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0122 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

já anunciada pelo Senhor Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
A proposta do PS ficou prejudicada pela aprovação por unanimidade da proposta do PSD e do CDS/PP, uma vez que tinha o mesmo teor que esta na parte em que visava a substituição dos incisos "quatro" e "oito" da alínea g) do n.º 3 pelos incisos "cinco" e "dez".
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Proposta de substituição do corpo do n.º 3
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP de substituição dos incisos "quatro" e "oito" da alínea g) do n.º 3 pelos incisos "cinco" e "dez" ficou também prejudicada pela aprovação por unanimidade da proposta do PSD e do CDS/PP, uma vez que tinha o mesmo teor que esta na parte em que visava a substituição dos incisos "quatro" e "oito" da alínea g) do n.º 3 pelos incisos "cinco" e "dez".
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 385º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que foi aprovado por maioria, com as seguintes votações:
Alínea g) do n.º 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
Restante articulado
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o seu Grupo Parlamentar se congratulava pela apresentação das propostas de alteração do PSD e do CDS/PP, que representavam a reposição da legalidade, no que toca às justificações médicas e ao número de faltas susceptíveis de constituirem justa causa de despedimento. Observou que, ao contrário que havia sido anunciado, no sentido de que a diminuição do número de faltas para efeitos de despedimento seria fundamental para o aumento da produtividade e competitividade das empresas, se comprovou que assim não era, uma vez que foi aprovada por unanimidade uma redacção diversa.
378. O artigo 386º (Noção - Despedimento colectivo) não foi objecto de propostas de alteração, pelo que, submetido a votação, obteve os seguintes resultados:
Artigo 386º, n.º 1 e n.º 2 [corpo do n.º 2 e alíneas b) e c)]
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Os n.º 1 e n.º 2 [corpo do n.º 2 e alíneas b) e c)] foram aprovados por maioria.
Artigo 386º, n.º 2, alínea a)
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A alínea a) do n.º 2 foi aprovada por maioria.
379. O artigo 387º (Aviso prévio) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
380. O artigo 388º (Crédito de horas) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido submetido a votação, com o seguinte resultado:
Os n.ºs 1 e 2 foram aprovados por unanimidade
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Favor
O n.º 3 do artigo foi aprovado por maioria.
381. O artigo 389º (Denúncia) não mereceu quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
382. O artigo 390º (Compensação) foi objecto de uma proposta de eliminação do n.º 4, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de propostas de substituição do inciso final "um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade" do n.º 1, pela expressão "um mês de retribuição por cada ano completo de antiguidade ou fracção", de eliminação dos n.ºs 2 e 4 e de eliminação do inciso final "base e diuturnidades" do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.