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0098 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

e pela economia" do n.º 1 do artigo pela expressão "legislação especial",
Esta proposta foi aprovada por maioria, nos termos seguintes:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
Passou-se, pois, à votação do artigo 261º, o qual foi também aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
282 - Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para os artigos 262º (Forma do cumprimento), 263º (Lugar do cumprimento) e 264º (Tempo do cumprimento). Submetidos a votação, foram todos eles aprovados por unanimidade.
283 - Relativamente ao artigo 265º (Compensação e descontos), o BE apresentou uma proposta de eliminação do n.º 4 que, submetida a votação, foi rejeitada, nos termos seguintes:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS apresentaram uma proposta de aditamento de uma vírgula ao n.º 3 do artº 265º, tendo explicado que se tratava apenas de corrigir gramaticalmente esse número. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
Por último, foi apreciada uma proposta de eliminação da parte inicial do n.º 1 (da frase "na pendência do contrato de trabalho"), apresentada pelo PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicou que as propostas do PCP justificavam-se no sentido de garantir a protecção ao trabalhador mesmo depois da cessação do contrato de trabalho.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) observou que a justificação para um regime diferenciado tem a ver com o facto de a compensação oferecida ao trabalhador poder ser coagida na pendência do contrato de trabalho mas, após a cessação do contrato, já não se verifica essa suspeição.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) salientou que a solução da Proposta de Lei reforça os poderes da entidade patronal e lembrou que um trabalhador pode ter-se despedido com aviso prévio e a entidade patronal, entendendo que não foi cumprido o prazo, fica com liberdade para fazer o desconto imediato no pagamento que fará ao trabalhador, o que é incorrecto, visto que deve ser o tribunal a determinar esse desconto e não a entidade patronal a efectuá-lo unilateralmente.
Passando-se à votação da proposta do PCP, a mesma foi rejeitada, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
Passou-se, pois, à votação do artigo 265º, tendo os n.ºs 1 e 4 sido aprovados por maioria, com a seguinte votação:
N.º 1
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
N.º 4
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 2 e 3 foram aprovados por unanimidade.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) referiu que o voto favorável do PS relativamente ao artº 265º resultava do facto de os normativos nele consagrados já constarem, na sua quase totalidade, do regime jurídico em vigor.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que o voto contra do seu Grupo Parlamentar quanto aos n.ºs 1 e 4 do artigo se justificava precisamente pelo facto de estar em contradição com o regime em vigor, nomeadamente por só se aplicar na pendência do contrato de trabalho.
284 - Para o artigo 266º (Insusceptibilidade de cessão) não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, tendo o artigo sido aprovado por unanimidade.
285 - Quanto ao artigo 267º (Princípios gerais), foram apreciadas propostas de aditamento à parte final do n.º 1, no sentido de vincular o empregador à necessidade de assegurar a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores e substituição dos n.º 2, 3 e 4, com o mesmo objectivo, (passando a respectiva redacção a integrar o anterior conteúdo dos artigos 268º e 269º, que são eliminados), apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) considerou que o objectivo da Proposta de Lei era dar maior visibilidade às questões da higiene, saúde e segurança no trabalho, tendo em conta a importância desta matéria não só para os trabalhadores como para as entidades patronais. Referiu que o regime do Decreto-Lei n.º 441/91 ficava acolhido e melhorado nos artigos da Proposta de Lei e destacou o facto de o regime contraordenacional da Proposta de Lei ter em conta a gravidade da violação das normas sobre higiene, saúde e segurança no trabalho.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) registou a profusão de normas da Proposta de Lei sobre esta matéria. Realçou a necessidade de ter em conta as estatísticas sobre acidentes de trabalho e disse que ainda não há números sobre os acidentes ocorridos no último ano em Portugal . Afirmou que a lei que já existe não tem sido cumprida e esse é o principal problema. Lembrou que, nos termos da lei, é obrigatória a elaboração de relatórios pela entidade patronal e essa norma não tem sido cumprida. Lembrou também que a precarização (que, em sua opinião, aumentaria com