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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

a capacidade, a competência que as mulheres lêm e, de acordo até com a sua vivência histórica, provavelmente têm-na em muitas situações, numa proporção que não tem directamente a ver com aquilo que é o seu peso demográfico.

A Sr." Elisa Damião (PS): — Concluindo, só as mulheres de Os Verdes são competentes, as dos outros partidos não!

A Sr.° Isabel Castro (Os Verdes): — Não, não é isso. E se é essa a sua leitura, então, nós estivemos a brincar com a discussão, Sr." Deputada. Não é isso o que eu lhe disse. Portanto...

A Sr.a Elisa Damião (PS): — Disse o que acabei de lhe dizer!

Á Sr." Isabel Castro (Os Verdes): — Não, a Sr." De: putada está a desvirtuar o sentido do debate e, então, nesse caso, escusamos de perder tempo a tentar discutir...

O Sr. Presidente: — Gostaria de chamar a atenção para o centro da questão que estamos a discutir. Primeiro, estamos a falar de cargos políticos visto que é esta a proposta, e não de outras funções sociais ou económicas; segundo, o que estamos aqui a discutir, no fundo, é a bondade porque a fórmula que está apresentada resulta já claro que não está feliz. É uma fórmula infeliz. O que estamos a discutir é no sentido de saber se a Constituição deve autorizar a lei a seguir por um sistema de quotas, repartição entre homens e mulheres no acesso aos cargos políticos. É a discussão sobre o sistema de quotas. Aliás, os espíritos congregaram-se à volta desta ideia, que é a ideia nuclear. A fórmula, esqueçamo-la.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Relativamente a isto, concordo com aquilo que o Sr. Presidente agora acabou de dizer. No entanto, chamava apenas à atenção, não com o intuito de fazer perder tempo, permitirido-me significar que, de facto, e do meu ponto de vista, o texto que aqui está é rigorosamente o contrário — e daí o meu pedido de esclarecimento inicial — daquilo que o Partido Socialista, pelos vistos, pretende. É que o que nele consta, com toda a franqueza, é que a lei assegura que não pode haver discriminação quando aquilo que o PS pretende é precisamente que a lei assegure uma discriminação positiva:

Portanto, o que se pretende é rigorosamente o contrário daquilo que dele consta. Mesmo na segunda parte onde diz «o equilíbrio justo», se é a discriminação positiva que querem, têm de falar num «equilíbrio quantitativo» porque «equilíbrio justo» é aquele que decorre exactamente do facto de «ser eleito quem for escolhido» e não numa lógica quantitativa porque essa põe de parte a lógica abstracta e de justiça. É, portanto^ uma preocupação de resultado e não uma preocupação de justiça.

Mas, enfim, o Sr. Presidente já referiu, e bem, que, face a um esclarecimento dado pela Sr." Deputada, a intenção do Partido Socialista não é rigorosamente a que consta da proposta.

Quanto àquilo que é a proposta do Partido Socialista e, portanto, o resultado que o Partido Socialista pretende obter, queria deixar como nota que o Partido Social-De-mocrata não concorda, como nunca concordou, com essa

lógica. De facto, como já foi dito, nomeadamente pela Sr.° Deputada Isabel Castro e pela Sr.° Deputada Odete Santos também, o problema de discriminação das mulheres não pode nem deve minimamente ser reconduzido à questão dos cargos políticos. Diria até que, do meu ponto de vista, fazê-lo é contraproducente para os objectivos que temos porque dá a imagem errada, profundamente negativa, de que aquilo que apenas estaria a preocupar o legislador constituinte era assegurar determinado tipo de posições e de divisão do poder às mulheres, quando não é nada disso que está cm causa e reconheço também que seguramente não é isso que está no espírito da Sr.a Deputada que fez a proposta.

Todavia, haveria, de facto, esse perigo ao reduzir isso aos cargos políticos. O PSD sempre objectou o princípio das quotas para cargos políticos como também para cargos públicos, como já foi aqui referido, embora não seja o contexto da proposta que está sobre a mesa, e também já foi referida a situação dos cargos de chefia na Administração e por aí fora.

O PSD objecta e, por princípio, é contra essas formas de discriminação positiva desse tipo que se pretendam introduzir, quer na legislação ordinária quer, por maioria de razão, na Constituição.

Portanto, da parte do PSD, não vemos com simpatia qualquer proposta neste sentido, o que não quer dizer que o PSD entenda — aliás, já foi dito isto nesta Comissão a propósito de outros artigos em discussão — que, quando o n.° 1 deste artigo diz «todos os cidadãos», como é evidente, tal expressão quer significar, aqui como em todas as outras sedes em que o conceito é utilizado na Constituição, tanto os portugueses como as portuguesas.

Portanto, do nosso ponto de vista, está perfeitamente assegurado o interesse e a validade política de todos os cidadãos, sejam portugueses ou portuguesas, nos cargos políticos e na vida política. Isso mesmo está fora de causa. Pensamos é que soluções que apontem para a obrigatoriedade de estabelecimento de discriminações positivas sob o ponto de vista legal são erradas, são contraproducentes, não resolvem o fundo do problema e, do nosso ponto de vista, criam até uma visão distorcida daquela que é a questão para a qual temos todos de saber encontrar soluções em termos de comunidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, há uma chamada de atenção que o Sr. Presidente já fez, e que é óbvia, de que nós estamos a discutir os direitos de participação política e o que está aqui colocado é precisamente a proposta do Partido Socialista, neste caso, relativamente aos direitos de participação política. E, a partir daqui, há uma realidade que está esgotada, e que é óbvia, de que a Constituição consagra no artigo (3." e neste próprio artigo, como já foi dito, o princípio da igualdade dos cidadãos e das cidadãs perante a lei, uma igualdade jurídica que não tem limites, passe a expressão, sendo certo que mesmo os direitos fundamentais não são direitos absolutos. Mas digamos, a igualdade jurídica, a igualdade plena entre homens e mulheres é inquestionável.

O outro dado da realidade é que a igualdade real — e aqui o âmbito em que estamos a tratar é novo —, no caso da participação política, não existe. Mesmo naqueles países que foram apontados como exemplo, onde as mu-