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0101 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

O n.º 2 do artigo 289º da Proposta de Lei foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
Os artigos 290º, 291º, 292º e 293º foram aprovados por unanimidade.
299 - Em relação ao n.º 3 do artigo 294º (Sistema e unidade de seguro), foi apreciada uma proposta de substituição da expressão "utilizador do trabalhador" por "empresa utilizadora de mão-de-obra", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS, com o objectivo de melhorar a terminologia da PPL.
A Senhora Deputada Maria do Carmo Romão (PS) questionou se, face ao disposto no n.º 3 do artº 294º, não se estaria a contradizer o n.º 2 da mesma disposição.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) referiu que a empresa de trabalho temporário é responsável pelo seguro dos trabalhadores que contrata. Porém, o empregador deve ser também sempre responsável.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) sublinhou que o n.º 2 se aplica a uma dupla circunstância: à empresa que cede o trabalhador e à empresa que utiliza o trabalhador.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) questionou por que motivo apenas se estabelecia a responsabilidade subsidiária da companhia de seguros em caso de acidentes de trabalho enquanto em acidentes de viação a responsabilidade era solidária. Disse que votaria contra a disposição em causa e, mesmo que o regime em vigor já fosse esse, tal não significava que concordasse com o mesmo. Lembrou que em sede de acção executiva isso significava que só depois de esgotada a responsabilidade do empregador e de se provar que este não tinha meios, seria responsabilizada, subsidiariamente, a seguradora.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
Em seguida, foi apreciada uma proposta de eliminação, apresentada pelo PS, das expressões "dependendo das circunstâncias" e "ou sobre o utilizador do trabalhador" do n.º 3 do artigo.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Procedeu-se, em seguida, à votação do artigo 295º da PPL, com a redacção decorrente da alteração já aprovada, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.
300 - Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para o artigo 295º (Apólice uniforme). Tendo o mesmo sido submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
301 - Para o artigo 296º (Garantia e actualização de indemnizações), o PS apresentou uma proposta de aditamento da frase "… ou por motivo de ausência, desaparecimento ou impossibilidade de identificação…" ao n.º 1 do artigo. Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
O n.º 1 do artigo 296º da PPL foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
Os n.ºs 2, 3 e 4 do mesmo artigo foram aprovados por unanimidade.
302 - Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para o artigo 297º (Ocupação e despedimento durante a incapacidade temporária), tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.
303 - Para o artigo 298º (Reabilitação) foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição da expressão "deve criar" por "criará", do n.º 3 do artigo.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Os n.ºs 1 e 2 do artigo 298º da PPL foram aprovados por unanimidade. O n.º 3 foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
304 - Não houve qualquer proposta de alteração para os artigos 299º (Prescrição), 300º (Remissão) e 301º (Lista das doenças profissionais).
O artigo 299º foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
O artigo 300º foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao artigo 301º, a Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) questionou relativamente ao n.º 2, qual o significado