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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

certo que ao nível das instâncias internacionais, seja a ONU, seja a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, seja a Organização de Segurança e Cooperação Europeia, seja a UEO, esta questão da participação política faz parte, em todas as estas organizações, onde estão os diversos países da Europa e do mundo, como um dos debates fundamentais e decisivos da actualidade — a participação política das mulheres.

Penso que nenhum de nós tem a pretensão de ver os outros como errados e nós estarmos certos na vanguarda das questões políticas que devem ser discutidas, hoje em dia, na sociedade portuguesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ruben de Carvalho.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): — Não será propriamente um pedido de esclarecimento, mas, em todo o caso, o que devo dizer-lhe, Sr. Deputado, é que não me parece que haja paralelismos a fazer, com tanta simplicidade, em relação a medidas que podem ter a sua bondade em sede de um Parlamento Europeu ou de uma instância internacional e aquelas que se aplicam na regulamentação constitucional de um país e de uma sociedade no seu conjunto.

Pode haver uma medida inteiramente legítima para ser aplicada numa organização, numa estrutura onde tenha inteiro cabimento e que seja aplicada a esse nível e em sede de uma organização e de uma estrutura. Mas já será completamente aberrante no caso de ser aplicada a um todo social que tem outro tipo de características que não tem uma estrutura que é finita, limitada, com dinâmicas, histórias e enquadramentos completamente diferentes. O facto de uma medida, que eu até posso subscrever, ser tomada, por exemplo, ao nível da UEO não passa por isso a ter bondade ao nível de normativos constitucionais de funcionamento de uma sociedade. Bem pelo contrário, pode até ser inteiramente contraditório. E a nosso ver é.

Ou seja: esse mesmo princípio vertido para um normativo ao nível de toda uma sociedade deixa o normativo suspenso relativamente a uma sociedade que lhe não dá sustentação, o que, como1 é óbvio, não acontece ao nível de uma estrutura que é limitada e não tem de ter fatalmente o mesmo tipo de base social de sustentação, de legitimidade e de eficácia quanto à tomada.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.° Deputada Isabel Castro.

A Sr." Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente, vou referir-me a duas questões. Em primeiro lugar, penso que o Sr. Deputado Alberto Martins situou a questão como penso que ela tem de ser colocada. Esta discussão, para nós, só faz sentido enquanto parte integrante não só de um direito mas de formas de o corporizar.

E a questão que coloco, e que julgo que não foi entendida pelo Sr. Deputado do Partido Socialista que fez a apresentação do diploma, tem a ver com o facto de me parecer que aquilo que está implícito nesta formulação, que porventura terá de ser modificada porque não terá sido a mais feliz, mas aquilo que aqui está pode ter efeitos perversos, designadamente quando dirigida a universos distintos porque 4 evidente que ao fazer leituras, t\os termos feitos pelo Sr. Deputado, não faz sentido. E uma norma deste tipo poderia, por exemplo, inconstitucionalizar partidos que, de acordo com o universo específico que têm,

não garantem, nesta lógica, a tal igualdade e, portanto, é essa interferência e é esse aspecto perverso que, penso, não faz sentido, motivo por que, julgo, esta formulação tinha que ser diferentemente traduzida naquilo que é, no fundo, sinónimo ou não do justo, naquilo que é ou não a tradução do pensamento que está implícito a esta proposta de uma participação em igualdade que se quer promover e que, do nosso ponto de vista, não se circunscreve ao exercício de cargos públicos ou políticos, mas a um universo mais alargado como, penso, consensualmente todos concluirão ter de ser atingido.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr." Deputada Elisa Damião.

A Sr.° Elisa Damião (PS): — Se bem entendi, a Sr.° Deputada que me precedeu admite que podem ser constitucionais partidos em que não estejam representados ambos os sáxos.

A Sr." Isabel Castro (Os Verdes): — Entendeu mal.

A Sr." Elisa Damião (PS): — Partidos só de mulheres ou partidos só de homens. Não sei se isso é constitucional.

Retomando a reflexão que o Sr. Presidente fez há pouco, diria que esta formulação pode não ser perfeita, mas, sem um indicador deste tipo, não é possível estabelecerem-se medidas de acção positiva. E lembro a decisão dos juízes comunitários, a propósito dos programas, que, por acaso, se faziam para a promoção da imagem da mulher e do emprego, que foram considerados sob o ponto de vista da legislação comunitária impraticáveis porque feriam os princípios da igualdade.

Portanto, as medidas de «acção» positiva foram postas em causa no concreto, com programas concretos, nomeadamente em relação ao emprego, ao nível da construção europeia. E eu pergunto se sem uma norma destas é possível manter medidas de acção positiva, sejam elas para homens ou para mulheres, naturalmente.

O Sr. Presidente: — Não há mais inscrições mas também já temos colhida a opinião geral sobre esta matéria. Pessoalmente, lembraria aos circunstantes que foi a segunda vez que ouvi discutir este problema em profundidade nesta Câmara. A primeira foi aquando da realização do chamado Parlamento Paritário, onde ouvi notáveis mulheres portuguesas a oporem-se vivamente ao princípio da quotização, como VV Ex."5 se recordarão, e em nome da dignidade da mulher ouvi este argumento também produzido por pessoas bem ligadas a meios internacionais e com grande experiência internacional.

Não se trata aqui, nesta matéria, obviamente, de discutir ou de limitar a tomada de medidas que promovam a participação da mulher na vida social, em toda a linha. O problema que se discute e se discutiu aqui é o problema de saber se a lei pode contingentar a participação em razão dos sexos nos órgãos políticos e nos cargos políticos.

De qualquer maneira, a discussão fez-se e apura-se o seguinte resultado: a proposta do PS, no seu núcleo, não acolhe, pelo menos para já, a adesão das outras forças políticas. Contou com a oposição do PSD, do PCP e de Os Verdes. Mas a oposição é a este tipo de medida e não ao princípio filosófico e prático de que é preciso promover, por todos os modos, um aumento da participação da mulher na vida pública, social e política portuguesa.