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II SÉR1E-A — NÚMERO 65

ciente para reduzir a taxa de desemprego da União Europeia, tendo por isso que ser intensificada a reforma estrutural do mercado de trabalho que tem vindo a ser prosseguida pelos Estados membros.

No conjunto dos países da UE, a taxa de inflação tem descido significativamente, esperando-se que passe dos 2,6 % registados em 1996, para 2,2 % em 1997. Os défices orçamentais terão também tendência a descer, esperando-se que dos 4,4 % registados em 1996 se obtenha um rácio do défice de 3 % em 1997. Este contexto macroeconómico da UE poderá permitir a redução das taxas de juro, que, conjuntamente com a retoma da actividade económica, facilitará o esforço de consolidação orçamental de longo prazo; nomeadamente se forem tomadas medidas de carácter estrutural.

Em Portugal, a actividade económica de 1996 traduziu-se num crescimento do PIB de 2,5 %, superior a 1,6 % da média comunitária. A taxa de inflação manteve a trajectória descendente, beneficiando da estabilidade cambial verificada em 1996. A taxa de desemprego tem continuado a crescer, apesar de ainda se situar a níveis muito inferiores à média comunitária.

Com este cenário macroeconómico, de consolidação orçamental e com a desaceleração da taxa de inflação, num contexto de estabilidade cambial, as taxas de juro têm tido um comportamento de progressiva redução.

Emprego

O emprego tem constituído o maior desafio da UE, sendo objecto de uma constante atenção dos países da UE, nomeadamente em relação à determinação de políticas económicas sustentadas e não inflacionistas e de políticas de reforma estrutural destinadas a melhorar o funcionamento do mercado de trabalho.

A taxa de desemprego na UE manteve-se em 1996 em 10,9 % da população activa, esperando-se que com a retoma da actividade económica se obtenha uma descida para 10,8% em 1997 e em 10,4 % em 1998.

No Conselho Europeu de Dublim procedeu-se a um exame aprofundado sobre o crescimento e o emprego com base nos vários relatórios, tendo resultado numa declaração sobre o emprego com base nas recomendações formuladas no relatório conjunto do Conselho e da Comissão. A Comissão ficou de apresentar, antes do Conselho Europeu de Amsterdão, um plano de acção e um calendário sobre as medidas que devem ser tomadas antes do início da 3.° fase para potenciar as vantagens do mercado interno em matéria de emprego.

O relatório anual conjunto sobre o emprego, apresentado em Dublim, faz um balanço sobre o desempenho dos Estados membros quer em termos macroeconómicos quer em termos da reforma dos mercados de trabalho. O relatório faz referência à necessidade de se aumentarem os esforços de modernização dos mercados de bens e serviços, explorando novas formas de emprego, ao aumento da flexibilidade do mercado de trabalho, ao investimento nos recursos humanos e ao reenquadramento dos sistemas fiscais e de protecção social, que se deverão tomar mais favoráveis à criação de emprego.

O relatório da Comissão sobre uma «Acção para o emprego na Europa — Um Pacto de Confiança» leve como objectivo alcançar um consenso alargado sobre uma estratégia de emprego entre as instituições europeias, os governos e os parceiros sociais. O Conselho Europeu de Florença, retomando os princípios do Pacto de Confiança, decidiu

apoiar as regiões ou cidades, seleccionadas pelos Estados

membros no 2." semestre de 1996, que pudessem candidatar-se a projectos piloto relativos a pactos territoriais de emprego a serem implementados no decurso de 1997. Portugal, ao abrigo desta decisão, seleccionou as zonas do vale do Côa, vale do Ave, Alqueva e vale do Sousa/serra da Estrela.

O Conselho Europeu de Assuntos Sociais de Dezembro de 1996 decidiu, por unanimidade, instituir um Comité do Emprego e do Mercado de Trabalho (Decisão n.° 97/I6/CE). Este Comité tem como função analisar a evolução do emprego na Comunidade, analisar as políticas dos Estados membros em matéria de emprego e de mercado de trabalho e de facilitar a troca de informações e experiências, entre os Estados membros e a Comissão.

Capítulo 10, «Financiamento da União Europeia»

O ano de 1996 foi marcado por medidas restritivas no domínio do financiamento da União tanto no domínio da evolução do orçamento comunitário para 1997 como na enfatização do rigor e disciplina orçamental, sobretudo orientada para a fiscalização na utilização dos fundos estruturais.

O condicionamento político que tal estratégia introduz na discussão e aprovação das próximas perspectivas financeiras não pode deixar de merecer uma especial atenção do Estado Português.

De facto, se por um lado Portugal tudo tem a ganhar com a clarificação das regras orçamentais comunitárias, designadamente no problema da elegibilidade e da base jurídica das acções no domínio dos fundos estruturais, por outro lado pode encontrar-se numa situação de maior dificuldade se, politicamente, o debate sobre as novas perspectivas financeiras se fizer dentro de um quadro onde as restrições ao crescimento do orçamento comunitário são justificadas pela necessidade da concretização da UEM em cada um dos Estados membros, designadamente nos mais prósperos da União, e se omite do debate a imperiosa necessidade dc associar à União Económica e Monetária a realização do objectivo da coesão económica e social, designadamente os atinentes à redução das disparidades sociais e inter-regionais.

1 — Orçamento

Em 1 de Julho de 1996 entrou finalmente em vigor a nova decisão relativa ao sistema de recursos próprios, que implicou para Portugal a redução das contribuições para o orçamento comunitário, com efeitos à partir do ano de 1995.

O orçamento para 1997, aprovado num quadro de relacionamento interinstitucional difícil caracterizou-se pela manutenção deste ao mesmo nível de 1996, o que implicou:

Reduções significativas, nomeadamente nos pagamentos do FEOGA — Garantia e dos fundos estruturais, sendo, todavia, possível evitar que estas reduções afectassem os pagamentos às regiões mais desfavorecidas da Comunidade;

O crescimento real negativo do orçamento com o respectivo financiamento correspondente apenas a 1,17 % do PNB comunitário significativamente inferior ao nível máximo estabelecido 1,24 %;

A não aprovação da revisão das perspectivas financeiras proposta pela Comissão no âmbito do Pacto de Confiança para o emprego, cujo principal objectivo era libertar dotações suplementares, tendo em vista contribuir para o reforço da competitividade e do emprego, designadamente para realização das redes transeuropeias.