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11 DE SETEMBRO DE 1998

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Artigo 29.° Equipas de inspecção

1 — A Inspecção-Geral é dotada de um corpo de inspectores, organizado em equipas de inspecção.

2 — Compete às equipas referidas no número anterior realizar as auditorias e outras acções de fiscalização que forem determinadas pelo inspector-geral.

3 — A- Inspecção-Geral pode socorrer-se do parecer de entidades públicas especializadas, sempre que tal se mostre necessário ao cabal desempenho das suas funções, nomeadamente das funções das equipas de inspecção.

4 — O regulamento interno da Inspecção-Geral é aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do director nacional.

SUBSECÇÃO li

Gabinetes

Artigo 30.° Gabinete de Estudos e Planeamento

1 — Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete:

à) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades da PSP em articulação com os demais serviços;

b) Coordenar a elaboração do relatório anual de actividades, igualmente em articulação com os demais serviços, donde conste a avaliação da produtividade e eficácia dos serviços, tendo em conta os meios utilizados;

c) Acompanhar a execução do plano de actividades;

d) Elaborar planos estratégicos;

e) Estudar e propor medidas de organização e de gestão que visem o aumento da eficácia e eficiência dos serviços;

f) Proceder a estudos de racionalização dos métodos de trabalho, promovendo, de forma sistemática e permanente, o aperfeiçoamento da organização administrativa e o aumento de produtividade dos diferentes serviços;

g) Estudar e elaborar regulamentos e instruções e difundi-los, assim como normas para a sua execução;

h) Assegurar a recolha, estudo e difusão de elementos estatísticos e de indicadores de apoio à gestão.

2 — O Gabinete de Estudos e Planeamento é dirigido por um director equiparado para efeitos de regime de provimento e remuneratório a director de departamento.

Artigo 31.° Gabinete de Consultoria Jurídica

1 — O Gabinete de Consultoria Jurídica é o serviço de consulta e de apoio jurídico da Direcção Nacional e dos comandos subordinados, directamente dependente do director nacional, ao qual compete:

a) Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos sobre matérias de natureza jurídica;

b) Acompanhar processos e acções de natureza judicial em que a PSP tenha intervenção e patrocinar, nos termos da lei, os correspondentes actos processuais;

c) Preparar a intervenção dos membros da Direcção Nacional em processos de recurso administrativo e contencioso;

d) Elaborar ou- apreciar projectos de diplomas respeitantes à PSP;

é) Colaborar com os restantes serviços da PSP assegurando o adequado suporte à gestão nos aspectos técnico-jurídicos.

2 — O Gabinete de Consultoria Jurídica é dirigido por um director equiparado para efeitos de regime de provimento e remuneratório a director de departamento.

Artigo 32.° , Gabinete de Deontologia c Disciplina

1 — Ao Gabinete de Deontologia e Disciplina compete:

a) Estudar, propor e coordenar as medidas respeitantes à administração da disciplina e os assuntos respeitantes a condecorações e louvores visando a uniformização de procedimentos;

b) Organizar e informar os processos relativos a condecorações e louvores nos termos dos respectivos regulamentos;

c) Apoiar o director nacional no que respeita a matéria de deontologia e disciplina;

d) Apreciar e submeter a despacho do director nacional os processos relativos a infracções disciplinares a que correspondam sanções cuja aplicação não caiba nas competências dos comandantes das unidades ou dos chefes de serviços e outros que lhe sejam remetidos, bem como os referentes a acidentes em serviço;

e) Apoiar e fornecer ao Conselho Superior de Deontologia e Disciplina os elementos indispensáveis ao seu regular funcionamento, no âmbito das suas competências;

f) Apoiar a Inspecção-Geral, no âmbito das suas competências.

2 — O Gabinete de Deontologia e Disciplina é dirigido por um director equiparado para efeitos de regime de provimento e remuneratório a chefe de divisão.

Artigo 33." Gabinete de Informática

1 — Ao Gabinete de Informática compete, em geral, garantir o funcionamento e a disponibilidade dos meios informáticos e telemáticos necessários à PSP, bem como a sua articulação com outras instituições com as quais permute ou partilhe informação.

2 — Ao Gabinete de Informática compete, em especial:

á) Elaborar planos de informática e realizar estudos com vista ao apetrechamento da PSP em material e suportes lógicos, bem como os necessários à implantação e optimização da comunicação de dados e os que visem adopção de metodologias, normas de procedimentos e programas-produto;

b) Estabelecer ligação com os fornecedores dos equipamentos instalados com vista à obtenção de informações técnicas, correcção de anomalias e apoio especializado no domínio dos suportes lógicos;