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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

E era tudo, Sr. Presidente. Não podia ser mais sintético.

b) Declarações do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa em resposta a perguntas:

Os comentários que fiz, de ordem genérica, sobre o papel da lei foram comentários de uma grande humildade vindos de um jurista. Normalmente, os juristas dizem exactamente o contrário e acreditariam piamente na mitificação da Constituição e da lei e acreditariam —e foi assim que comecei quando tirei o meu curso e depois comecei a ensinar e depois a prática mostrou-me como a realidade era diferente desse sonho —, imenso que resolver os problemas do País era resolvê-los na Constituição ou na lei. E, depois, vamos aprendendo que não, que é muito mais complicado e que, às vezes, as leis em vez de favorecer complicam a resolução de problemas, sobretudo porque substituem a vontade das instituições a uma aparente vontade para cidadão ver.

Quanto a este caso concreto, a pergunta que coloca é se aqui não pode a lei desempenhar um papel motor, como a alteração da Constituição representa. Ora, eu vejo a questão ao contrário. Acho que a alteração da Constituição ocorreu porque estava amadurecida na sociedade portuguesa já, agora, em 1997, mas não há 10 anos, não há 15 nem há 20 anos, uma evolução psicológica, cultural, social, no sentido do reconhecimento da importância do reforço do papel da mulher na vida política.

Não foi, neste caso, a Constituição à frente dos factos, mas foi a Constituição a consagrar uma evolução da vida na sociedade portuguesa. Que demorou tempo, infelizmente, temos de o reconhecer.

E penso o mesmo da lei. Penso que, aqui mesmo, sendo possível, e repito a minha ideia, sendo possível, porque acho que é possível, a manifestação de vontade dos agentes políticos, é mil vezes preferível — até hoje o digo não como presidente do partido mas digo-o como jurista — ao recurso à lei quando ela não é necessária. É que aqui a lei nem teria sequer um papel percursor porque não é necessário. Penso que, muito mais, no fundo, pode, na sequência deste debate e de predeterminações anteriores, haver uma modificação do posicionamento partidário em relação a esta questão, independentemente e sem necessidade da aprovação da lei.

Quanto à paridade, é evidente que é um grande debate feito em França, nomeadamente, mas não só, a paridade no sentido de que é um facto nas sociedades contemporâneas. Primeiro, é um facto social que o peso da mulher é um peso enquanto eleitora quantitativamente igual ou superior ao do homem, mas que se deseja que seja qualitativamente —e é esse o sentido da paridade — idêntico à sua expressão quantitativa.

Entendo a paridade neste sentido. Há uma realidade social com uma certa composição e essa realidade com essa composição deve projectar-se na composição dos órgãos do poder económico, social, político e cultural.

Mas, aqui, recordaria que, por exemplo, países que, normalmente, são apontados como paradigmáticos de capacidade de modificação social, como os países nórdicos, precisamente, deram os passos que deram sem necessidade de lei e a Bélgica, que tem uma lei, não consegue, apesar da (ei, dar passo nenhum significativo no sentido visado.

Quanto ao objectivo, que é o reforço da participação da mulher na vida política portuguesa, parece que estamos todos e acordo. A diferença reside no caminho. E o facto de existir um artigo esse artigo, como disse, representa o acolhimento de uma evolução da vida na sociedade

portuguesa, é um artigo que interpreto assim: é um artigo que abre a porta para medidas de toda a natureza, formais e informais, direito formal e direito informal, de decisões políticas, administrativas e leis. E até impõe se forem necessárias.

Precisamente aquilo que, agora, se discute é se é necessário e se a vontade partidária não é suficiente para prescindir dessa necessidade.

O artigo da Constituição, como nenhum artigo da Constituição, vai impor um caminho se ele puder ser trilhado de outra forma ou vai impor à força uma lei se essa lei «não» for. indispensável. E o grande debate é precisamente sobre se é ou não é indispensável, neste momento, perante o estado actual do sistema partidário, uma medida legislativa desta natureza.

É esse o debate. Não é se a Constituição abre ou não a porta, porque abre, e se legitima ou não, porque legitima. Mas é de saber se legitimando e abrindo a porta, se é necessário esse caminho ou se não é indispensável. Porque se não for indispensável, prefiro não recorrer à lei.

Nós entendemos, enquanto partido, e entendo eu, enquanto presidente do partido, que de duas soluções, ambas atingindo o mesmo objectivo, é sempre preferível aquela que não recorre à lei. Infelizmente não é a tradição em Portugal. A tradição é de se recorrer à lei mesmo quando não é necessário. O que eu digo é: não sendo necessário, então é preferível não recorrer à lei.

E, por isso, a proposta alternativa. E quando perguntam: mas que proposta alternativa? A proposta alternativa é de autovinculação. E a autovinculação pode atingir esse objectivo, até mais generosamente, porque não está limitada por aqueles metas. E, se pode atingir esse objectivo, pergunto por que é que essa alternativa não há-de ser considerada com mais vigor social, com mais vigor político, com maior densidade, com maior profundidade?

O Sr. Deputado José Magalhães recordou alguma* estatísticas. Aliás, mesmo de acordo com essas estatísticas, o partido com maior taxa de inscrição de mulheres é o PSD. Em qualquer caso, actualizando os dados e relativamente àqueles órgãos que têm funções executivas e de minha directa responsabilidade, que são, como é público e notório, a comissão permanente e a comissão política nacional, numa a percentagem é de 50% e, na outra, é mais de 25%.

Estou a falar, portanto, não de órgãos do tipo assembleia tipo parlamentar, mas estou a falar dos órgãos executivos de escolha directa e de maior proximidade em relação à liderança.

Depois, o Sr. Deputado, aliás com a fogosidade e a capacidade oratória que lhe é reconhecida, deu quase a entender que o artigo da Constituição representava uma inversão na história programática do PSD.

Penso que não é verdade em termos de princípios proclamados. Temos de convir que é verdade em termos de prática quanto a todos os partidos políticos portugueses.

E, portanto, não é uma inversão que se diga, de repente, que há uma inversão de princípios. Desde o início do seu nascimento que o PPD, depois PSD, teve essa matéria como muito cara. Há que reconhecer que o PSD, como outros partidos, foi um longo processo de evolução cultural até ser possível chegar a uma comissão permanente de 50% de mulheres, para encurtar razões. Mas chegou-se, de uma forma indiscutível, inquestionável e, provavelmente, há 10, 15 ou 20 anos não seria. As coisas são como são.