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0111 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

O artº 328º da PPL foi então submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
N.ºs 1 e 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 1 e 3 foram aprovados por maioria.
Os n.ºs 2 e 4 foram aprovados por unanimidade.
339. O artigo 329º (Duração) foi objecto de propostas de substituição do inciso "deve ter" do n.º 1 pela expressão "terá", de substituição do inciso "cinco" do n.º 3 pela expressão "sete" e de substituição dos incisos "dez" e "n.º" pelas expressões "quinze" e "número" do n.º 4 do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) invocou também a fundamentação expendida para o artigo 327º para justificar a apresentação da presente proposta.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artº 329º da PPL foi então submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
O n.º 2 foi aprovado por unanimidade.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
N.º 4
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O n.º 4 foi aprovado por maioria.
O n.º 5 foi aprovado por unanimidade.
340. Os artigos 330º (Fiscalização), 331º (Direitos dos trabalhadores) e 332º (Deveres do empregador) não foram objecto de propostas de alteração, tendo os artigos 330º e 331º sido aprovados por unanimidade.
Quanto ao artigo 332º, o Senhor Deputado Rui Cunha (PS) observou que a epígrafe do artigo "Deveres do empregador" não estava em consonância com o corpo do mesmo artigo, que prescrevia várias obrigações do empregador. Sugeriu que a epígrafe fosse alterada no sentido de passar a designar-se "obrigações do empregador", ou, em alternativa, substituir a expressão do corpo do artigo "o empregador fica obrigado", pelo inciso "o empregador tem o dever de…". Referiu que, para além disso, se tratava de uma alteração à redacção da lei actual, cujo significado o Grupo Parlamentar do PS estranhava, até porque no artigo 335º, relativo ao trabalhador, se optara por manter a expressão "deveres". Questionou por isso o PSD sobre a falta de consonância dos "deveres" do empregador e do trabalhador.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) considerou não haver falta de consonância entre os dois artigos e respondeu que o PSD não discernia nenhum óbice relativamente à manutenção da redacção, uma vez que entendia que dever e obrigação são expressões equivalentes, em termos de Direito Laboral.
Submetido a votação, o artigo obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
341. O artigo 333º(Compensação retributiva) também não mereceu propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
342. O artigo 334º( Comparticipação na compensação retributiva) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
343. O artigo 335º(Deveres do trabalhador) não mereceu propostas de alteração, tendo sido submetido a votação, com o seguinte resultado:
N.º 1 - corpo e alíneas a) e c)
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor