4 DE MARÇO DE 1999
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(homens portugueses) contra a participação das mulheres, mas tem que ver com uma realidade que é a inércia no funcionamento do sistemas e das instituições. Quem está luta pela sua permanência, pela sua sobrevivência e, nessa base, porque aquilo que está é uma certa realidade, e essa realidade não facilita, normalmente, a mudança para o futuro.
Há, portanto, um problema e há um desejo de solução. Penso que, aí, o que defende o PSD é o que defendem os portugueses em geral, no sentido de que deve haver a criação de condições para que a mulher portuguesa possa participar muito mais na vida política e haja, portanto, um contributo mais diversificado, mais enriquecido e mais complementar na participação a nível das instituições. Essa é a grande meta, esse é um grande objectivo.
Sendo esse um grande objectivo, a dúvida que se coloca é apenas quanto ao caminho para se chegar lá, isto é, não vejo ninguém na sociedade portuguesa que diga que não deve haver um reforço do papel da mulher e, portanto, as condições de participação da mulher na vida política e administrativa portuguesa. Mais, a última revisão constitucional, à sua maneira, nos limites do direito e nos limites da Constituição, criou condições acrescidas para que, com imaginação e de formas diversas, os agentes políticos pudessem, com recurso ao direito ou sem recurso ao direito, com recurso ao direito formal ou com recurso ao direito informal, avançar nesse sentido.
Penso que foi esse o sentido de uma alteração importante da vida na Consütuição, alteração a que não é alheio o bom contributo, naturalmente, de todos os que votaram este preceito e de vários que participaram na sua feitura. E penso que é possível recordar historicamente, embora isso valha o que vale, o elemento histórico na interpretação. É possível recordar a participação de elementos do PSD na preparação desse dispositivo constitucional.
Portanto, quanto ao fim, quanto àquilo que hoje é um problema em Portugal, a escassa participação política da mulher, e quanto ao objectivo que é a criação de condições para o reforço dessa participação, penso que o que defende o PSD não anda longe daquilo que defendem todas as forças políticas, económicas e sociais portuguesas.
Abre-se aqui, apenas, uma diferença de caminho. E a diferença de caminho é entre considerar-se que a solução está na previsão de quotas com uma regulamentação relativamente precisa na lei ou entender-se que se pode chegar a esse objectivo por via da vontade e da actuação dos agentes políticos. E já estou a afunilar a questão porque, em rigor, para ser justo, deveria tratá-la num âmbito muito mais amplo. Criar condições para o reforço da participação política da mulher não é apenas intervir na fase final do processo de apresentação de candidaturas, mas é criar condições económicas, sociais, culturais globais para que isso seja possível.
Isso começa na legislação do trabalho, passa pela legislação social, mas passa por comportamentos sociais, comportamentos económicos, comportamentos culturais na sociedade portuguesa. Nós temos muito a mentalidade francesa, que é a de pensar que se resolvem as coisas com a lei. E já devíamos ter a experiência, que vem do regime político anterior, de saber que essa é uma ideia fixa dos juristas, que adoram a lei e estão no seu papel, mas não está provado que a modificação das condições sociais comece e acabe na mudança da lei.
Ê até está provado que os juristas foram muitas vezes longe de mais na ideia de concentrarem tudo ou reduzirem tudo ao papel motor da Constituição ou da lei. Se há coisas que humildemente estamos a apreender no convívio com outras sociedades é que outras sociedades conseguiram dar passos históricos fundamentais, também no papel da mulher, sem intervenção da lei.
Os agentes políticos, num determinado momento, assumiram que deveriam desempenhar esse papel motor sem necessidade de lei. E essas transformações sem necessidade de lei são sempre mais duradouras, mais profundas, mais sentidas do que a intervenção facial ou nominativa através da lei.
Dito isto e indo apenas à fase final do processo, portanto partindo do princípio de que tudo o resto, todas as outras condições para o reforço do papel de intervenção política da mulher, não está em debate porque está em debate apenas o problema das candidaturas e da participação em sentido restrito, devo dizer que, em nome do Partido Social-Democrata, a nossa preferência vai claramente para a responsabilização e a autovinculação dos partidos políticos, sem necessidade de dependência de lei.
Entendemos que isto é mais profundo, é mais sincero, é mais convicto e que é absurdo que os mesmos partidos não assumam, por si mesmos, essa vontade própria de fazer a mudança e precisem de recorrer, eles, os mesmos e não outros, à votação de uma lei para se auto-imporem aquilo que, por sua livre vontade, não querem fazer. E parece que em termos de vontade política tem mais força que eles o façam por uma determinação própria, não recorrendo ao subterfúgio da lei.
Por isso, a nossa inclinação vai claramente para as determinações unilaterais de cada partido ou, se for caso disso, o entendimento entre partidos políticos sem necessidade de lei para, nas próximas eleições, nomeadamente nas próximas eleições legislativas, haver um reforço significativo, para não dizer muito significativo, da participação da mulher na vida política e parlamentar, portuguesa.
Digo isto muito à vontade, uma vez que na comissão permanente do meu partido há 50% e na comissão política, dependente da candidatura que apresentei há mais de 25%, a directora do jornal oficial é mulher, a principal responsável pela relações internacionais é mulher, nos nomes propostos para o Tribunal Constitucional havia uma mulher, no nome único proposto para o Conselho de Fiscalização dos SIS existe uma mulher e, portanto, não é uma ideia da última hora que não tenha que ver com um procedimento político que corresponda àquilo que entendo, como presidente do PSD, que deve ser adoptado.
Portanto, também não tenho problema nenhum em dizer que faz parte das minhas determinações que os critérios de feitura de listas, nomeadamente para a Assembleia da República, a submeter a conselho nacional do partido, haja uma indicação expressa que atinja aquele objectivo, que outros pretendem atingir por via de lei, sem necessidade de dependência de lei.
É essa a nossa posição, é esta a posição do grupo parlamentar, é 'esta também a posição global do partido, ou seja, perante a proposta apresentada e sem embargo da boa vontade que certamente a alimenta e do desejo sincero que existe atrás dela de atingir o mesmo objectivo, nós preferimos, claramente, atingir esse objectivo por outra via sem esta lei, sem necessidade da lei, mas já com efeitos visíveis a partir das eleições do ano de 1999.