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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

perfilhada por Portugal, prorrogar a vigência das actuais regras em vigor sobre os auxílios à construção naval (7.a Directiva) até à entrada em vigor do acordo e, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 1997.

Realizou-se em Bruxelas, em Maio, uma reunião euromediterrânica dos Ministros da Indústria (15 da União Europeia e os seus 12 homólogos mediterrânicos), tendo como objectivo lançar um debate comum sobre os aspectos industriais dà parceria euromediterrânica e da qual resultou uma declaração comum, designada por Declaração de Bruxelas.

Capítulo 21, «Energia»

Após dois anos de difíceis negociações, o Conselho, em Junho, chegou, por unanimidade, a um acordo político quanto à posição comum sobre a proposta alterada da directiva relativa a regras comuns para o mercado interno da electricidade, onde estão estabelecidos os seguintes princípios:

O mercado interno de electricidade ficará inicialmente sujeito a uma abertura gradual durante nove anos;

Os Estados membros, ao concederem licenças para construção de novas capacidades geradoras, podem recorrer ao processo de adjudicação através de concurso ao processo de autorização;

Os Estados membros podem utilizar os regimes de acesso negociado de terceiros ou de comprador único para o processo às redes;

As questões referentes às obrigações de serviço público são totalmente incluídas no corpo da directiva;

No respeito pelo princípio da subsidiariedade, cabe aos Estados membros um papel importante nas exposições relativas à sua execução.

A proposta de directiva relativa a regras comuns para mercado interno de gás natural, apresentada ao Conselho em Fevereiro de 1992, começou a ser discutida apenas no 2° semestre de 1996, após o acordo alcançado para o sector da electricidade.

Portugal considera indispensável a distinção entre o conceito de mercado emergente e de mercado maduro e considera ainda necessário que a abertura de mercado observe os princípios de transparência e reciprocidade, bem como critérios e cláusulas que salvaguardem a qualidade dos mercados emergentes.

Foi adoptada no mês de Junho, a Decisão n° 1254/96, relativa às orientações, a qual inclui uma lista indicativa de 43 projectos de interesse comum no sector da energia.

Tendo em conta as novas adesões a partir de Janeiro de 1995 bem como outros factores, foi assumida a necessidade de actualizar a lista dos projectos. Para Portugal, a implementação das redes transeuropeias constitui um interesse reiteradamente demonstrado. De facto, representando um dos factores determinantes para a realização do mercado interno de energia, as redes transeuropeias garantirão, no

futuro, a diversificação das fontes e dos recursos energéticos.

A Comissão apresentou em Novembro uma comunicação sobre as fontes de energia renováveis, «Livro Verde para uma Estratégia Comunitária», tendo o Conselho efectuado um debate em torno das seguintes questões:

Em que medida se deverá promover a utilização das energias renováveis a fim de alcançar os objectivos comunitários no sector da energia: competitividade,

segurança do abastecimento e protecção do ambiente;

Qual o objectivo adequado para a futura penetração no mercado das fontes de energia renováveis até ao ano 2010;

Estratégias a desenvolver por forma a assegurar a penetração no mercado de tecnologias de energias sustentáveis e renováveis;

Tipo de incentivos a utilizar para assegurar a viabilidade económica das energias renováveis relativamente às outras fontes de energia.

As energias renováveis assumem grande importância para Portugal, pois, além de serem facilmente acessíveis e não poluentes, a sua implementação generalizada poderia reduzir em 10 % a nossa dependência externa em termos energéticos.

Assinale-se que Portugal não concorda com a fixação de objectivos quantitativos específicos a nível comunitário, os quais não têm em conta as situações diversificadas nos Estados membros, sendo, por isso, favorável ao estabelecimento de objectivos apenas a nível nacional.

Considera-se muito positivo o debate ocorrido sobre a existência de um programa quadro englobando os diferentes programas da área energética e que a Comissão deverá apresentar a breve trecho e que permitirá repensar questões como a racionalidade na gestão dos recursos financeiros comunitários, a filosofia subjacente à parceria euromediterrânica ou mesmo o próprio alargamento da União, bem como as consequências que decorrerão para os Estados membros, tendo em conta as respectivas realidades nacionais.

Capítulo 22, «Investigação e desenvolvimento tecnológico»

Foi aprovado um complemento financeiro do 4.° Programa Quadro de IDT, de um montante de 100 MECUS para os anos de 1997 e 1998, para reforço de algumas unidades operacionais de investigação/indústria.

Portugal concordou que tais recursos se concentrem num número reduzido de actividades de investigação, bem como com o facto de o Conselho e o Parlamento Europeu reconhecerem a necessidade de melhorar a participação das PME na investigação comunitária.

Com base na comunicação «inventar o futuro» e no documento de trabalho «Rumo ao 5." Programa Quadro», continuou o debate sobre o. futuro Programa Quadro, que deverá ser mais selectivo na escolha dos temas a incluir, determinados em função da sua contribuição para os grandes objectivos europeus e para a melhoria da ligação e coordenação com os instrumentos das outras políticas comunitárias. Portugal considerou que, na medida do possível, e tendo em consideração a avaliação das actividades implementadas, deverá seguir-se a estrutura do 4° Programa. Quadro de IDT e continuar a centrar-se tia investigação genérica, pré-competitiva e de aplicação multi-sectorial. Considera-se ainda essencial assegurar o objectivo da coesão económica e social.

Foi apresentado o 1° Plano de Acção para a Inovação na Europa, visando reduzir o enorme défice de inovação existente. Pretende-se que seja lançada uma verdadeira cultura de inovação, tendo o debate salientado a importância da dimensão internacional e posto em evidência a diversidade das situações nacionais, regionais ou sectoriais.