O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MARÇO DE 1999

1108-(63)

É claro que as coisas são diferentes em relação aos partidos que têm maior representação parlamentar e aos partidos que têm menos representação parlamentar e aos círculos eleitorais grandes e aos círculos eleitorais pequenos, sobretudo com o titulo do mecanismo que está proposto na proposta de lei para assegurar alguma igualdade de resultados porque a questão da ordenação nas listas, que é, enfim o tipo de medida aqui proposta, funciona de uma maneira muito diferente consoante as perspectivas do número de Deputados que cada partido tem ou, enfim, a capacidade de eleição de cada partido em cada círculo eleitoral. Isto é, pode ter eficácia nos círculos eleitorais grandes, para os partidos que elegem muitos Deputados; tem dificilmente eficácia, ele próprio, para os círculos eleitorais grandes para os partidos que elegem poucos Deputados e provavelmente nenhuma nos círculos eleitorais muito pequenos onde nenhum partido pode eleger muitos Deputados.

Agora, isto tem a ver com os mecanismos que são estabelecidos e é uma simples reflexão em relação a isso.

c) Pelo Sr. Prof. Jorge Miranda:

Vou fazer uma intervenção muito curta, por um lado, por causa da falta de tempo e, por outro, porque muitos dos pontos que foram tocados nas intervenções dos Srs. Deputados já foram objecto de resposta por parte da Sr." Prof. Lúcia Amaral e da Dr.° Leonor Beleza.

Começaria por este último ponto que a Dr.° Leonor Beleza referiu.

Os partidos, as direcções partidárias têm vontade de promover maior participação das mulheres nas listas de candidatura e não conseguem por razões que foram aqui também magnificamente expostas. Mas isso, a meu ver, é um motivo para que haja uma intervenção legislativa.

É um pouco também o que acontece na universidade. Falo por experiência própria. Há muitas problemas em relação aos quais não se conseguem soluções satisfatórias se se confiasse só no princípio da autonomia universitária. Falo contra mim. Há tendências corporativas extremamente fortes nas universidades. Toda a gente sabe. Há medidas \egis\at\vas que toda a gente considera que seriam altamente convenientes para melhoria do sistema de ensino e que não são adaptadas porque se invoca contra elas o princípio da autonomia.

Já o saudoso Prof. Miller Guerra dizia há 30 anos que as universidades não se auto-reformam. E realmente isto, penso, tem-me mostrado isso. Se o legislador não intervier através da imposição de determinadas providências ou através da criação de novas universidades, não se consegue a reforma.

É um pouco também o que acontece com muitos dos problemas que se põem a nível dos partidos porque também há tendências corporativas a nível dos partidos.

Uma coisa que me causa imenso espanto é o facto de, em Portugal — e suponho que é o único país —, as juventudes partidárias constituem verdadeiros grupos parlamentares. Não conheço nenhum outro país (mas talvez esteja enganado) em que haja juventudes partidárias que funcionam com uma enorme autonomia, como se tem visto.

Ora bem, há quotas para as juventudes partidárias, para os municípios, etc, e os partidos não conseguiram ainda estabelecer uma representação adequada das mulheres, o que é um sinal de que a auto-regulação não é suficiente. Isto tem que ver com a reforma do sistema político de que falou a Prof.* Lúcia Amaral.

Realmente, este é um dos pontos de reforma do sistema político. Até diria, se me permitem, que esta legislatura que vai agora terminar, abriu com a ideia de uma reforma

do sistema político, fez-se uma reforma constitucional aparentemente em nome da reforma do sistema político. Esta é talvez a única medida legislativa da reforma do * sistema político que se vai fazer.

Vamos perder essa oportunidade? É a pergunta que aqui deixaria formulada.

Sobre «democracia paritária» e o motivo por que se afastou a ideia de democracia paritária, diria que se afastou a ideia de democracia paritária, conforme se lê no preâmbulo da proposta de lei, porque a democracia paritária poderia apontar para um fraccionamento da representação política e da titularidade do poder no povo e, portanto, para um fraccionamento da Assembleia.

Não se vai dizer que o povo português é formado por homens e mulheres, simplesmente no sentido de dois povos: um povo português masculino e um povo português feminino. Não há dois povos portugueses, há um só povo português. A ideia de paridade poderia inculcar essa ideia de uma divisão, de uma separação.

Ora, não se trata, como também se diz na proposta de lei, de segregar mas, pelo contrário, de integrar.[...]

anexo rv

Posição comum das organizações não governamentais do Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Sobre a proposta de lei n.° 194/VH, que visa garantir uma maior igualdade de oportunidades na participação de cada sexo nas listas de candidatura apresentadas às eleições para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu quanto aos Deputados a eleger por Portugal.

Ao longo dos mais de 20 anos de actividade conjunta, as organizações não governamentais de defesa dos Direitos das mulheres representadas no Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres têm desenvolvido uma acção permanente com vista ao aumento da participação política das mulheres. Todavia, confrontaram-se com um discurso de intenções político que, sendo quase sempre favorável a este objectivo, nunca se traduziu em alterações significativas do status quo.

Assim sendo, a iniciativa legislativa do Governo introduz uma mudança qualitativa no tratamento político desta matéria que se entende ser de saudar.

Em finais da década de 80, o Conselho da Europa, fundamentando-se na dualidade intrínseca e concreta mulheres-homens da humanidade, produziu um contributo importante para a doutrina que suporta a acção neste domínio ao introduzir no debate um novo conceito, o conceito de democracia paritária, que enunciou nos seguintes termos:

o conceito de democracia paritária implica a plena integração da mulher, em pé de igualdade com o homem, em todos os níveis e em todos os aspectos do funcionamento de uma sociedade democrática a qual deverá ser realizada através de estratégias multidisciplinares. [Cf. o mandato do Grupo de Especialistas sobre Igualdade e Democracia citado no respectivo Relatório Final de actividade — Conselho da Europa, 1995.]

Relativamente à participação política, consolidou-se um consenso em torno de um' patamar mínimo de representa-