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0115 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

353. Os artigos 359º (Agravamento das sanções disciplinares) e 360º (Destino da sanção pecuniária), com as seguintes votações:
Artigo 359º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
Artigo 360º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
354. O artigo 361º (Procedimento) também não mereceu propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
355. O artigo 362º (Exercício da acção disciplinar) mereceu uma proposta de eliminação do inciso final do n.º 2 "salvo se os factos constituírem igualmente crime, caso em que são aplicáveis os prazos prescricionais da lei penal", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS e uma proposta de substituição do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, substituindo a parte final, que remete para os prazos prescricionais da lei penal, pela expressão "ou logo que cesse o contrato de trabalho".
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) considerou não dever haver confusão entre o processo disciplinar e o processo penal promovidos pela prática dos mesmos factos, tanto mais que o primeiro poderá ter que aguardar anos até ao termo do segundo.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) manifestou que o PSD considera que, para tutelas jurídicas distintas, há prazos diferentes, mas, havendo um ilícito disciplinar cumulativamente com um ilícito penal, não deverá observar-se essa diferenciação. Considerou que a infracção pode consubstanciar simultaneamente um ilícito penal e laboral, sendo certo que, sendo tutelas jurídicas distintas, a infracção laboral poderá ser tão grave que se imponha um prazo prescricional mais alargado, coincidente com o da tutela jurídica penal.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que na PPL se alarga desmedidamente o prazo de prescrição nos casos em que um facto eventualmente cometido pelo trabalhador também constitua crime. Considerou inadmissível a aplicação dos prazos prescricionais da lei penal ao Direito do Trabalho, sublinhando que estes prazos são muito amplos. Opinou que, durante todos os anos do decurso desses longos prazos, a entidade empregadora tinha a obrigação de tomar conhecimento desse facto, uma vez que tinha responsáveis dentro da empresa e todos os meios de averiguação dos factos, não carecendo assim do benefício de prazos prescricionais tão longos. Lembrou ainda que tal disposição vem restringir a lei actual, pelo que também por isso é inadmissível.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o Artigo 362º da PPL com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
356. O artigo 363º (Aplicação da sanção) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
357. Em seguida, foi apreciado o artigo 364º (Sanções abusivas), que mereceu uma proposta de substituição do seu n.º 2 e de aditamento de um n.º 3, (que prevê a obrigatoriedade de comunicação fundamentada à IGT, por parte da entidade patronal, quando aplique uma sanção sujeita a registo a um representante ou candidato a representantes dos trabalhadores), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta visava estabelecer uma garantia dos trabalhadores contra a aplicação de sanções abusivas, através da sua comunicação à IGT no prazo de 20 dias.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) referiu que o mecanismo estava salvaguardado em sede do artigo 366º, que contempla a existência de um livro de registo de sanções disciplinares, para assegurar a não aplicação de sanções abusivas.
Submetida a votação, a proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação :
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.