O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

732-(12)

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

importante significado desta última, na justa medida em que exprime o claro propósito de dar resposta a novos riscos não contemplados anteriormente.

A protecção social substitutiva dos rendimentos

da actividade profissional

Este ramo estrutural do sistema de protecção social instituído pela proposta de Lei, a par do objectivo de compensar a perda ou redução dos rendimentos da actividade profissional quando ocorram as eventualidades legalmente previstas - doença; maternidade, paternidade e adopção; desemprego; acidentes de trabalho e doenças profissionais; invalidez, velhice e morte - projecta-se, em moldes inovadores, como via para o reforço de medidas redistributivas potenciadoras da solidariedade interprofissional e intergera-cional.

No domínio do financiamento, a Lei de Bases proposta pelo Governo consagra, a par de medidas de racionalização, o acolhimento dos princípios da diversificação das fontes de financiamento e da adequação selectiva das referidas fontes.

Ao abrigo do primeiro daqueles princípios, prevê-se que uma contribuição de solidariedade, baseada em receita fiscal, possa assegurar um contributo relevante para a redução dos custos não salariais da mão-de-obra, a par do reforço da equidade do funcionamento do sistema.

Em obediência ao segundo princípio mencionado, pretende-se que a determinação das fontes e a afectação dos recursos seja coerente com a natureza e os objectivos de cada um dos ramos de protecção social instituídos mas, também, com o modo mais adequado de financiar situações e medidas especiais.

No que concerne à estrutura orgânica propõe-se a adopção dos princípios da descentralização funcional e da desconcentração, abrangendo serviços e instituições a definir por lei. Por outro lado, alicerça a gestão num sistema de informação de âmbito nacional com um conjunto de objectivos essenciais, nomeadamente os que se referem ao combate à fraude e à evasão contributiva, ao tratamento automatizado de dados pessoais e à desburocratização.

A coberto do princípio da complementaridade, a par das de responsabilidade pública, consagram-se as iniciativas dos sectores cooperativo, social e privado, colectivas ou singulares, incentivando-se o desenvolvimento dos regimes facultativos complementares de segurança social, cuja gestão pode ser feita por entidades do sector cooperativo, social e privado, designadamente associações mutualistas, companhias de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões ou por institutos públicos, legalmente competentes para o efeito.

O desenvolvimento da reforma da segurança social será, à par da aprovação da nova Lei de Bases, aprofundado por um conjunto de iniciativas legislativas, regulamentares e organizacionais que concretizarão o seu espírito e a sua letra.

Os grandes princípios e orientações da futura Lei de Bases exigirão que se harmonizem as transformações apontadas, nomeadamente no que se refere às novas modalidades de protecção social, aos mecanismos de financiamento que a mesma prevê e, finalmente, às transformações institucionais associadas.

SAÚDE

A situação de saúde dos cidadãos é influenciada por um significativo número de factores, que incluem natural-

mente a prestação de cuidados de saúde, mas muitos dos quais nem sequer relevam do que é habitualmente considerado como o sector da saúde.

A Reforma Estrutural do sistema de saúde em curso tem que se'r encarada e conduzida como um processo

continuado, influenciado por determinantes diversificadas

que, por um lado não depende exclusivamente de decisões unilaterais do Governo, por outro lado exige a participação, em maior ou menor grau de adesão, das forças envolvidas, com particular ênfase nos cidadãos e nos profissionais de saúde.

Neste contexto, o País, deverá prosseguir o caminho da melhoria dos actuais padrões de saúde e do nível de cuidados de saúde, com a intenção de obter ganhos em saúde, quer através de uma acção concertada que tenha em linha de conta a cultura e os hábitos da sociedade e as fragilidades da administração ainda existentes, quer procurando evitar que os interesses estabelecidos impeçam mudanças substanciais no sector.

Assume-se que, com os recursos actuais, será possível obter melhores resultados e que a optimização assim conseguida garantirá à sociedade que a aplicação de recursos adicionais se traduza, necessariamente, na obtenção de mais e de melhores cuidados para responder às necessidades e expectativas das populações.

Por tal considerou-se indispensável nos últimos três anos: t

• Clarificar os objectivos da reforma através da definição de uma Estratégia de Saúde a médio prazo que, funcionando como referência geral do sistema, orientasse a acção dos diferentes participantes no processo e traduzisse o compromisso explícito de concretizar iniciativas essenciais para a reforma;

• estimular um clima de diálogo que privilegiasse uma consensualidade facilitadora da mudança;

• enfrentar e corrigir progressivamente um conjunto de factores considerados como limitadores ou condicionantes da reforma.

Estes objectivos visam reforçar o capital de coesão e de solidariedade social que o SNS deve garantir.

Com efeito, depois de ter sido criado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1979, todos os estabelecimentos e serviços públicos de saúde então existentes (centros de saúde, postos dos serviços médico-sociais e hospitais) passaram a integrar aquela estrutura, o que permitiu:

• planear uma cobertura geográfica extensiva, ôe âmbito nacional;

• desenvolver o sistema de carreiras profissionais;

• manter e reforçar diversos programas de prevenção;

• simplificar substancialmente o financiamento da saúde que passou a ser feito pelo Orçamento do Estado.

No entanto, a expansão registada, tanto em infra--estruturas como em despesas, nem sempre foi especificamente endereçada às necessidades de saúde e às expectativas da população, nem foi acompanhada por mudanças estruturais e organizacionais que, pelo seu carácter inovador, permitissem o pleno desenvolvimento das capacidades de gestão instaladas e de mecanismos capazes de evitar potenciais ineficiências em todo o sistema de saúde.