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0114 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

O senhor Deputado Rui Cunha (PS) justificou a sua proposta de eliminação da alínea d) do artigo, na qual se prevê como sanção disciplinar a perda de dias de férias, com fundamento no entendimento de que as férias constituem um direito intocável e irrenunciável, sendo, para além disso, fundamental para a rendibilidade no trabalho. Acrescentou que se poderá admitir como sanção a suspensão do trabalho, mas nunca com perda de antiguidade.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) explicou que, em termos gerais, a PPL admite que se possa beliscar o direito a férias mas nunca o reduzindo a menos de 20 dias (de acordo com o n.º 2 do artigo 358º da PPL, tal como previsto em Directiva sobre a matéria), por se tratar de direito irrenunciável, pelo que a sanção nunca poderá ir para além da perda de dois dias de férias. Salientou que, sendo maior o leque das sanções aplicáveis, o julgador poderá fazer melhor justiça.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a proposta do seu Grupo Parlamentar era igual à do Grupo Parlamentar do PS e se fundava nas mesmas razões. Declarou considerar inadmissível que um direito que visa a protecção do direito à saúde seja restringido e que se trata de uma dupla sanção, uma vez que o trabalhador já teve outra.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) respondeu que o direito à saúde havia sido previsto na CRP por iniciativa do PSD e lembrou que a lei actualmente em vigor permite que o trabalhador opte por substituir faltas injustificadas por dias de férias. Salientou que a PPL acautela que, em caso algum, e, portanto, mesmo em termos de sanções disciplinares, o trabalhador tenha direito a menos de 20 dias de férias.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) replicou que o PSD não poderá afirmar que só o PSD se preocupa com a segurança, higiene e saúde no trabalho e recordou que várias iniciativas legislativas do PCP sobre a matéria haviam sido rejeitadas pelo PSD. Considerou inadmissível a restrição de um direito que visa a protecção da saúde, e disse que tal representava mais um passo para a diminuição de direitos.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O Artigo 356º da PPL foi então submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
O corpo do artigo e as alíneas a), b), c) e f) foram aprovados por unanimidade.
Alínea d)
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A alínea d) foi aprovada por maioria.
Alínea e)
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
A alínea e) foi aprovada por maioria.
351. O Artigo 357º (Proporcionalidade) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
352. Relativamente ao artigo 358º (Limites às sanções disciplinares) foram apreciadas duas propostas: uma de eliminação do n.º 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e a outra de substituição do seu n.º 1 (substitui-se a expressão "um terço da retribuição diária", da PPL, por "1/4 da retribuição diária" e a expressão "30 dias" por "10 dias"), de eliminação do seu n.º 2 e de substituição, no n.º 3, da expressão "30 dias" por "12 dias", apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) esclareceu que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava a introdução de mais limites às sanções disciplinares, considerando exagerado o disposto no n.º 1 do artigo na redacção da PPL e propondo, para além da eliminação do n.º 2, uma redução dos limites do período de suspensão previstos no n.º 3, de 30 para 12 dias.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) sublinhou que a PPL estabelece expressamente um limite de 20 dias de férias, que constitui um muro no sentido de não se poder pôr em causa o direito a férias.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

A proposta do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi então votado o artigo 358º da PPL, que mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.