O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0109 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

Esta proposta estabelece o princípio da subsidiariedade quanto ao pagamento de subsídios, bem como a impossibilidade de substituição das férias por remuneração.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
330 - Foi apresentada pelo PCP uma proposta de aditamento de um inciso final ao n.º 2 do artigo 320º (Consequências do recurso ilícito à cedência ocasional), presumindo-se a recepção da comunicação prevista neste artigo, e relativa ao direito de opção, no dia posterior à remessa quando a mesma não seja recebida e não haja culpa imputável ao trabalhador.
A proposta do PCP foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Passou-se, pois, à votação do artigo 320º, que foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
331 - Foram apresentadas pelo PCP propostas de aditamentos de novos artigos 320º-A (Solidariedade entre cedente e cessionária) 320º-B (Poder disciplinar) 320º-C (Renovação do contrato de cedência) e 320º-D (Resolução do contrato).
A Senhora Deputada Odete Santos explicou que não resulta claro da Proposta de Lei a quem compete o poder disciplinar em caso de cedência. O PCP propõe que seja a empresa cedente, que conhece melhor o trabalhador, a deter aquele poder.
As propostas do PCP de aditamento dos artigos 320º-A, 320º-B e 320º-C foram rejeitadas por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A propostas do PCP de aditamento do artigo 320º-D foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
332 - Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para os artigos 321º (Factos que determinam a redução ou a suspensão) e 322º (Efeitos da redução e da suspensão).
Submetidos a votação, foram ambos aprovados por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
333 - Em seguida, foi apresentada uma proposta de aditamento de um novo artigo 322º-A (Legislação complementar), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, no sentido de remeter para legislação especial a regulamentação da redução da actividade e suspensão do contrato de trabalho.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) declarou que os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP propunham que se aditasse ao texto da PPL um artigo no âmbito da matéria da suspensão do contrato de trabalho, para remeter expressamente para legislação especial a regulamentação do respectivo regime.
A proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
334 - Os artigos 323º (Factos determinantes) e 324º (Regresso do trabalhador) não foram objecto de propostas de alteração. O artigo 323º foi aprovado por unanimidade.
O artigo 324º foi aprovado por maioria, com a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
Em declaração de voto, a Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse ter votado contra o artigo por entender que a parte final deveria ter outra redacção, incluindo o inciso "poder", de modo a dele passar a constar que o trabalhador se deverá apresentar ao empregador, sob pena de poder incorrer em faltas injustificadas, assim se ressalvando a hipótese de o trabalhador não se poder apresentar ao serviço e a sua falta ser justificada.
335 - Relativamente ao artigo 325º (Redução ou suspensão) foi apreciada uma proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) explicitou que a proposta do seu Grupo Parlamentar continha uma referência à discriminação em função do sexo, de modo a que se dispusesse que, em caso de necessidade de suspensão dos contratos de trabalho ou de redução do período normal de trabalho, esta deveria ser proporcional ao número de trabalhadores