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22 DE MAIO DE 1997

864-(15)

de 1996. Si el presente Documento no entra en vigor el 15 de diciembre de 1996 a más tardar, será revisado por los Estados Parte.

2 — El presente Documento, en los seis idiomas ofi-ciales dei Tratado, quedará depositado en poder dei Gobierno dei Reino de los Países Bajos, como Depositário designado dei Tratado, el cual enviará copias dei Documento a todos los Estados Parte.

ANEXO A

DOCUMENTO ACORDADO ENTRE OS ESTADOS PARTES NO TRATADO SOBRE FORÇAS ARMADAS CONVENCIONAIS NA EUROPA DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.

Os 30 Estados Partes no Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa de 19 de Novembro de 1990, daqui em diante designado por o Tratado, acordaram no seguinte:

I

1 — Cada Estado Parte, tendo em conta a clarificação apresentada no presente Documento relativamente à área descrita no artigo v, parágrafo l,A), do Tratado e tendo em conta as interpretações em matéria de flexibilidade enunciadas no presente Documento, cumprirá plenamente os limites numéricos previstos no Tratado, incluindo os do artigo v, o mais tardar em 31 de Maio de 1999.

2 — Entender-se-á que o parágrafo 1 da presente secção não concede a nenhum Estado Parte que em 1 de Janeiro de 1996 cumpria os limites numéricos estabelecidos no Tratado, incluindo os do artigo v, o direito de exceder qualquer um dos limites numéricos estabelecidos no Tratado.

3 — Em conformidade com a decisão do Grupo Consultivo Conjunto de 17 de Novembro de 1995, os Estados Partes cooperarão, na medida do possível, para garantir o pleno cumprimento das disposições do presente Documento.

II

1 — Dentro da área descrita no artigo v, parágrafo 1, A), do Tratado, conforme entendimento da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas na ocasião da assinatura do Tratado, a Federação Russa limitará os seus carros de combate, viaturas blindadas de combate e peças de artilharia de modo que, o mais tardar em 31 de Maio de 1999 e posteriormente, as quantidades totais não excedam:

A) 1800 carros de combate;

B) 3700 viaturas blindadas de combate, das quais no máximo 552 estarão dentro do oblast de Astrakan; no máximo 552 estarão localizadas dentro do oblast de Volgogrado; no máximo 310 estarão localizadas na parte oriental do oblast de Rostov descrita no parágrafo 1 da secção ih do presente Documento, e no máximo 600 estarão localizadas dentro do oblast de Pskov; e

C) 2400 peças de artilharia.

2 — Dentro do oblast de Odesa, a Ucrânia limitará os seus carros de combate, viaturas blindadas de combate e peças de artilharia de forma que, a partir da aplicação provisória do presente Documento e posteriormente, as quantidades totais não excedam:

A) 400 carros de combate;

B) 400 viaturas blindadas de combate; e

C) 350 peças de artilharia.

3 — A partir da aplicação provisória do presente Documento e até 31 de Maio de 1999, a Federação Russa limitará os seus carros de combate, viaturas blindadas de combate e peças de artilharia dentro da área descrita no artigo v, parágrafo 1, A), do Tratado, conforme entendimento da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas na ocasião da assinatura do Tratado, de forma que as quantidades totais não excedam:

A) 1897 carros de combate;

B) 4397 viaturas blindadas de combate; e

C) 2422 peças de artilharia.

III

1 — Para efeitos do presente Documento e do Tratado, considera-se que o seguinte território da Federação Russa, conforme estava constituído em 1 de Janeiro de 1996, está situado na área descrita no artigo iv, parágrafo 2, do Tratado, e não na área descrita no artigo v, parágrafo 1, A), do Tratado: o oblast de Volgogrado; o oblast de Astrakan; a parte do oblast de Rostov situada a este da linha que vai de Kush-chevskaya a Volgodonsk e a fronteira do oblast de Volgogrado, incluindo Volgodonsk, e Kushchevskaya e um estreito corredor que atravessa o kray de Krasnodar até Kushchevskaya.

2 — Para efeitos do presente Documento e do Tratado, considera-se que o território do oblast de Odesa, Ucrânia, conforme estava constituído em 1 de Janeiro de 1996, está situado na área descrita no artigo iv, parágrafo 3, do Tratado, e não na área descrita no artigo v, parágrafo \,A), do Tratado.

IV

1 — Os Estados Partes examinarão, até 31 de Maio de 1999, as disposições do Tratado relativas aos locais de armazenagem permanente, de forma a permitir que todos os carros de combate, viaturas blindadas de combate e peças de artilharia situados nos locais de armazenagem permanente, nomeadamente os que estão sujeitos aos limites numéricos regionais, sejam colocados em unidades activas.

2 — A Federação Russa terá o direito de recorrer, na medida do possível, às disposições do Tratado sobre o destacamento temporário de carros de combate, viaturas blindadas de combate e peças de artilharia dentro e fora do seu território. Esses destacamentos temporários no território de outros Estados Partes efec-tuar-se-ão através de negociações livres e com pleno respeito pela soberania dos Estados Partes envolvidos.

3 — A Federação Russa terá, em conformidade com os acordos vigentes, o direito de recorrer, na medida do possível, a uma reatribuição das quotas actuais para carros de combate, viaturas blindadas de combate e peças de artilharia fixadas no Acordo sobre os Princípios e Procedimentos para Aplicação do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa, feito em Tashkent em 15 de Maio de 1992. Essas reatribuições efec-tuar-se-ão através de negociações livres e com pleno respeito pela soberania dos Estados Partes envolvidos.

4 — A Federação Russa submeterá às limitações numéricas estabelecidas no Tratado e no parágrafo 1 da secção n do presente Documento todas as viaturas