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24 DE JULHO DE 1997

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Capítulo 20, «Industria»

Com o objectivo de reforçar a presença europeia nos mercados das economias emergentes, decidiu o Conselho Industrial, em Novembro, implementar um sistema de controlo e avaliação permanente das actividades industriais e económicas das diferentes empresas e sectores industriais na União Europeia (Benchmaking).

O objectivo inicial deste sistema é a identificação por sectores das empresas que detêm o maior sucesso e eficácia de forma a permitir o alargamento a todo o sector desta «melhor prática».

As áreas chave em que a industria europeia é deficitaria foram desde já ^identificadas como sendo:

Custos de produção e financiamento das empresas;

Preço e qualidade dos produtos;

Produtividade do capital e trabalho;

Qualidade e custos das infra-estruturas: energia,

telecomunicações e serviços financeiros; Formação e qualificação profissional; Investigação e inovação tecnológica; Flexibilização do horário de trabalho; Protecção do ambiente.

A Comissão dirigiu aos Estados membros uma definição de pequenas e médias empresas, que, não obstante não ter recebido o aval do Conselho, foi por esta aplicada na implementação do 3.° programa plurianual a favor das PME. A Comissão, aquando da apresentação da proposta do referido programa, elencou os seguintes objectivos:

Simplificar e melhorar o enquadramento administrativo, regulamentar e financeiro das empresas;

Auxiliar as PME a europeizarem e internacionalizarem as suas estratégias, em particular através de melhores serviços de informação e prevendo a cooperação entre empresas;

Reforçar a competitividade das PME e melhorar o seu acesso à informação, inovação e formação;

Promover o espírito empresarial e apoiar grupos alvo específicos, como o artesanato, as empresas de comércio e distribuição, mulheres empresárias e jovens empresários.

O montante de referência previsto para a execução do programa, aprovado pelo Conselho em Novembro e que se aplicará de i de Janeiro de 1997 a 31 de Dezembro de 2000, é de 127 MECUS.

No que diz respeito ao enquadramento financeiro, a Comissão apresentou, em Abril, uma proposta de decisão do Conselho relativa à concessão de garantias de empréstimo para investimentos criadores de empregos efectuados por PME.

No seguimento da comunicação da Comissão sobre o impacte dos desenvolvimentos internacionais no sector têxtil e de vestuário da União Europeia, o Conselho Indústria adoptou em Março conclusões em que se aponta o papel primordial do sector têxtil e de vestuário como fonte de emprego, se reconhece a sua importância diferenciada para a economia de várias regiões da União Europeia e se refere o número significativo de PME que abrange.

Já aquando da apresentação da comunicação, em 1995, Portugal havia discordado da orientação preconizada pela Comissão de acelarar o ritmo previsto para integração dos produtos têxteis, em troca de um acesso mais rápido aos mercados de países terceiros. O' texto final das conclusões

do Conselho contempla, de um modo geral, as preocupações portuguesas:

. Foi aditada uma referência ao artigo 7.° do Acordo sobre Têxteis e Vestuário da OMC (artigo que consagra a noção de reciprocidade de concessões); Foi ainda aditada uma referência à necessidade de um paralelismo entre os programas de integração dos demais parceiros comerciais da União Europeia, nomeadamente dos Estados Unidos, por forma a evitar uma pressão acrescida no mercado comunitário.

Contudo, a prioridade do critério do impacte na competitividade e emprego do sector não foi totalmente consagrada, mantendo-se as referências aos interesses dos consumidores, aquando da selecção dos produtos, tendo Portugal apresentado, na sessão do Conselho de 28 de Março, uma declaração na qual expressou as suas preocupações.

Na sessão do Conselho Indústria de Maio, a Comissão apresentou uma comunicação intitulada «Competitividade da subcontratação na indústria de têxteis e vestuário da União Europeia», cujas conclusões o mesmo Conselho adoptou na sessão de Novembro.

Atendendo a que a subcontratação, embora sujeita a desafios cruciais, poderá manter um posicionamento competitivo no âmbito da indústria têxtil e do vestuário europeia, o Conselho identificou quatro eixos de actuação prioritários:

Promoção do investimento incorpóreo, através da utilização de métodos de formação específicos de subempreitadas por parte das PME: incentivo à participação de subempreiteiros em actividades de promoção, exposições internacionais, etc; facilitação da utilização das tecnologias de informação, encorajamento à inovação;

Cooperação entre empresas, no respeito das regras de concorrência, e participação em programas de iniciativa comunitária;

Garantia de uma concorrência não distorcida, pelo cumprimento das disposições da OMC e combate à fraude e práticas desleais;

Modernização da acção das entidades públicas, através da optimização da informação profissional, da elaboração de um guia e código prático em matéria de qualidade, questões legais e certificação, do aumento da transparência nas regras sobre auxílios de Estado e da exploração das sinergias a nível regional, nacional e comunitário.

Foi apresentada pela Comissão ao Conselho uma abordagem estratégica para a melhoria da competitividade das indústrias marítimas europeias através da promoção de investimento incorpóreo, cooperação industrial, concorrência justa e equilibrada e modernização do papel dos poderes públicos.

O interesse de Portugal no desenvolvimento desta temática parece claro, não só em função das suas indústrias mais tradicionais como da construção e reparação naval, mas também pelas possibilidades conferidas em áreas como a aquicultura, transportes intermodais ou investigação marinha.

O acordo negociado na OCDE, no final de 1994, sobre construção e reparação naval deveria ter entrado em vigor em Julho, o que não viria a acontecer pela ausência de ratificação por parte dos Estados Unidos da América. Face a esta situação, foi decidido pela Comunidade, posição