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4 DE MARÇO DE 1999

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Contudo, os tribunais pronunciaram-se muitas vezes em sentido contrário, quando lhes parecia necessário impedir situações de extrema carência de um dos membros do casal, por falecimento do outro.

Espanha

Em 29 de Novembro de 1994, os Deputados do Partido Socialista apresentaram um projecto de resolução recomendando ao Governo que apresentasse um projecto de lei para as uniões de facto. O projecto de resolução foi aprovado pela maioria dos Deputados.

Em 29 de Abril de 1997, os Deputados rejeitaram, por uma maioria muito curta (163-161) obtida no 3.° escrutínio, duas propostas de lei do Grupo Socialista e da Iniciativa pela Catalunha, visando estabelecer para as uniões de facto heterossexuais e homossexuais os mesmos direitos decorrentes do casamento.

Alguns dias mais tarde a maioria dos Deputados aprovou a constituição de uma subcomissão, proposta pela Comissão de Justiça e do Interior, encarregada de estudar a situação jurídica das uniões de facto.

A situação jurídica das uniões de facto, em Espanha, é sobretudo resolvida jurisprudencialmente, sendo muito heterogénea a jurisprudência.

Entretanto, uma lei de Novembro de 1994 veio estabelecer a possibilidade de o membro sobrevivo do casal ficar sub-rogado nos direitos do titular do alojamento comum.

Finlândia

Em 28 de Maio de 1996 foi apresentada uma proposta de lei sobre as uniões de facto homossexuais.

Depois de ter sido examinada pelo Parlamento em sessão pública, a proposta baixou à Comissão de Leis, que em 17 de Junho de 1997 propôs ao Parlamento a rejeição da proposta de lei e propôs que o Parlamento recomendasse ao Governo a preparação de um projecto de lei visando suprimir as discriminações legislativas de que são vítimas as uniões de facto homossexuais.

O Parlamento em Setembro de 1997 adoptou a proposta da Comissão.

A proposta de lei apresentada em 1996 era o seguimento de uma outra proposta apresentada já em 1992 pela Comissão de Assuntos Familiares. Proposta tendente a conferir aos casais homossexuais que tivessem registado a sua união os mesmos direitos decorrentes do casamento, apenas com uma excepção: a possibilidade de adoptar conjuntamente uma criança.

A união de facto registada podia ser dissolvida através de sentença judicial.

Islândia

Em 4 de Junho de 1996 o Parlamento aprovou um projecto do Governo permitindo aos casais homossexuais que registassem a sua união. A lei entrou em vigor em 27 de Junho de 1996.

A lei tem as mesmas disposições da lei dinamarquesa, mas prevê também que as pessoas que tenham feito registar a sua união, possam partilhar a autoridade parental

Noruega

A Lei n.°40, de 30 de Abril de 1993, que entrou em vigor no d\a \ de Agosto desse mesmo ano, é muito se-

melhante à lei dinamarquesa tanto no que concerne às condições como às consequências jurídicas da união registada.

A lei norueguesa não exclui, no entanto, que duas pessoas que tenham registado a sua união possam partilhar a autoridade parental. Permite também que a ruptura da união de facto possa ser apreciada pelo juiz.

Holanda

Em Julho de 1997 o Parlamento aprovou uma lei proposta pelo Ministério da Justiça permitindo aos casais homossexuais que não se podem casar e aos casais heterossexuais que não se querem casar que registem a sua união.

Entretanto, foi designada uma comissão para apresentar um relatório sobre as implicações jurídicas, internas e externas da legalização dos casamentos homossexuais.

Antes da lei aprovada em 1997 os casais heterossexuais e homossexuais podiam outorgar no notário um contrato estabelecendo, nomeadamente, as suas relações jurídicas em caso de ruptura, assim como direitos sucessórios.

Estes contratos, especialmente os celebrados por casais homossexuais, foram contestados nos tribunais pelos familiaresc-.que obtiveram ganho de causa.

A actual lef holandesa, aplicável aos casais hetera e homossexuais, ao contrário das leis escandinavas, não comporta nenhuma condição de nacionalidade. Dois estrangeiros podem igualmente registar a sua união de facto desde que tenham uma autorização de residência válida.

O registo da união de facto depende do cumprimento dos mesmos requisitos exigidos para o casamento e não pode ter lugar sem a publicação dos editais.

A lei modifica uma centena de leis preexistentes para alinhar os regimes jurídico, fiscal, social e sucessório das uniões registadas pelo regime do casamento.

A ruptura da união de facto pode ter lugar por acordo, ou através de intervenção judicial em caso de litígio.

Os membros do casal não partilham a autoridade parental.

A adopção conjunta pelos casais homossexuais está vedada.

Suécia

A lei de 1987 sobre as relações patrimoniais entre os membros de uma união de facto heterossexual aproxima esta união de facto ao casamento no que concerne ao direito patrimonial.

Nos termos desta lei, se os membros do casal não fizerem uma convenção em contrário, o património doméstico — alojamento e mobiliário — que tenha sido adquirido para a utilização em comum deve ser partilhado em partes iguais no caso de separação, qualquer que seja o proprietário dos referidos bens.

No caso de falecimento o membro sobrevivo tem direito a uma quantia duas vezes superior à calculada nos termos da lei sobre segurança social.

A mesma lei prevê que o direito ao arrendamento do alojamento comum se transmita em caso de necessidade.

A lei de 1987 relativa às uniões de facto homossexuais aplica a estas uniões o regime constante da Jei referida para as uniões de facto heterossexuais.

A lei de 23 de Junho de 1994 sobre uniões de facto do mesmo sexo entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1995.