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24 DE JULHO DE 1997

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Capítulo 25, «Protecção dos consumidores»

Os progressos obtidos na protecção dos consumidores em matérias tão diversas quanto os contratos celebrados à distância, o acesso dos consumidores à justiça, a indicação dos preços nos produtos, crédito ao consumo, publicidade comparativa, venda e garantia dos bens de consumo, são reflexo de um novo impulso dado à política dos consumidores durante o ano de 1996.

Esta evolução traduzir-se-á no reforço da política dos consumidores, repercutindo-se, ao nível nacional, na exigência de padrões mais elevados em matéria de protecção e defesa dos consumidores.

Capítulo 30, «Concorrência*

Destaca-se a publicação do «XXV relatório sobre a política de concorrência referente ao ano de 1995» — COM (96) 126, de 10 de Abril de 1996—, que desenvolve a actuação das instituições comunitárias, com destaque para os serviços da Comissão, nos domínios das práticas anticoncorrenciais, dos monopólios do Estado, do controlo das concentrações, dos auxílios de Estado (AE) e da dimensão internacional da concorrência.

Em matéria de AE, Portugal procedeu em 1996 a um conjunto de notificações, nomeadamente em relação aos regimes e programas de AE e aos projectos SINDEPEDlP. Foram também objecto de acompanhamento o financiamento público à RTP, o plano .de reestruturação da Siderurgia Nacional, o processo de reconversão da LISNAVE/ SETENAVE, os AE aos clubes desportivos profissionais, à EPAC, à DAI —r Fábrica de Açúcar de Beterraba e ao Plano Mateus.

A Comissão manifestou a intenção de alterar a legislação referente ao enquadramento dos AE com finalidade regional, criando dois instrumentos complementares entre si, as «Orientações para os AE com finalidade regional» e as «Orientações para AE a grandes projectos de investimento». Com estas modificações, a Comissão pretende não só proceder a uma simplificação mas também reduzir globalmente o nível dos AE e alterar a definição das regiões elegíveis para estes efeitos.

Estas alterações podem ter repercussões negativas para Portugal, juslificando-se as sérias reservas apresentadas pelas autoridades nacionais a estes dois diplomas. Com as alterações propostas, os grandes projectos de investimento situados na região de Lisboa e Vale do Tejo (RLVT) poderão deixar de beneficiar das vantagens dos incentivos quando comparados com outras localizações do Centro da Europa. Acresce ainda que existam zonas da RLVT, à semelhança de outra zonas da EU, onde não vão ser permitidos AE.

Assembleia da República, 24 de Junho de 1997. — Os Deputados Relatores: Afonso Candal (PS) — Lalanda Gonçalves (PSD) — Augusto Boucinha (CDS-PP). — A Deputada Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

Nora. — O parecer da Comissão foi aprovada por maioria (PS, PSD e CDS-PP), com os votos contra do PCP.

Parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente

A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, de acordo com o

disposto no n.° 4 do artigo 3.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte parecer sobre o relatório da participação de Portugal no processo de construção europeia— 11." ano:

I — Fluxos financeiros e programas comunitários

1 —No ano de 1996, Portugal manteve a situação de recebedor líquido do orçamento comunitário, sendo que o saldo das operações financeiras com a UE em 1996 foi de 505,8 milhões de contos, cerca de 3 % superior ao do ano anterior.

A entrada em vigor, em l de Julho de 1996, da nova decisão relativa ao sistema de recursos próprios veio tornar mais equitativo o sistema de financiamento comunitário, beneficiando, em termos relativos, a posição nacional.

2 — Neste período, o montante a título das transferências financeiras da União Europeia para Portugal atingiu 673 milhões de contos, o que representa um crescimento de 2 % em relação ao ano anterior.

3 — O total dos fundos estruturais — FEDER, FSE e FEOGA-Orientação — correspondeu a cerca de 73,5 % do volume total de transferências da União Europeia para Portugal, sendo que o FEDER, com 304,2 milhões de contos, representou um crescimento de 1,7 % relativamente a 1995 e uma percentagem de 61,4 % do total dos fundos estruturais recebidos em 1996.

4 — Ao longo do ano de 1996, o Banco Europeu de Investimentos concedeu empréstimos a Portugal num total de 1292 MECU (cerca de 252,3 milhões de contos).

As infra-estruturas de transportes beneficiaram com 41,6 % deste valor, enquanto as infra-estruturas de ambiente e de telecomunicações beneficiaram, respectivamente, de 9,4 % e 5,9 % do montante do empréstimo total. A reabilitação urbana contou com 67,9 MECU, correspondentes a 5,3 % do total.

II — Desenvolvimento regional e coesão

1 — A execução das intervenções incluídas no 2.° Quadro Comunitário de Apoio (QCA) atingiu, na generalidade, a velocidade de cruzeiro, traduzindo-se, em termos financeiros, por uma razoável capacidade de absorção das dotações afectas a Portugal.

Apenas o Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional tem revelado dificuldades na sua execução, em parte resultante dos problemas em torno do projecto Alqueva e do pouco envolvimento da sociedade civil e dos parceiros económicos e sociais.

Desde o seu início, e até 31 de Dezembro de 1996, o valor das transferências da UE cifrou-se num total de 5663,7 MECU (cerca de 1 097 153,7 milhões de contos), verificando-se uma elevada taxa de execução no período de 1994-1996 (90 %) e de cerca de 40 % relativamente ao total do período de execução do QCA (1994-1999).

2 — No quadro do Fundo de Coesão, foram aprovados 26 projectos para Portugal, que envolve um total de 1041 MECU (222,404 milhões de contos) e um compromisso de 232,2 MECU (45,6 milhões de contos).

O compromisso total aprovado durante 1996-, de 439,5 MECU (86,6 milhões de contos) inclui, para além dos novos projectos, reforços relativos a projectos aprovados em anos anteriores.

O sector do ambiente, com 21 novos projectos aprovados e um investimento de 743,816 MECU, representou cerca de