7 DE JANEIRO DE 1999
732-(21)
ponderação política por uma Comissão de Revisão constituída a nível de gabinetes ministeriais.
Tributação do Patrimonio
Foi criada por despacho do Ministro das Finanças, de 4 de Agosto de 1997, a Comissão de Reforma da Tributação do Património. Esta Comissão deve apresentar o anteprojecto do Código sobre o Património para discussão pública no início de Outubro de 1998, recolhendo-se os contributos produzidos até 31 de Dezembro de 1998. O projecto definitivo do Código, na versão da Comissão, será entregue ao Ministro das Finanças até 31 de Março de 1999.
A referida Comissão deve propor ao Ministro das Finanças os termos da fixação dos critérios gerais tendentes ao apuramento dos valores padrão do metro quadrado e dos coeficientes de valorização das zonas de implantação dos imóveis, para efeitos da contribuição autárquica ou de outro imposto que venha a substituí-la, bem como as qualificações e requisitos profissionais dos técnicos que procederão às verificações, promovendo-se, se necessário, cursos de formação para o efeito.
A Comissão deve ainda apresentar ao Ministro das Finanças, um modelo de declaração para criação de novas matrizes, bem como um esquema de formação e preparação do pessoal das repartições e do respectivo funcionamento, de modo que o respectivo preenchimento e apresentação decorram com facilidade, rigor e comodidade para os contribuintes. A recolha das declarações para criação das novas matrizes deverá efectuar-se logo que o sistema informático esteja preparado para tal, criando-se para o efeito, nos grandes centros urbanos, secções temporárias de esclarecimento e recebimento das mesmas, organizándose os prazos de apresentação pelo critério das iniciais de cada nome próprio, de modo a descongestionar os serviços e a facilitar aos contribuintes o cumprimento do seu dever declarativo. A medida que as declarações forem recebidas e contenham todos os elementos pretendidos, serão de imediato loteadas e remetidas para recolha informática com vista ao processamento das matrizes.
Ü\3 —A INTRODUÇÃO DO EURO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFORMAÇÃO AOS CIDADÃOS, INFORMAÇÃO ÀS EMPRESAS.
O EURO: A Administração Pública e os Cidadãos
A introdução da moeda única, o euro, constituí, para Portugal uma importante mudança estrutural. Sendo uma questão de alcance geral, este movimento afectará decisivamente todos os agentes económicos. Pelo exposto, numerosas alterações e.stão a ser efectuadas, e irão ser efectuadas em 1999, a nível da Administração Pública e do sector privado, numa base compreensiva e numa lógica assente no princípio da subsidiariedade regente da economia de mercado e no entendimento de que mais do que um problema a introdução do euro constituí um desafio e uma oportunidade para melhorar procedimentos.
A Administração Pública portuguesa teve, neste processo, um papel activo, assumindo um papel de líder, agindo como catalisador, mobilizando os operadores privados para que estes efectuem os investimentos e as adaptações necessárias.
O Ministério das Finanças já produziu textos legislativos
e regulamentares para liso da Administração Pública e em
especial da Financeira no que respeita às opções fundamentais tendo em consideração a introdução do euro.
Exemplos disso são o despacho n.° 10590/97, de 2 de Outubro, do Ministro das Finanças, que contempla o Plano de Transição da Administração Pública Financeira para o Euro, o despacho n.° 6393/98, de 18 de Abril, do mesmo Ministro que refere a adaptação dos sistemas informáticos fiscais e introduz disposições complementares ao primeiro; a Instrução n.° 5/97 da Comissão de Normalização Contabilística que se refere à contabilização dos efeitos da introdução do euro; o despacho n.° 238/98-XJJI, de 8 de Junho de 1998, que estabelece as orientações fundamentais a adoptar na área alfandegária e impostos especiais sobre o consumo; o Decreto-Lei n.° 138/98, de 16 de Maio, que estabelece regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro, harmonizando o que necessitava de ser harmonizado no que diz respeito à legislação monetária e cambial, e regulamentando, numa primeira apreciação, as matérias respeitantes aos indexantes e aos arredondamentos; e, finalmente, um Decreto-Lei aprovado pelo Conselho de Ministros em 16 de Julho de 1998, que introduz as necessárias adaptações ao Código Civil, ao Código das Sociedades Comerciais, ao Código de Mercado de Valores Mobiliários, e a outros diplomas de natureza civil, comercial e financeira, essenciais para a adopção do euro pelos agentes económicos.
Nestes lermos, e de uma forma sintética, poderão enunciar-se as seguintes opções fundamentais: permissão de apresentação de declarações fiscais em euros a partir de 1 de Janeiro de 1999 para empresas, profissionais liberais e empresários em nome individual; permissão para pagamento de impostos em euro através de transferência bancária ou cheques a partir de 1 de Janeiro de 1999, para todas as pessoas e empresas; emissão da totalidade de nova dívida pública em euros a partir de l de Janeiro de 1999; redenominação da dívida pública antiga mais líquida para euros a partir de 1 de Janeiro de 1999. Além disso, toda a troca de informações ou de documentos entre a administração financeira, os funcionários públicos, os restantes cidadãos e as empresas deverá ser sempre efectuada, quando envolva montantes, nas duas denominações.
Para que todo o processo seja efectuado de uma forma uniforme, foi constituída uma estrutura de coordenação interministerial, que assegurará que a transição seja efectuado no respeito dos princípios da universalidade, da unidade e da competência. Nesta medida, todos os órgãos regionais tomaram já as suas euro-opções, que coincidem integralmente com as adoptadas pela administração central.
Na continuação da lógica assente no princípio da subsidiariedade, ao mercado deverá caber a regulação da adaptação do mercado ao novo ambiente monetário, cabendo ao Estado simplesmente um papel dinamizador e supressor de eventuais falhas de regulação.
Nestes termos, foi criada, ainda em 1996, ria âmbito da Comissão Euro do Ministério das Finanças um grupo de trabalho para a área financeira, composto por representantes do sector bancário, segurador e financeiro, e que serviu como um complemento na adaptação individual de cada instituição para o euro. Poderá, hoje, afirmar-se que a totalidade dos bancos e a quase totalidade das seguradoras estarão preparados para o euro em 1 de Janeiro de 1999.' Por outro lado, quer a Bolsa de Valores de Lisboa, quer a Bolsa de Valores do Porto iniciarão as negociações em euros no dia 4 de Janeiro de 1999.