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22 DE MAIO DE 1997

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Europeia», e a Comunidade Europeia, adiante designada «Comunidade», por um lado, e a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Partes no Tratado de Assunção para a Constituição de Um Mercado Comum do Sul e do Protocolo Adicional de Ouro Preto, adiante designados «Estados Partes do Merco-sul», e o Mercado Comum do Sul, adiante designado «Mercosul», por outro:

Considerando os profundos laços históricos, culturais, políticos e económicos que os unem e inspirados nos valores comuns aos seus povos;

Considerando a sua plena adesão aos objectivos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, aos valores democráticos, ao Estado de direito, ao respeito e à promoção dos direitos do homem;

Considerando a importância que as duas Partes atribuem aos princípios e valores consignados na Declaração Final da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em Junho de 1992, bem como na Declaração Final da Cimeira Social, realizada em Copenhaga em Março de 1995;

Tendo em conta que as duas Partes consideram os processos de integração regional como instrumentos de desenvolvimento económico e social que facilitam a inserção internacional das suas economias e, em última análise, promovem a aproximação entre os povos e contribuem para uma maior estabilidade internacional;

Reiterando a sua vontade de manter e reforçar as regras de um comércio internacional livre segundo as regras da Organização Mundial do Comércio e salientando, em particular, a importância de um regionalismo aberto;

Considerando que tanto a Comunidade como o Mercosul desenvolveram experiências específicas em matéria de integração regional de que poderão beneficiar mutuamente no processo de reforço das suas relações, de acordo com as suas próprias necessidades;

Tendo em conta as relações de cooperação desenvolvidas em acordos bilaterais entre os Estados das respectivas regiões, bem como nos acordos quadro de cooperação assinados a nível bilateral pelos Estados Partes do Mercosul e pela Comunidade Europeia;

Tendo presente os resultados do Acordo de Cooperação Interinstitucional de 29 de Maio de 1992 entre o Conselho do Mercado Comum do Sul e a Comissão das Comunidades Europeias e destacando a necessidade de dar continuidade às acções realizadas nesse âmbito;

Considerando a vontade política das Partes de estabelecerem, como meta final, uma associação inter-regional de carácter político e económico baseada numa cooperação política reforçada, numa liberalização gradual e recíproca de todo o comércio, tendo em conta a sensibilidade de certos produtos e em cumprimento das regras da Organização Mundial do Comércio, e baseada, por último, na promoção dos investimentos e no aprofundamento da cooperação;

Tendo em conta os termos da Declaração Solene Comum, pela qual ambas as Partes se propõem

celebrar um acordo quadro inter-regional que abranja a cooperação económica e comercial, bem como a preparação da liberalização gradual e recíproca das trocas comerciais entre as duas regiões, como fase preparatória para a negociação de um acordo de associação inter-regional entre elas;

decidiram celebrar o presente Acordo, tendo, para o efeito, designado como plenipotenciários:

O Reino da Bélgica:

Erik Derycke, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Reino da Dinamarca:

Niels Helveg Petersen, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Federal da Alemanha:

Klaus Kinkel, Ministro Federal dos Negócios Estrangeiros e Vice-Chanceler;

A República Helénica:

Karolos Papoulias, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Reino de Espanha:

Javier Solana Madariaga, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Francesa:

Hervé de Charette, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A Irlanda:

Dick Spring, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Italiana:

Susanna Agnelli, Ministra dos Negócios Estrangeiros;

O Grão-Ducado do Luxemburgo:

Jacques F. Poos, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Reino dos Países Baixos:

Hans van Mierlo, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República da Áustria:

Wolfgang Schüssel, Ministro Federal dos Negócios Estrangeiros e Vice-Chanceler;

A República Portuguesa:

Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República da Finlândia:

Tarja Halonen, Ministra dos Negócios Estrangeiros;