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0107 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
321 - Foi também apresentada, pelo PCP, uma proposta de aditamento de um novo artigo 312º-B (Direito de oposição), relativo aos direitos do trabalhador de se opor à transmissão do contrato de trabalho.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
322 - Foi, ainda, apresentada, pelo PCP, uma outra proposta de aditamento de um novo artigo 312º-C (Delimitação), que estabelecia que a cedência de trabalhadores só é admitida quando for ocasional, ficando vedadas outras formas de cedência, nomeadamente por via da cedência da posição contratual do empregador, tendo o PCP referido que a cessão da posição contratual do empregador não pode ser admitida face ao ordenamento jus-laboral.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
323 - Não houve quaisquer propostas de alteração para os artigos 313º (Noção) e 314º (Princípio geral).
O artigo 313º foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
O artigo 314º foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
324 - Para o artigo 315º (Condições), foi apresentada pelo PCP uma proposta de aditamento de uma alínea e) ao artigo, de modo a estabelecer mais um requisito cumulativo para que a cedência ocasional de trabalhadores seja lícita. Foi explicado tratar-se de um caso em que a cedência ocasional de trabalhadores é lícita e que tem a ver com o acréscimo temporário e excepcional de actividade na empresa cessionária.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
O artigo 315º foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
Alínea d)
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
Restante articulado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
325 - Relativamente ao artigo 316º (Acordo), o PCP apresentou propostas de eliminação do inciso "temporariamente" e de substituição do inciso "actividade" pela expressão "função" do n.º 1 e de aditamento do inciso final "o horário e o local de trabalho, devendo ainda conter, tal documento, a fundamentação detalhada da necessidade da cedência" ao mesmo n.º 1 do artigo; de aditamento de um inciso final ao n.º 2, de eliminação do inciso final do n.º 3 e de aditamento de um n.º 4 ao artigo.
A Deputada Odete Santos disse que, relativamente ao n.º 3 da Proposta de Lei, o trabalhador não poderia ser prejudicado na sua progressão na carreira em resultado da cedência.
As proposta do PCP foram rejeitadas por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Por sua vez, o PS apresentou para o mesmo artigo, uma proposta de substituição do inciso "deve ser" pela expressão "é" e do inciso "actividade" pela expressão "função" do n.º 1.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) apresentou a proposta do PS que resultava do entendimento de que o alargamento do conceito de actividade é prejudicial para o trabalhador.
A proposta do PS foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor