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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

i) A fraude e a reforma do regime de trânsito. — Concebido para facilitai- as trocas comerciais, o regime de trânsito atravessa uma profunda crise devido, entre outras razões, à abolição das fronteiras internas e à subsequente redução dos efectivos aduaneiros, que facilitaram o acréscimo dos casos de fraude.

A Comissão apresentou, em Outubro, um relatório intercalar relativo ao futuro dos regimes de trânsito, que servirá de base à definição de um programa de acção global sobre o assunto.

Dada a sua situação geográfica, Portugal não é dos Estados membros mais lesados pelas fraudes, embora defenda a reforma do sistema no sentido da melhoria da sua eficácia.

4 — Livre circulação de pessoas

Durante o ano de 1996 não se registaram progressos significativos na discussão das três propostas de directivas apresentadas em 1995 (Pacote Monti) no domínio da livre circulação de pessoas no interior da União.

Esta matéria deverá continuar a ser discutida durante o ano de 1997, seguindo de perto o desenvolvimento dos trabalhos da Conferência Intergovernamental.

5 — Direito das sociedades

O impasse negocial registado na directiva relativa ao regime de participação dos trabalhadores na gestão das empresas, complementar da proposta de regulamento referente ao estatuto de sociedade europeia, fez que o Conselho decidisse criar um grupo de reflexão de alto nível para analisar a questão de participação dos trabalhadores (Grupo Davignon).

Em 1996, pela autonomização da discussão das três propostas de regulamento, foi possível avançar nas negociações, tendo-se concluído a primeira leitura deste pacote, o que é encarado de forma positiva por Portugal.

6 — Contratos públicos

Em 1996 prosseguiram as negociações sobre as duas propostas de directivas destinadas a alterar as directivas respeitantes à adjudicação de contratos públicos.

Os avanços pouco significativos devem-se fundamentalmente ao facto de o Parlamento Europeu ter rejeitado as propostas já objecto de acordo político no Conselho do Mercado Interno de Novembro de 1995.

Apesar desta posição negativa do PE, foi decidido avançar com a análise das respectivas propostas, tendo sido adoptada uma posição comum em Novembro de 1996, seguindo-se a fase da segunda leitura pelo PE, no quadro do processo de co-decisão.

Em Dezembro de 1996 a Comissão apresentou o «Livro Verde sobre contratos públicos na União Europeia — Pistas de reflexão para o futuro».

7 — Propriedade industrial

a) Invenções biotecnológicas. — Após a rejeição pelo PE, em 1995, do projecto comum de directiva relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas, foi apresentada nova proposta em 1996, a qual se inscreve no quadro actual do direito de patentes de invenção.

Segundo o relatório em apreço, a proposta de directiva não terá grandes repercussões em Portugal, uma vez que as empresas portuguesas não utilizam a biotecnologia na óptica molecular moderna.

b) Protecção jurídica das topografias de produtos semicondutores.—Em 1996 foi adoptada a Decisão n.° 96/644/CE, relativa à extensão da protecção jurídica das topografias de produtos semicondutores às pessoas da ilha de Man.

8 — Direitos de autor

«

' O ano de 1996 foi marcado por um aprofundado debate sobre a matéria de direito de autor e direitos conexos, na sequência da comunicação da Comissão de 20 de Novembro relativa «ao seguimento a dar ao Livro Verde sobre o direito de autor e direitos conexos na sociedade da informação».

Nesta comunicação a Comissão delineou uma política a desenvolver em torno de quatro pontos:

Direito de comunicação ao público;

Protecção legal dos sistemas técnicos de identificação

e de gestão electrónica; Direito de reprodução; Direito dê distribuição.

Um outro instrumento da política comunitária é a directiva relativa à protecção jurídica das bases de dados, adoptada em Março de 1996, que visa estabelecer um regime jurídico estável e harmonizado de protecção das bases de dados criadas na Comunidade.

Portugal absteve-se na adopção desta directiva cm razão de critérios puramente técnicos.

No que respeita ao direito de sequência em benefício do autor de obra de arte original, foi apresentada uma proposta de directiva que visa instituir um regime jurídico harmonizado.

Saliente-se neste domínio a participação activa da Comunidade nos trabalhos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, dos quais resultou a adopção de dois tratados: sobre direito de autor e sobre direitos dos artistas e produtores de fonogramas.

9 — Protecção de dados pessoais

Foi adoptada uma posição comum do Conselho respeitante à directiva relativa à protecção de dados pessoais e da privacidade, nomeadamente na rede digital com integração de serviços e nas redes móveis digitais.

10 — Metais preciosos

Em 1996 continuaram as negociações com vista à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes aos artefactos em metais preciosos.

A aprovação da proposta de directiva implica a adaptação da indústria portuguesa, a qual é essencialmente constituída por empresas de dimensão muito reduzida e que têm revelado grande dificuldade em aceitar o sistema proposto de autocertificação. Portugal no decurso das negociações tem tentado compatibilizar a livre circulação de mercadorias -que contempla a autocertificação como método de. certificação — com as pretensões do sector da ourivesaria.

11 — Harmonização técnica

Neste domínio regista-se uma diminuição significativa da intervenção do Conselho na adopção de actos legislativos. Tal resulta da transferência dos poderes do Conselho para a Comissão, através da aplicação do procedimento de comitologia, o que fez que os trabalhos neste domínio decorram no âmbito da Comissão.