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4 DE MARÇO DE 1999

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Parte II — Actas da segunda leitura (reunião n.° 102, de 5 de Junho de 1997)

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos agora ao artigo 112.° [renumerado em redacção fina) como 109.°] Quanto a este artigo há uma proposta comum, é a única proposta que submeteremos a votação, uma vez que proposta do PSD de eliminação do artigo 12.°, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes confirmará, perdeu o sentido, uma vez que a matéria está agora tratada numa nova reponderação sistemática.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Como se lembraram nós retiramos a proposta que apresentámos em sede de artigo 48.° e na qual nós exprimíamos o nosso empenhamento em que haja na Constituição uma norma que na nossa redacção originária aludisse à obrigação de a lei assegurar a não discriminação em função do sexo no acesso aos cargos públicos, visando aquilo a que nós chamávamos o equilíbrio justo de participação entre homens e mulheres.

O debate da primeira leitura e depois o debate bilateral realizado entre o PS e o PSD conduziu-nos a uma nova redacção, a qual está expressa na proposta que têm entre mãos, a qual tem duas componentes muito importantes.

Para além do facto de ser uma norma constitucional em que, de acordo com vária sugestões feitas, designadamente pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, pelas Mulheres Socialistas e por outras organizações que se nos dirigiram, se fazer uma découpage na alusão a homens e mulheres no preceito constitucional e por isso se fala na «participação directa e activa de homens e mulheres na vida política». A norma obriga o legislador a dois tipos de actividades. Por uma lado, a obrigação de a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos. E em segundo lugar, uma obrigação de combate à discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.

Esta concepção e esta solução jurídica não se identifica nem pretende intervir na famosa polémica sobre quotas ou não quotas no acesso a cargos públicos, não implica uma exigência de uma solução específica para realizar este objectivo, mas é inequívoca quanto ao objectivo e é inequívoca quanto às duas direcções.

As duas direcções são:

a) Promoção da igualdade — políticas activas de promoção da igualdade homem/mulher, nos diversos domínios em que a vida cívica e política se desdobra;

b) E em segundo lugar, combate às discriminações, aí onde elas existam, visando, por isso mesmo, o tal equilíbrio justo de que falávamos e cujo espírito é assim preservado neste texto.

Cremos que é um momento importante, e é sem dúvida nenhuma um salto qualitativo na consagração da luta pela igualdade entre homens e mulheres no quadro constitucional, e a Constituição resulta assim substancialmente enriquecida nesta sua dimensão tão importante.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado José Magalhães, eventualmente a outros proponentes. E que vai no seguinte

sentido: estou inteiramente de acordo que se tenha erri

conta na própria linguagem, designadamente na linguagem constitucional, a preocupação de ter presente, reforçar o princípio da igualdade de homens e mulheres ou de cidadãos e cidadãs.

E a questão que queria colocar era exactamente isto: se não era preferível dizer, em vez de «homens e mulheres», «cidadãos e cidadãs» ou «cidadãs e cidadãos», conforme se preferir?

Este termo «homens e mulheres» pode inculcar eventualmente que existe uma determinada idade a partir da qual se é homem e mulher, da qual depende a participação na vida política.

Não é certamente esta a intenção dos proponentes, mas o problema pode eventualmente colocar-se. Não vou falar agora com o parêntesis do parlamento das crianças, mas podemos eventualmente questionar se uma ou um adolescente são homens ou mulheres. A partir de que idade é que se é homem ou mulher? É evidente que há uma idade para votar, mas é evidente também que há muitas outras formas de participação para além do voto. Uma fórmula como «cidadãos e cidadãs» talvez resolvesse o problema sem criar qualquer equívoco.

Que recordo, designadamente, uma fórmula com ampla consagração, se assim não for, pelo menos que fique uma declaração da parte dos proponentes de que ao adiantarem esta proposta de alteração têm presente uma ideia de larga participação e sem qualquer espécie de limites.

A fórmula que actualmente está na Constituição de «cidadãos», creio eu, que é uma fórmula rica, tal como a entendemos, não é uma cidadania em que há direitos diferenciados conforme classes ou grupos, etc, é uma cidadania que pressupõe igualdade, mas creio que é uma fórmula rica e que a forma de ter em conta esta preocupação

de igualdade eventualmente era a fórmula «cidadãos e cidadãs» e não a fórmula «homens e mulheres».

De resto queria chamar a atenção para que a proposta não abranja a epígrafe e na epígrafe a questão que está colocada é exactamente a participação política dos cidadãos, que no futuro poderia ficar, segundo a minha proposta, «dos cidadãos e cidadãs».

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Não por acaso se manteve na epígrafe a alusão a cidadãos, e depois no texto do articulado se faz a découpage «homens/mulheres». E assim se consegue preservar o espírito originário do preceito, fazer a distinção entre essas duas metades do mundo que aparentemente têm vocação de eternidade e simultaneamente não excluir ninguém, uma vez que suponho que o Sr. Deputado também não considerava que formas de participação de pessoas que ainda não atingiram a cidadania estejam excluídas por esta norma constitucional, não estão hoje e não estarão nesta redacção.

Não há perda nenhuma de conteúdo, há conjugação harmoniosa entre a epígrafe e o articulado e, nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, houve a preocupação da maximização de conteúdos virtuosos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): — Nós partilhamos, obviamente, das preocupações que constam desta proposta.