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0113 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

as não receba e, bem assim, um registo de remunerações por equivalência aos períodos de suspensão do contrato de trabalho, relevando tais períodos para a determinação dos prazos de garantia (períodos de referência de que dependa a atribuição de prestações da Segurança Social).
Referiu ainda que o artigo 354º-E estabelece o direito ao subsídio de desemprego e a um subsídio social de desemprego e, por fim, que o artigo 354º-F prevê que tudo o que não estiver disposto no Código sobre a matéria deverá ser objecto de regulamentação em legislação especial.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) recordou que o PSD sempre tivera como ponto de honra o direito constitucional ao salário, consagrado no artigo 59º da CRP, e que a sua preocupação fora tanta que um Governo do PSD chegara a aprovar um diploma de emergência sobre a matéria (o Dec.-Lei n.º 2-A/86, de 2 de Janeiro).
Declarou que as propostas do Grupo Parlamentar do PCP mereciam todo o respeito, mas constituem apenas um corolário daquilo que a PPL prevê, o que demonstra que, sendo a matéria tão importante e pormenorizada, deverá ser objecto de regulamentação, tal como aliás resulta evidenciado no artigo 354º-F das propostas do Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) contestou esta intervenção, dizendo que o diploma mencionado é uma Lei da Assembleia da República e estranhou que, tendo a PPL optado por uma regulamentação exaustiva da matéria da formação profissional, incluindo a previsão do número de horas de formação, não tivesse escolhido fazer a regulamentação deste regime dos salários em atraso, pelo menos consagrando o n.º 2 do artigo 354º como um artigo específico, porque permanece a dúvida sobre se o Governo pretenderá consagrar apenas a falta de pagamento culposa.
O Senhor Deputado Vieira da Silva (PS) observou que, aparentemente, de acordo com a redacção do preceito, a única matéria remetida para regulamentação era a prevista no n.º 2 do artigo 354º e não o conjunto da Secção.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) afirmou que a legislação especial abarcará toda a regulamentação sobre a matéria dos salários em atraso.
A proposta do PCP de substituição do n.º 2 do artigo 354º obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, foi votado o artigo 354º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
O n.º 1 do artigo foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 2 do artigo 354º foi aprovado por maioria.
Em seguida, foram votadas as propostas de aditamento de novos artigos, do PCP, com os seguintes resultados:
Artigo 354º-A
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 354º-B
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 354º-C
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 354º-D
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 354º-E
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 354º-F
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
349. O Artigo 355º (Poder disciplinar) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
350. O artigo 356º (Sanções disciplinares) foi objecto de uma proposta de eliminação da alínea d) e do inciso final "e de antiguidade" da alínea e), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de eliminação da alínea d) e do inciso final "e de antiguidade" da alínea e), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.