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0037 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

Outra área que o OE continua a recuperar em termos de investimento é o da cooperação técnico-militar. O aumento deste orçamento específico corresponde à afirmação de uma componente da política externa portuguesa. O quantitativo inscrito no Orçamento para efeitos da cooperação técnico-militar para o ano económico de 2004 atinge os 4.877.392 €, o que representa um acréscimo de 2,5% relativamente à verba que foi inscrita para 2003.
Em relação aos antigos combatentes, as Grandes Opções do Plano estabelecem a continuidade dos compromissos assumidos no Programa de Governo - valorização das questões relacionadas com aqueles que, no âmbito militar, serviram o país, honradamente, como forma de reconhecimento do Estado português.
Para atingir esse desígnio, o Governo estabeleceu como uma das principais linhas de acção para 2003, no domínio dos Antigos Combatentes, o acompanhamento da execução da legislação sobre a contagem do tempo de serviço de ex-combatentes, bem como, a modernização, dinamização e relançamento da política de apoio aos Antigos Combatentes.

IV - Considerações finais

A análise das propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX merece, resumidamente, as seguintes considerações:

As Grandes Opções do Plano e o Orçamento da Defesa Nacional seguem as grandes linhas programáticas do XV Governo Constitucional em matéria de Defesa Nacional.
O Orçamento da Defesa Nacional respeita as principais directrizes plasmadas no novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional, nomeadamente no que diz respeito à reconstituição das capacidades operacionais das FA, respectiva modernização, adequação às missões previstas e previsíveis e ao incremento das despesas com a defesa até Portugal atingir os níveis médios dos seus parceiros europeus da Aliança Atlântica.
O Orçamento da Defesa Nacional garante a continuação dos principais investimentos em equipamento, não só os mais apelativos e publicitados como os que se referem aos submarinos, LPD, F-16, blindados de rodas, fragatas, P-3P, EH101, NH 90, mas também outros de elevada importância militar e operacional mas menos visíveis, como os que se reportam à aquisição de munições e stocks de armamento e reservas de guerra.
O Orçamento da Defesa Nacional acentua a tendência descendente das despesas correntes e a tendência ascendente das despesas de investimento.
As GOP e o ODN garantem a conclusão do processo de reposição da justiça e do reconhecimento dos direitos dos antigos combatentes portugueses.
As GOP e o ODN contemplam a necessária adaptação das FA a vários níveis para o final do período de transição para a profissionalização total decorrente do fim do SMO no final de 2004.
As GOP e o ODN correspondem às expectativas que a posse do XV Governo Constitucional criou em relação à recuperação do moral, da dignidade, da modernização, do investimento e das capacidades das Forças Armadas. Por isso, a responsabilidade pela bondade da sua concretização é acrescida; dela depende, em grande medida, o futuro das FA, a capacidade de deter uma razoável autonomia militar, o posicionamento português na Aliança Atlântica e a afirmação e influência externas de Portugal.

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional considera que as propostas de Grandes Opções do Plano (proposta de lei n.º 97/IX) e do Orçamento do Estado (proposta de lei n.º 98/IX) relativas à Defesa Nacional estão em condições de ser apreciadas pelo Plenário, reservando os partidos as suas posições para o debate na generalidade.

Palácio de S. Bento, 30 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Rui Miguel Ribeiro - O Presidente da Comissão, Correia de Jesus.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS.
O parecer foi aprovado por unanimidade.
Registou-se a ausência do PCP.

Anexo 4
Parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

Índice

I - Nota introdutória
II - Relatório
A. Poder Local
B. Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
C. Do Parecer do Conselho Económico e Social
III - Conclusões
IV - Parecer
V - Anexo
- Parecer do Conselho Económico e Social - CES

I - Nota introdutória

Nos termos da Constituição Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.º 97/IX (Grandes Opções do Plano para 2004) e n.º 98/IX (Orçamento do Estado para 2004).
Para a sua apreciação na generalidade, o plenário da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente calendarizou a audição com o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente para o dia 29 de Outubro de 2003. O debate realizado bem como os textos originais das propostas de lei constituem a base essencial para a elaboração do presente relatório, conclusões e parecer.
No mesmo são analisadas as principais medidas da acção governativa que abrangem as áreas tuteladas pelo Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente em sede das Grandes Opções do Plano para 2004, bem como a sua tradução orçamental constante na proposta de Orçamento do Estado para 2004.
Na elaboração do relatório foi considerado com grande vantagem o Parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre as Grandes Opções do Plano para 2004, aprovado no Plenário do CES, em 10 de Outubro de 2003.
Sublinha-se também a impossibilidade de melhor apreciação dos pareceres da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), porquanto a sua recepção está prevista para data posterior à realização do presente relatório.

II - Relatório
A - Poder local
1. O Governo consagra o 7.º ponto da 1.ª Opção do Capítulo II da Proposta de Lei n.º 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004 - ao objectivo da Descentralização.
O Executivo começa por relevar a aprovação do denominado "Pacote da Descentralização", caracterizando-o como "a revolução tranquila" da Legislatura. E, neste enquadramento, procede à elencagem das medidas já tomadas, donde se destacam:

- Bases gerais da criação de novas Áreas Metropolitanas e Comunidades Urbanas;