O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1108-(38)

II SÉRIE-A — NÚMERO 41

É semelhante à lei dinamarquesa. No entanto, a lei sueca prevê a intervenção facultativa do juiz para o registo da união, e a intervenção obrigatória do juiz para declarar a dissolução da união de facto por ruptura.

Estados Unidos

Em Setembro de 1996 o Presidente Clinton assinou a lei sobre a defesa do casamento, que define, ao nível federal, o casamento como a união entre um homem e uma mulher, impedindo, desta forma, o acesso dos casais homossexuais às prestações atribuídas pelo Estado Federal aos casais resultantes do casamento.

A lei permite o não reconhecimento por um Estado da lei de outro Estado que autorize os casamentos de homossexuais.

Hawai

Em 5 de Março de 1993, o Tribunal Supremo do Estado do Hawai no caso Baehr versus Lewin decidiu que recusar o casamento civil a pessoas do mesmo sexo constituía uma discriminação e era contrário à consumição do Estado, a menos que este provasse que havia um interesse superior na sua proibição.

Com efeito, a Constituição do Hawai proíbe toda a discriminação sexual.

Tendo a decisão baixado ao tribunal inferior, este rejeitou em 3 de Dezembro de 1996 todos os argumentos avançados pelo Estado para justificar a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Em Julho de 1997 entrou em vigor a lei sobre uniões de facto, que estabelece para as pessoas que não se podem casar uma série de direitos normalmente reservados às pessoas casadas. Em matéria sucessória, fiscal e social, nomeadamente.

O Parlamento do Hawai adoptou uma emenda à Constituição que previa que o casamento ficasse reservado a pessoas de sexo feminino.

Esta emenda devia ter sido submetida a referendo, desconhecendo-se se tal referendo já se realizou até à data.

Como reacção contra a possível legalização dos casamentos entre homossexuais no Hawai, numerosos Estados dos Estados Unidos apressaram-se a modificar a lei sobre o casamento, para o reservar a pessoas de sexo diferente, ou para impedir o reconhecimento de casamentos celebrados num Estado onde os requisitos do casamento fossem diferentes.

No mês de Julho de 1997 a situação era a seguinte:

25 Estados tinham adoptado uma lei comportando aquelas disposições;

23 Estados tinham rejeitado uma lei dessa natureza; em 5 destes Estados estava em curso o exame de uma nova lei;

Em 2 Estados nenhum texto de lei tinha sido apresentado;

Em 6 Estados-üma proposta de lei permitindo o casa-Yfte.t\\o mre pessoas do mesmo sexo unha sido apresentado e rejeitado.

Nos Estados Unidos da América são numerosas as circunscrições onde se passam certificados de concubinato a casais hetero e homossexuais. Estes documentos

permitem nomeadamente aos interessados aceder aos benefícios de sistemas de protecção social criados pelas grandes empresas. Calcula-se que um quarto de grandes empresas com mais de 5000 assalariados reconhecem estes certificados.

Gronelândia

Adopção da lei sobre uniões de facto registadas.

Hungria

1995 — legalização da Common-Law Marriage para as pessoas do mesmo sexo, mas não do casamento civil.

\ República Checa

1998 — o Parlamento rejeita a proposta de lei sobre união de facto registada por uma maioria de três votos.

Catalunha

30 de Junho de 1998 — o Parlamento regional vota e adoptou a primeira lei dos países do sul da Europa sobre uniões estáveis hetero e homossexuais.

Parlamento Europeu \

\

Sobre uniões de facto foram aprovados o Relatório Roth (26 de Janeiro de 1994) e o Relatório Pailler (17 de Fevereiro de 1998).

França

Depois de uma primeira rejeição a Assembleia Nacional francesa aprovou em 9 de Dezembro de 1998 o Pacto Civil de Solidariedade.

O Pacto Civil de Solidariedade pode ser celebrado entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes para organizarem a sua vida em comum.

A lei sujeita a registo no tribunal, o PACS.

Será no contrato celebrado que são reguladas as relações entre os outorgantes.

A lei altera várias disposições do Código Civil, do Código Geral dos Impostos e do Código da Segurança Social, por forma a aproximar em determinadas matérias o regime do PACS ao regime do casamento.

Assim e concluindo, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias delibera emitir o seguinte

Parecer

Os projectos de lei analisados encontram-se em condições de ser apreciados pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 3 de Março de 1999. — A Deputada Relatora, Maria Odete Santos. — O Deputado Vice-Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

Nora. — O relatório foi aprovado, com os votos a favor do ps, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PSD. O parecer foi aprovado por unanimidade.