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7 DE JANEIRO DE 1999

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tratamento e resolução das reclamações apresentadas através do mesmo.

Por outro lado, os núcleos de modernização administrativa de cada Ministério estão a estabelecer mecanismos de tratamento das reclamações, por forma a ponderá-las na adopção de medidas.

A realização de auditorias aos serviços objecto de reclamações por práticas graves considera-se, por outro lado, um elemento fundamental para dar sequência à correcção das irregularidades detectadas, pelo que se procederá ao seu incremento através dos mecanismos legalmente consagrados no diploma das auditorias de gestão.

No domínio das estruturas

• Avaliação e adequação do aparelho do Estado às suas funções

A reforma da Administração Pública exige, à partida, que se adequem as atribuições e competências de cada Ministério e respectivos Serviços e Organismos às funções efectivamente desempenhadas pelo Estado no actual estádio de desenvolvimento económico e social, de molde a expurgá-los de tantas missões que se têm revelado impraticáveis e desajustadas da realidade.

Este objectivo tem sido cumprido regularmente, em especial nos momentos de restruturação levados a cabo por quase todos os Ministérios e respectivos Serviços.

Todavia, impõe-se aperfeiçoar e tornar mais rigorosa a "peneira" à luz da qual se aprecia esta compatibilização. Daí que se preveja um reforço da vertente técnica da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), organismo vocacionado para esta tarefa, cujos pareceres constituem suporte importante para a tomada de decisões políticas nesta matéria.

• Alteração orgânica dos Organismos e Serviços

Neste tocante, importa agilizar os processos de alteração orgânica dos organismos e serviços da Administração Pública, à semelhança do que sucede com as sociedades, permitindo a sua adaptação célere às modificações da realidade social.

• Figurino e natureza jurídica dos Organismos e Serviços da Administração Pública

A este respeito, é intenção do Governo repensar as actuais estruturas dos serviços públicos, à luz das atribuições que prosseguem, das imposições decorrentes da globalização da vida social e tendo em consideração o desvirtuamento existente entre a natureza jurídica das direcções-gerais, dos institutos e outras estruturas criadas ao sabor das conveniências.

Com vista ao começo desta clarificação, está em curso a elaboração de uma lei-quadro da criação de institutos públicos e está aprovado o diploma que regula o regime de instalação.

No domínio da introdução e aplicação de novas tecnologias

A importância deste tema dispensa considerações.

Através do Ministério da Ciência e Tecnologia, foi elaborado o Livro Verde sobre a Sociedade da Informação, documento que contém um conjunto bem enunciado de propostas concretas relativas a esta matéria.

Ciente da importância da sua concretização, O Governo, através da RIMA, tem estimulado a sua aplicação. De tal modo, que os planos de actividades da maioria dos núcleos de modernização administrativa contêm planos de criação de intranets, criação de páginas na Internet e de E-mails dos serviços, para além da adopção de estratégias comuns para o estabelecimento de sistemas de informação a nível ministerial.

Com o objectivo global de melhorar a eficiência da Administração Pública e, simultaneamente, promover um Estado mais aberto aos cidadãos e às empresas, desenvolver-se-ão, na Administração Pública, as grandes medidas enunciadas no Livro Verde para a Sociedade da Informação, destacando-se, as seguintes:

• rumo à Administração Pública Electrónica, concedendo uma elevada prioridade à utilização, pela Administração Pública, de meios informáticos ligados em rede e comunicando entre si através da Internet e de outras redes electrónicas; °

• o Estado Aberto ao Cidadão e à Empresa, criando condições para que os cidadãos e as empresas possam inquirir a administração pública e aceder aos registos, de carácter público, por via electrónica;

• promover o Reaproveitamento da Informação Administrativa, estabelecendo condições para eliminar a repetição do pedido da mesma informação ao cidadão e ás empresas por parte da administração pública;

• classificar a Informação de Carácter Público, definindo, no âmbito de cada serviço público, o estatuto da informação disponível, distinguindo a "informação de cidadania" (que deve ser universal e gratuita), a "informação parap desenvolvimento" (remunerada a preço simbólico - custo de suporte

^ - ou eventualmente gratuita) e a "informação de valor acrescentado" (disponibilizada a preços de mercado), sem esquecer as medidas necessárias à protecção da informação que esteja abrangida por segredo estabelecido por lei;

• universalizar o Pagamento Electrónico, aprofundando e alargando as possibilidades de pagamento electrónico em todos os actos que requeiram pagamento à Administração e adoptando idêntico processo nos pagamentos da Administração Pública;

• promover a Transferência Electrónica de Dados na Administração Pública, utilizando crescentemente a transferência electrónica de dados no interior da Administração Pública e nas relações desta com a sociedade, com vista a diminuir o custo das operações, acelerando e desburocratizando o pagamento electrónico das prestações sociais e facilitando o cumprimento das obrigações do cidadãos e das empresas;

• publicação Electrónica do Diário da República, passando o Diário da República a ser publicado electronicamente, em paralelo com a publicação em papel;

• criação de Bases de Dados Legislativas e Jurisprudenciais, desenvolvendo bases de dados de informação legislativa especializada (por exemplo, sobre direitos do consumidor, ambiente, menores, segurança social, emprego, ensino, trabalho) e de jurisprudência (do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal Constitucional, do Tribunal Administrativo, da Procuradoria Geral da República e dos