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0099 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

o Código do Trabalho) fizera multiplicar a sinistralidade laboral.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) questionou se a proposta do PSD e do CDS-PP era de substituição do artigo. Quanto à sinistralidade laboral, considerou que Portugal tinha um défice muito elevado e que o desafio de fazer cumprir a legislação era para todos os agentes sociais.
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) perguntou se o PSD e o CDS-PP também propunham alterações aos artºs 18º e 19º do Decreto Preambular em consonância com as alterações agora propostas para o Capítulo IV da Proposta de Lei.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) disse que a certificação de técnicos de higiene e segurança no trabalho só foi feita tardiamente, em 2001, o que obstou à eficácia da fiscalização nessa matéria. Porém, o essencial é que sejam definidos normativos claros por forma a, futuramente, facilitar o papel da inspecção. Acrescentou que havia matérias que continuam a carecer de regulamentação e ela seria efectuada.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
O artigo 267º foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
286 - Relativamente aos artigos 268º (Responsabilidade na organização da segurança, higiene e saúde no trabalho) e 269º (Deveres de prevenção), foram apresentadas propostas de eliminação destes artigos, pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS/PP, passando o conteúdo dos mesmos a estar integrado na nova formulação do artigo 267º.
Estas propostas foram aprovadas por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
287 - O PSD e o CDS/PP, em resultado das anteriores propostas de eliminação dos dois artigos, apresentaram uma proposta de renumeração do artigo 270º (Obrigações gerais do empregador) que passou a artigo 268º, em resultado das alterações já anteriormente aprovadas, bem como uma proposta de aditamento de novos n.ºs 1, 3, 4, 5 e 6 e alteração na redacção de várias alíneas do n.º 2 (anterior n.º único).
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) solicitou um esclarecimento sobre o sentido do n.º 4 do novo artº 268º proposto pelo PSD, tendo este Grupo Parlamentar esclarecido que se limitava a reproduzir o disposto na lei vigente, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 441/91.
As propostas apresentadas pelo PSD e pelo CDS/PP para o artigo 270º foram aprovadas por unanimidade, tendo o mesmo artigo sido integralmente substituído e renumerado como artigo 268º.
288 - Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um novo artigo 269º, com a epígrafe "Obrigações gerais do trabalhador", tendo explicado que este artigo consagrava as obrigações gerais do trabalhador. Os restantes artigos do Capítulo eram também a reposição da legislação em vigor.
O novo artigo 269º foi aprovado por unanimidade.
289 - Foi apresentada uma proposta de aditamento de um novo artigo 269º-A (Informação e consulta dos trabalhadores) apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, que foi aprovado por unanimidade.
290 - Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de renumeração do artigo 271º da PPL, no sentido de este passar a artigo 270º, em resultado das alterações já anteriormente aprovadas, mas sem qualquer alteração de redacção da epígrafe ou do conteúdo do corpo do artigo.
Esta proposta do PSD foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Favor
Em declaração de voto, a Senhora Deputada Odete santos (PCP) disse ter votado contra a proposta por considerar que as matérias ali referidas, cuja regulamentação se remete para legislação especial, deveriam antes constar do artigo.
291 - Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um novo artigo 271º (Representantes dos trabalhadores), que explicitaram corresponder ao artigo 10º do Dec.-Lei n.º 441/91 (actualmente em vigor), e que foi aprovada por unanimidade.
292 - Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram ainda uma proposta de aditamento de um novo artigo 271º-A (Formação dos trabalhadores), prevendo a formação adequada dos trabalhadores no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
293 - Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma outra proposta de aditamento de um novo artigo - Artigo 271º-B (Inspecção).
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) manifestou alguma preocupação com o teor do novo artº 271º-B, proposto pelo PSD e CDS. tendo referido que o n.º 3 era omisso quanto à necessidade de notificação (e não era suficiente fazer a inspecção) das doenças profissionais.