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0117 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) sublinhou que a proposta não é igual à do PSD e do CDS/PP, porque a legislação especial para a qual a proposta do Grupo Parlamentar do PS remete a regulação do Fundo de Garantia é a actualmente vigente
A proposta do PSD e do CDS/PP foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS foi também submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação :
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
362. O artigo 370º (Prescrição e regime de provas dos créditos resultantes do contrato de trabalho) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
363. Para o artigo 371º (Proibição de despedimento sem justa causa) foi apresentada uma proposta de substituição da epígrafe (que passa a intitular-se "Segurança no emprego") e de aditamento da expressão "É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego" à parte inicial do artigo, pelo Grupo Parlamentar do PCP [sendo de assinalar que a proposta do PCP tem como objecto matéria contemplada na redacção aprovada para o Artigo 118º proposto pelo PSD (Deveres do empregador) que, consagra, ao menos parcialmente, algumas obrigações de informação].
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a proposta previa a introdução no texto da PPL de uma expressão constante do texto constitucional, por tal se afigurar pedagógico.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) disse que o seu Grupo Parlamentar compreendia a proposta do PCP mas considerava que se tratava de uma reprodução do artigo 53º da CRP, preceito onde estava já suficientemente garantida a norma proposta.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o Artigo 371º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
364. O artigo 372º (Natureza imperativa) mereceu uma proposta de substituição do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que adita "o período experimental" e "os critérios de preferência na manutenção do emprego nos casos de despedimento colectivo" às restantes matérias que podem ser reguladas por instrumento de regulamentação colectiva do trabalho; e propostas de eliminação do inciso "valores e" do n.º 2 e de aditamento de um n.º 3 ao artigo, apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) referiu que a proposta visava prever que a fixação dos valores de indemnização relativos à cessação do contrato de trabalho poderá ser efectuada em IRCT, mas dentro dos limites da lei.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) considerou que o n.º 2 do artigo na redacção da PPL já constituía uma restrição ao artigo 58º, n.º 2 da LCT quanto ao despedimento colectivo, e que a proposta de alteração do PSD e do CDS/PP vinha apenas agravar o esvaziamento da intervenção da negociação colectiva, tratando-se, por isso, de uma mera "operação de cosmética".
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) respondeu que o n.º 3 da proposta do PSD e do CDS/PP visa apenas impedir que, ao nível da negociação colectiva, se prevejam limites, pelo que a indicada restrição assume uma forma especialíssima. Relativamente à proposta do PCP, disse que esta alargava os aspectos a consagrar em IRCT, que o PSD entendia serem valores que não deveriam permanecer na livre disponibilidade das partes, mas antes serem objecto de disposição imperativa.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votada a proposta de alteração do PSD e do CDS/PP, que mereceu o seguinte resultado:
Votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o Artigo 372º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação:
- PSD - Favor