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24 DE JULHO DE 1997

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Neste quadro Portugal opôs-se a que a redução proposta incidisse sobre os fundos estruturais, insistindo que as decisões de Edimburgo e o Acordo Interinstitucional (AU) sobre a disciplina orçamental fossem integralmente respeitados, assim como os compromissos assumidos no âmbito dos quadros comunitários de apoio.

Apesar de o nível de pagamentos às regiões objectivo 1 não ter sido afectado — e logo Portugal ter podido garantir o nível de pagamentos definidos no QCA —, o facto é que, no domínio do reforço da competitividade e do emprego na Europa, o orçamento para 1997 não só não correspondeu aos objectivos fixados por sucessivos Conselhos Europeus como condicionará a negociação do próximo pacote financeiro, retirando margem aos Estados membros que defendem a necessidade do aumento do nível máximo dos recursos próprios.

2— Orçamento rectificativo e suplementar n.a 1/96

No final do mês de Julho de 1996 foi adoptado o orçamento rectificativo e suplementar n.° 1/96 relativo às secções i (Parlamento Europeu), u (Conselho) e in (Comissão).

No que se refere às despesas, foram reafectadas dotações do FEOGA — Garantia para ter em conta o aparecimento da BSE e foram reforçadas as dotações administrativas relativas a imóveis do PE e do Conselho (+54,971 MECU).

No que se refere às receitas, este orçamento veio finalmente proceder à aplicação da nova decisão relativa ao sistema de recursos próprios e inscrever um excedente do exercicio de 1995 no montante de 9215 MECU.

Portugal beneficiou, por via dos reembolsos, da alteração da estrutura de financiamento (54,2 MECU relativamente a \995 e quase 60 MECU relativamente a 1996).

O montante global do orçamento para 1996 manteve-se dentro do limite máximo anteriormente em vigor: 1,197% do PNB, bastante aquém do novo limite máximo fixado para 1996 em 1,22%.

3 — Debate sobre a classificação de despesas e sobre a questão das bases legais

Em consequência do acórdão do Tribunal de Justiça sobre. o recurso interposto pelo Conselho solicitando a anulação do orçamento de 1995, em virtude de um problema de classificação de despesas, foi necessário proceder de novo à adopção definitiva deste orçamento, que implicou um compromisso de realizar um debate aprofundado sobre a problemática da classificação das despesas, cujos resultados se esperava viessem a permitir um acordo no 1.° semestre de 1996.

Tal acordo não foi possível; todavia, no âmbito da preparação do orçamento para 1997 não se registaram situações de conflito. Implicitamente o debate foi deixado para a CIG.

No que se refere à exigência de bases legais para acções financiadas pelo orçamento comunitário, o PE não demonstra interesse em regulamentar uma situação que, tal como está, lhe permite o financiamento de acções avulsas por si decididas fora das opções definidas pelo Conselho.

Neste quadro Portugal tem interesse em assegurar regulamentação e disciplina nesta matéria pelas dificuldades que, de outra forma, terá em exercer alguma influência e controlo sobre a execução das acções decididas sem base legal.

4 — Melhoria da gestão financeira e protecção dos interesses financeiros das Comunidades

Em 1996 foram aprovadas diversas recomendações no âmbito do programa de melhoria da gestão financeira SEM 2000.

Neste quadro, assume particular importância as questões das elegibilidades das despesas dos fundos estruturais e das correcções financeiras, onde persistem reservas de alguns EM, e que deverão merecer um estudo mais aprofundado. Com efeito, existe o perigo de que a verificação da insuficiente execução orçamental e de ilegalidades e irregularidades seja dirigida, preferencialmente, para os fundos estruturais, então com o objectivo dc os reduzir ou sujeitar a regras de condicionalidade que não restringem outro de tipo de despesas.

Em complemento dos instrumentos aprovados em 1995, foram adoptados no ano de 1996 dois protocolos à Convenção sobre a Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades e um regulamento do Conselho consagrando um conjunto de regras relativas às verificações e controlos efectuados junto das entidades que beneficiam de financiamentos comunitários.

5 — Actividade do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas adoptou em 1996 vários relatórios e pareceres. Uma das principais críticas formuladas pelo Tribunal de Contas em-1996 continua a prender-se com a ausência de regras claras em matéria de elegibilidade das despesas. Esta crítica é recorrente, a que os EM e a Comissão estão a procurar dar solução no âmbito do programa SEM 2000.

Uma outra questão referida pelo Tribunal em 1996 decorre do problema dos compromissos por liquidar, designadamente no âmbito dos fundos estruturais. O próprio Presidente da instituição criticou vivamente a subutilização das dotações-dos fundos e a falta de capacidade de absorção dos EM, críticas que tiveram grande impacte juntos dos EM e da comunicação social.

Esta questão tem sido explorada pelos EM contribuintes líquidos como forma de induzir uma redução nos montantes atribuídos àquelas acções.

Os relatórios de execução elaborados pela Comissão, embora confirmando o problema, reconhecem claramente que o agravamento da situação em 1996 já não foi tão acentuado e que a origem da subutilização das dotações está nos EM mais prósperos que registam taxas de execução dos QCA abaixo da média comunitária, e não nos EM principais beneficiários dos fundos, sobre quem implicitamente recaíam as críticas.

Uma solução formal para este problema foi já apresentada pela Comissão em 1996 no âmbito de uma proposta de alteração do regulamento financeiro.

Capítulo 11, «Fluxos financeiros»

1 — Avaliação global

Em 1996 o saldo das relações financeiras entre Portugal e a UE atingiu cerca de 506 milhões de contos.

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