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4 DE MARÇO DE 1999

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ção quanto aos círculos uninominais limita-se a deixar cada partido organizar as suas listas nestes círculos, sendo que sobre eles recai o ónus da penalização se o número de eleitos for inferior a 25%, limiar que o mero cumprimento da obrigação imposta quanto aos círculos plurinominais é insuficiente, por si só, para alcançar.

A apreciação desta proposta de lei em sede parlamentar corre, assim, em simultâneo com a apreciação pública das recomendações do grupo de trabalho, cujas conclusões não deixarão, por certo, de ser tidas em conta na apreciação desta proposta na especialidade.

A norma proposta pelo Governo nessa sede e nessa circunstância era do seguinte teor:

Artigo 17°

Promoção da igualdade no acesso e exercício do mandato parlamentar

1 — Os partidos políticos organizarão as suas listas por forma a alcançar entre os eleitos um mínimo de 25% de cidadãos de cada sexo.

2 — Nas listas concorrentes aos círculos plurinominais terão de ser apresentados um mínimo de 25% de candidatos de cada sexo, colocados na respectiva ordenação em posição elegível de acordo com os resultados alcançados nas últimas eleições a que o partido haja concorrido no respectivo círculo eleitoral.

Após a rejeição da proposta de lei n.° 169/VI1, e tendo em conta as conclusões definitivas do relatório que entretanto fora ultimado pela comissão encarregada de estudar o alcance do quadro constitucional, o Governo apresentou a proposta de lei ora em apreço e determinou o aprofundamento do estudo dos indicadores de participação na vida política.

IV — As conclusões e recomendações da Comissão nomeada pelo XIII Governo para estudar «A questão da igualdade de participação política» e os resultados da recente investigação sociológica sobre o tema.

1 — Uma comissão de especialistas — composta pelos Profs. Doutores Jorge Miranda, Vital Moreira, Maria Luísa Duarte e Maria Lúcia Amaral e pela Dr.° Leonor Beleza —, designada por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1998, levou a cabo uma cuidadosa identificação dos diversos problemas a que o legislador deve dar resposta e formulou recomendações. O trabalho realizado foi editado em livro (Democracia com mais Cidadania, edição PCM--INCM, Julho de 1998) e disseminado electronicamente.

A reflexão realizou-se a partir de relatórios temáticos:

«Igualdade entre homens e mulheres e participação política feminina—a identificação de um problema», por Lúcia Amaral;

«Acções positivas de promoção do acesso das mulheres aos cargos políticos — direito comparado e prática política», por Luísa Duarte;

«Igualdade e participação política das mulheres», por Jorge Miranda;

«O. artigo 109.° da Constituição da República Portuguesa e a igualdade entre homens e mulheres no exercício dos direitos civis e políticos», por Vital Moreira;

«Medidas para a promoção da igualdade na vida políca», por Leonor Beleza.

A Comissão pôde, assim, formular as suas conclusões:

A evolução global do estatuto das mulheres em Portugal, quer no que respeita às normas constitucionais e legais quer mesmo no plano dos factos quanto à participação real e efectiva nos mais variados sectores, tem sido contrariada, ao nível da intervenção política, por uma quase estagnação em termos quantitativos;

A situação, no que respeita à ocupação de cargos políticos, tem vindo a ser caracterizada por uma persistente resistência na prática a uma partilha equilibrada, que não tem acompanhado as modificações em domínios muito importantes como a educação, a formação profissional, o emprego, a saúde, cujos indicadores indiciam claramente a existência de muitas mulheres portuguesas preparadas, informadas, competentes e economicamente independentes de quem se poderia/deveria esperar uma muito maior contribuição no domínio, decisivo para o bem-estar colectivo, da intervenção política;

Do ponto de vista da feminização da população portuguesa, a situação é ainda mais preocupante: constituindo as mulheres a maioria, recebem, de facto, ao nível da participação política, um tratamento de minoria discriminada, indiciando uma marginalização nos processos de decisão política que prejudica uma razoável e equilibrada representação de todos;

Verifica-se, assim, não só que a realidade actual não garante às mulheres uma efectiva igualdade de oportunidades no acesso aos cargos políticos, mas também que a sociedade portuguesa tem vindo a desperdiçar as capacidades, as experiências, as sensibilidades e as contribuições do grupo maioritário das cidadãs num grau que já não encontra justificação plausível;

Não se ignoram as causas da situação existente, que radicam em comportamentos baseados em valores e concepções tradicionais e ultrapassados e, sobretudo, numa divisão do trabalho que torna pesada às mulheres a conciliação das responsabilidades familiares e domésticas, consideradas suas, com os novos papéis sociais que querem e devem poder assumir;

Já não prevalece, no entanto, na sociedade portuguesa, uma atitude consciente e racionalizada de afastamento das mulheres dos postos de decisão, sendo pelo contrário assumido pela generalidade da população que as mulheres portuguesas devem ter acesso a qualquer actividade a que aspirem e que estejam em condições de desempenhar, em igualdade com os homens, nomeadamente no que respeita a cargos de decisão política;

Existe assim, de facto, e arrasta-se uma situação que não tem justificação no direito, nas qualificações, ■ nas capacidades, nem nas concepções racionalizadas dos portugueses e das portuguesas;

Este problema que enfrentamos foi e ainda é conhecido, embora em graus diferentes, em todos os países, e em particular naqueles que constituem democracias e, mais em particular ainda, nas democracias ocidentais e europeias;