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4 DE MARÇO DE 1999

1108-(55)

Nos partidos políticos em cada 100 dirigentes nacionais 90 são homens e apenas 10 são mulheres;

Nas confederações sindicais em cada 100 dirigentes nacionais 84 são homens e apenas 16 são mulheres;

Nas confederações patronais em cada 100 dirigentes nacionais 91 são homens e apenas 9 são mulheres;

Na administração central em cada 100 directores-gerais 89 são homens e apenas 11 são mulheres;

No Conselho Económico o Social em 50 conselheiros apenas 2 são mulheres;

No Conselho Nacional de Educação em 56 conselheiros apenas 12 são mulheres;

No Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida em 22 conselheiros apenas 3 são mulheres;

No Conselho Superior do Desporto em 22 conselheiros existe uma única mulher;

No que respeita aos rendimentos do trabalho, para trabalho igual, por cada 1000$ ganhos pelos homens, as mulheres auferem somente 761$.

Esta situação constitui um dos principais factores de descredibilização do poder democrático, de degradação da qualidade da decisão política e de enfraquecimento dos laços de solidariedade democrática nas comunidades.

Assim, é urgente:

1 — Que os partidos políticos procedam à efectiva realização do princípio da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no que respeita, quer ao acesso aos respectivos cargos dirigentes, quer à sua estruturação interna, quer ainda à organização das suas actividades, nomeadamente com vista ao aumento da participação políüca das mulheres.

2 — Que os órgãos de soberania, em coerência com as resoluções e recomendações das organizações internacionais que em nome de Portugal aprovaram e ratificaram, promovam as medidas legais adequadas à efectiva garantia de aplicação das orientações naqueles documentos contidas.

3 — Que ao princípio constitucional do equilíbrio na representação política seja dado cumprimento, nomeadamente e desde já na lei eleitoral aquando da sua próxima revisão no quadro da Assembleia da República através de uma disposição que garanta a efectividade deste preceito constitucional.

Associação das Antigas Alunas do Instituto de Odivelas— Aliança para a Democracia Paritária — Associação Ana de Castro Osório — Associação de Antigas Guias — Associação Convergência—Associação das Mulheres Agricultores Portuguesas — Associação das Mulheres Empresárias em Portugal — Associação das Mulheres Que Trabalham em Casa — Associação de Mulheres Socialistas — Associação dos Cônjuges dos Diplomatas Portuguesas — Associação de Mulheres contra a Violência — Associação Guias de Portugal — Associação Mulher Migrante — Associação Nacional de Empresárias — Associação O Ninho — Associação para a Promoção das Mulheres e Famílias de Minorias Étnicas — Associação para o Planeamento Familiar — Associação Portuguesa de Cultura Desenvolvimento — Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres — Associação Portuguesa de Mulheres Empresárias — Associação Portuguesa de Mulheres Juristas — Clube Começar de Novo — Comissão de Mulheres da CGTP-IN — Cruz Vermelha Portuguesa — Departamento de Mulheres do PS — Departamento de Mu-

lheres da UDP — Federação de Mulheres Empresárias e Profissionais de Portugal — GEDESE — Grupo de Estudos para o Desenvolvimento Sócio Económico — GRAAL — Intervenção Feminina (IF) — MÁTRIA — Associação para o Desenvolvimento Cultural da Mulher — Movimento Democrático de Mulheres — MDM — Movimento Esperança e Vida — Movimento para a Emancipação Social das Mulheres Portuguesas (UMAR} — Mulheres do CDS--PP — Mulheres Portuguesas Sociais-Democratas — Organização das Mulheres Comunistas — Rede de Mulheres Autarcas Portuguesas (REMA) — Reviver (Associação de Solidariedade Social para a Recuperação de Mulheres Toxicodependentes) — Soroptimist International — União Noelista Portuguesa.

ANEXO III

Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família

Audição parlamentar sobre a proposta de lei n.° 194/VII

1 — Depoimento do Prof. Doutor Jorge Miranda: [...] Suponho que não vale muito a pena fazer uma longa digressão porque os estudos que o grupo realizou estão publicados num livro chamado Democracia com mais Cidadania [...] Eis o primeiro ponto que gostaria de salientar: a questão que está em causa não é uma questão que diga só respeito às mulheres; mas é uma questão que interesse a todos independentemente do sexo. E, desde logo, interessa a todos porque a ideia da participação política das mulheres é uma ideia inerente à ideia democrática e a democracia é, para todos, mais participação, mais igualdade, que hão-de significar mais democracia.

Em segundo lugar, porque não sabemos se, a médio ou longo prazo, o problema da participação que, hoje, se põe em relações às mulheres não irá pôr-se em relação aos homens. E, por outro lado ainda, como é sabido, a proposta de lei não distingue entre homens e mulheres mas fala em sexos e, por conseguinte, não está directamente feita em razão deste ou daquele sexo, embora saibamos que, na prática, o problema hoje tem que ver com as mulheres.

Vou fazer, pois, uma intervenção muito curta, apenas para salientar aqueles aspectos que me parecem fundamentais.

Em primeiro lugar, no plano jurídico-constitucional, julgo que tanto eu como o Prof. Vital Moreira, e outras pessoas que têm reflectido sobre a matéria, demonstramos que, depois da revisão constitucional de 1997, há uma imposição no sentido do estabelecimento, por via legislativa, de medidas tendentes a uma igualização ou, pelo menos, a uma aproximação da participação de ambos os sexos no exercício de cargos políticos.

Até 1997, o princípio da igualdade era geralmente entendido no sentido apenas de igualdade formal. O sentido do artigo 13.° era esse. Nem toda a gente assim pensava. Eu próprio não pensava dessa maneira, mas o entendimento corrente era de que o princípio da igualdade constante do artigo 13.° da Constituição se reduzia à igualdade perante a lei e não admitiria, por conseguinte, medidas de carácter positivo tendentes a assegurar uma aproximação de participação política entre homens e mulheres. Era o entendimento corrente e, de resto, a história do preceito apontaria nesse sentido.