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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

carências habitacionais e implementar um conjunto de medidas que criassem a integração social das populações mais carenciadas.

A evolução dos principais indicadores que avaliam o esforço desenvolvido neste sector será o reflexo das opções tomadas no contexto do Orçamento de Estado desde 1996.

O esforço prosseguido na dinamização do tecido urbano, com a construção de equipamentos e a criação de espaços públicos que permitem aos diferentes estratos da população conviverem entre si, foi coroado de êxito. •

A polítíca de realojamento das populações abrangidas pelos programas em vigorpassou a priorizar a necessidade da complementaridade destas medidas com diversas acções que promovam a inserção social destas famílias na comunidade, o que exige a procura de respostas para outros problemas de carácter social.

Foi assim que se revitalizou a Intervenção Operacional Renovação Urbana (IORU) do actual QCA II, tendo como objectivo permitir uma políüca de realojamento abrangente das populações-alvo tendo presente preocupações sociais.

Apoiando acções de reabilitação urbana, a IORU é um instrumento vocacionado para a inversão da degradação das áreas urbanas rompendo com situações de "guetização" existentes, travando as convulsões e confrontos étnico--sociais e melhorando a qualidade de vida das populações nos bairros de arrendamento público construídos há várias décadas e nos novos bairros de realojamento das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

A reformulação do DL 226/87, que se prevê venha a entrar brevemente em vigor, definindo regras de transparência e flexibilização no qúe respeita à atribuição e transmissão de fogos para venda e ainda a possibilidade da concessão de comparticipações ao preço de aquisição das habitações pelas famílias a realojar, permitindo a estas uma opção de escolha individual, contribuirá de certo para a persecução das opções políticas tomadas no domínio da habitação das populações carenciadas.

Não menos de relevo serão os efeitos da reformulação dos programas de apoio às obras de conservação e manutenção dos edifícios e de obras para criação de novas condições de habitabilidade nos fogos ou edifícios sem condições mínimas de salubridade.

É notória a degradação do património habitacional arrendado em extensas manchas do tecido urbano com particular relevo nos núcleos históricos dos principais aglomerados populacionais e o efeito de descapitalização dos proprietários que o regime de congelamento das rendas teve nos seus rendimentos.

Neste sentido, será aprovado até ao final de 1998 nova legislação que terá com objectivo o apoio e estimulo à recuperação dos prédios, reformulando o anterior RECRIA, de modo a assegurar o financiamento para obras necessárias, permitindo uma adequada rendibilidade económica do investimento do proprietário, mediante comparticipações a fundo perdido sempre que o valor das obras o exija, em paralelo com as elevações de rendas que nunca poderão ultrapassar níveis adequados às novas condições de habitabilidade.

Em complementaridade e para atender a situações de comprovada carência económica dos inquilinos, será disponibilizado um novo apoio para permitir o pagamento da nova renda aos senhorios, garantindo o princípio da rendibilidade dos investimentos nas obras realizadas.

Pretende-se igualmente dar um forte impulso e realização crescente dos programas de construção e aquisição de

habitação a custos controlados, para satisfazer a procura por parte da classe média baixa.

Por último, os estudos que estão a ser realizados peio INE sobre Sistema de Informação no sector da habitação estarão concluídos durante o próximo ano, irão introduzir uma elevada melhoria da informação estatística sobre este sector, permitindo nomeadamente o conhecimento das características do parque habitacional, a formação dos preços da habitação e uma melhor avaliação das carências,

dando importante contributo para uma mais adequada política de ordenamento do território.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Reforma da Administração Pública constitui hoje uma das preocupações centrais de todos os Governos do mundo. Portugal não constitui excepção e, por isso, também aqui nos vemos confrontados com esse grande desafio reformador que consiste, em suma, na reconstrução da Administração Pública na era pós-burocrática.

Assume-se neste ponto um conceito de Reforma da Administração Pública, entendida, em sentido orgânico, como Aparelho Burocrático do Estado e, em sentido material, como actividade típica dos serviços e agentes administrativos desenvolvida no interesse geral da colectividade.

Trata-se, por isso, de equacionar uma estratégia de modernização da Administração Pública capaz de introduzir as mudanças tendo em vista a sua transformação numa Administração Pública moderna, eficiente e eficaz que permita responder aos problemas dos cidadãos, tendo em conta que estes, para além de cidadãos, são também clientes do serviço público.

O Governo está empenhado em actuar, com determinação, para uma efectiva modernização do aparelho de estado no sentido de o transformar num meio eficaz de resolução dos problemas dos cidadãos e de dinamização da actividade económica.

Não existindo, como se verifica pela leitura da literatura da especialidade, modelos milagrosos para a reforma da Administração Pública, depende da nossa capacidade em inovar e em assumir-a experimentação, o sucesso da tarefa que temos pela frente.

Mudar e modernizar a nossa Administração, dada a sua complexidade e natureza, implica, por isso, que se adopte uma perspectiva reformadora que, progressiva e articuladamente, permita a adopção de medidas,

simultaneamente inovadoras e cautelosas, indutoras de um processo sustentado de transformação da Administração Pública em geral e de cada um dos serviços públicos em particular.

Novos Rumos para a Wkonemuação e Reformas da Administração Pública

Importa pois, de forma global e articulada, identificar o conjunto de objectivos e medidas que devem ser prosseguidos para a realização da modernização e das reformas pretendidas da Administração Pública.

Os objectivos e medidas aqui identificados incidem, como compete a uma política integrada e de cariz globalizante de modernização e de reforma, sobre todos os domínios que, de algum modo, influenciam a actividade, a imagem, os valores e a cultura da organização da Administração Pública.