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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

Julgamos, no entanto, que a preocupação em homenagem ao princípio da igualdade entre sexos, de discriminar dentro de determinadas categorias as várias componentes

que é inteiramente aplicável à ideia de cidadãos, que é

evidente que corresponde a homens e mulheres, mas recordo por exemplo que numa das situações que neste momento tem sido muito referida, por exemplo a francesa, não há provavelmente nenhum político que se refira a esta categoria sem dizer «cidadãs e cidadãos».

Exactamente porque se entende que há que superar no plano da linguagem determinados hábitos que eventualmente poderiam ter subjacente períodos em que por exemplo a mulher não unha direito de voto, a mulher não tinha determinados direitos.

De facto não os tinha, e às vezes mesmo o direito também não os tinha e é por isso mesmo que em coerência com esta preocupações, creio que se justificaria, insisto, alterar igualmente a epígrafe, e continuo a pensar, não deixarei de votar no sentido em que votaremos por causa disso, mas continuo a pensar que a formulação «cidadãos e cidadãs» era mais feliz que a formulação «homens e mulheres».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): — Nós pensamos que os objectivos, as finalidades e as preocupações desta proposta estão plenamente acolhidas já no artigo 13." da Constituição. Da mesma forma que a concretização das formas pelas quais o povo exerce o poder que nós discutimos no artigo anterior também já estava consagrado no artigo dos princípios fundamentais, em função do qual o CDS-PP acabou por retirar a sua proposta.

Penso que faria todo o sentido que estabelecendo já o artigo 13.° da Constituição a impossibilidade de qualquer pessoa ser prejudicada ou beneficiada a qualquer título e por qualquer razão na vida pública, inutiliza completamente esta proposta conjunta do PS e do PSD, pelo que nós a achamos absolutamente redundante, face ao que já está estabelecido, aliás, com maior nobreza no artigo 13.° e para muito mais situações que não apenas a da participação política dos cidadãos.

Portanto, consideramos esta proposta absolutamente inútil do ponto de vista do valor acrescentado à Constituição, que do nosso ponto de vista não é absolutamente nenhum.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, para dizer que do nosso ponto de vista, esta proposta vai mais longe e bem do que está no artigo 13.° da Constituição.

O artigo 13.° prevê um princípio geral da igualdade em termos de dignidade social, e aquilo que se prevê aqui é mais, para além de se referir especialmente à participação política e designadamente à participação no acesso a cargos políticos, o que se prevê aqui é mais do que não discriminação, o que se prevê aqui é que a lei deve promover a igualdade de ambos os sexos no exercício de direitos cívicos e políticos.

E, portanto, do nosso ponto de vista esta proposta tem um valor acrescentado evidente relativamente àquilo que está já no artigo 13.°, que naturalmente é bom.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta conjunta de novo n.° 2 para o artigo 112.°, apresentada pelo PS e PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PCP, sem votos contra e com a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

2 — A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos poííticos.

Versão provisória, aguardando revisão dos oradores.

ANEXO II

«O verso e o reverso» (declaração publicada no Diário de Notícias, de 12 de Dezembro de 1997)

Para uma democracia autêntica

O verso

Em Portugal as mulheres constituem:

Mais de metade da população: 52%;

Mais de metade dos eleitores: 53%;

Quase metade da mão-de-obra do mercado formal de emprego: 48%;

Mais de metade dos trabalhadores intelectuais e científicos: 51,4%;

Mais de metade dos quadros técnicos intermédios: 51%; •

Quase metade dos quadros técnicos superiores da Administração Central: 45%;

Quase dois terços dos trabalhadores da administração central: 65,1%

Mais de dois terços dos agentes de ensino: 73%;

Dois terços dos estudantes universitários;

A maioria dos contribuintes;

80% dó consumo decorre de compras efectuadas por mulheres ou de aquisições por elas directamente decididas;

O trabalho não remunerado executado pelas mulheres põe ao dispor da comunidade uma riqueza estimada em cerca de 40% do PIB.

O reverso

No Conselho de Estado apenas tem assento uma única mulher;

Na Assembleia da República em cada 100 Deputados 88 são homens e apenas 12 são mulheres;

No Parlamento Europeu em 25 Deputados portugueses 23 são homens e apenas 2 são mulheres;

No Governo em 58 membros 52 são homens e apenas 6 são mulheres;

No poder local em cada 100 autarcas 94 são homens e apenas 6 são mulheres;