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0105 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

313 - Relativamente ao artigo 309º (Transmissão da empresa ou estabelecimento) o PSD e o CDS/PP apresentaram propostas de aditamento de um inciso final ao n.º 1 e de substituição do n.º 2 do artigo, tendo retirada a proposta anteriormente apresentada de alteração do artigo 309º
Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição do inciso "constituídas" do n.º 2, pela expressão "vencidas".
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse discordar da proposta de substituição do PS para n.º 2 do artigo porque a expressão "vencidas" dava menos garantias ao trabalhador.
Afirmou ter também dúvidas quanto à bondade da solução da Proposta de Lei, designadamente quanto à possibilidade de transmissão da responsabilidade de uma coima para outra pessoa. Em todo o caso seria preferível que a inserção sistemática desta disposição fosse deslocada para as normas sobre contra-ordenações.
A proposta do PS foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Ainda em relação ao artigo 309º, o PCP apresentou propostas de substituição do inciso "por qualquer título" do n.º 1 pela expressão "por qualquer forma", de eliminação do inciso final do n.º 3 "sendo solidariamente responsável, em caso de cessão ou reversão, quem imediatamente antes exerceu a exploração da empresa, estabelecimento ou unidade económica" e de aditamento dos n.ºs 5 e 6 ao artigo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) esclareceu que a proposta do PCP para este artigo aditava a expressão "por qualquer forma" ao n.º 1 do artigo, eliminava a parte final do n.º 3 e aditava novos n.ºs 5 e 6.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
Assim, foi votado o n.º1 do artigo 309º, com a redacção resultante da alteração já aprovada, tendo o mesmo sido aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs. 2, 3 e 4 do artigo 309º, na redacção da PPL, também foram aprovados por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
314 - O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 309º-A (Transmissão ou cedência em resultado de novas formas societárias).
A Senhora Deputada Odete Santos afirmou que o disposto no artº 90º da Proposta de Lei era insuficiente face à mudança de entidade patronal, sendo necessário prever que nos casos previstos no artº 309º-A, devia entender-se que o trabalhador trabalhava para uma pluralidade de empregadores. Assim, o contrato transmitido já não teria de ser reduzido a escrito.
Esta proposta foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
315 - Quanto ao artigo 310º (Casos especiais), os Grupo Parlamentars do PSD e CDS apresentaram propostas de substituição do n.º 1, de aditamento de um n.º 2, com renumeração do anterior n.º 2, que passa a n.º 3, relativamente ao qual se propõe a substituição de "quinze dias" por "três meses" no que se refere ao prazo para os trabalhadores reclamarem os seus créditos.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que a nova proposta apresentada pela maioria parlamentar era ainda mais confusa do que a anterior proposta que este agora substituía. Considerou que a afixação do aviso nos locais de trabalho deveria ser obrigatória, sob pena de não se assegurar o direito à informação dos trabalhadores.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD): sublinhou que a responsabilidade da entidade patronal que não afixa o aviso de mantém para além dos 3 meses referidos no n.º 3 da proposta de substituição apresentada pelo PSD e CDS-PP.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) discordou do PSD, porque caso os créditos não sejam reclamados nos termos do disposto no n.º 3 não serão transmitidos, o que milita a favor da obrigatoriedade de afixação do aviso.
A proposta de substituição do n.º 1 foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta de aditamento de um novo n.º 2 foi também aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra