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0126 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O n.º 4 foi aprovado por maioria.
398. O artigo 405º (Cessação) foi objecto de uma proposta de substituição da parte final do n.º 1 "logo que chega ao poder do trabalhador ou é dele conhecida" pela expressão "logo que é recebida pelo trabalhador", e de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a sua proposta se justificava por uma necessidade de segurança jurídica. Observou que a expressão constante do n.º 1 do artigo 405º "ou é dele conhecida" cria a maior insegurança jurídica, sobretudo tendo em conta que se trata da determinação do momento de início de contagem de prazos de prescrição e contraria até o que é previsto em termos de processo disciplinar, porque poderá ser uma comunicação relativa a um despedimento que não foi precedido de processo disciplinar. Opinou tratar-se de mais um mecanismo de protecção da entidade patronal, pelo que o seu Grupo Parlamentar propunha o aditamento de um n.º 3 ao artigo, no sentido de atribuir ao empregador o ónus da prova do recebimento da declaração de despedimento pelo trabalhador.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) disse que, em teoria, as preocupações do PCP eram subscritas pelo PSD, mas entendia que a PPL não alterava qualquer direito dos trabalhadores, consagrando apenas formas de notificação da decisão, sendo certo que, em condições normais, será o trabalhador a aquilatar da data de notificação.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu que o n.º 2 do artigo 405º acautela a hipótese de o trabalhador ter mudado de residência mas coloca o trabalhador em grande dificuldade em relação à prova, nos casos de despedimento não precedido de processo disciplinar.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 405º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
399. Relativamente ao artigo 406º (Suspensão preventiva do trabalhador) foi apreciada uma proposta de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, no sentido de caducar a medida de suspensão preventiva na falta de dedução de nota de culpa no prazo de 30 dias referido no n.º 2 do artigo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que, numa altura em que tanto se fala em suspensão preventiva, terá que ser estabelecido um termo para essa medida de suspensão. Acrescentou que a experiência tem demonstrado que muitos trabalhadores são "colocados na prateleira" pelos empregadores que os suspendem preventivamente, movendo-lhes um processo disciplinar que fazem durar um ano, de modo a que desistam daquela relação laboral, o que é inadmissível.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) assinalou que existem situações suficientemente graves que obrigam a que o trabalhador não se mantenha ao serviço até que a entidade empregadora possa acabar de averiguar e apurar em concreto os fundamentos da acusação, pelo que a lei deve estabelecer o que é possível e adequado a essa realidade.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 406º da PPL, que foi aprovado por unanimidade.
400. O artigo 407º (Microempresas) não mereceu nenhuma proposta de alteração, tendo obtido a seguinte:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.ºs 2, 3 e 4
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
Os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo foram aprovados por maioria.
401. O artigo 408º (Comunicação) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "discriminado" da alínea b) do n.º 2 pela expressão "desagregado por sexo e", de aditamento do inciso "e sexo" à alínea d) do mesmo número, de eliminação do n.º 3 e de substituição do inciso "cinco" pelo inciso "sete" do anterior n.º 4, que é renumerado como n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.