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0041 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

metas do PMP, sem contudo pôr em causa os objectivos estratégicos já nele definidos e que são os seguintes:

Dinamizar o Crescimento e a Competitividade da Economia Regional
Modernizar e Aumentar os Níveis de Eficiência dos Equipamentos e das Infra-Estruturas de Desenvolvimento
Valorizar o Capital Humano e Aumentar os Níveis de Protecção da Sociedade Açoriana
Promover a Sustentabilidade do Desenvolvimento e a Qualidade de Vida
Melhorar a Eficiência dos Sistemas de Gestão Pública e Institucional

- Para a Região Autónoma da Madeira (RAM), as medidas de política a implementar em 2004, assentam nas seguintes áreas e objectivos:

Agricultura
Silvicultura
Pecuária
Pesca
Indústria
Energia
Turismo
Transportes e comunicações
Comércio, abastecimento e defesa do consumidor
Educação
Emprego e formação profissional
Cultura
Saúde
Segurança social
Habitação e urbanismo
Ordenamento do território e urbanismo
Defesa e protecção do ambiente
Investigação científica e desenvolvimento tecnológico
Administração pública regional
Apoios ao sector empresarial
Apoios ao desenvolvimento local.

B - Cidades, ordenamento do território e ambiente
1. Esta temática surge como o 7.º Ponto da 4ª Opção do Capítulo II, intitulado "Grandes Opções de Política para 2004 e Principais Linhas da Acção Governativa", das Grandes Opções do Plano para 2004.
As medidas de política e investimentos, previstas pelo Governo, a implementar em 2004 para este sector são as seguintes:

No capítulo da política de cidades,

- Apoio ao planeamento estratégico das cidades de forma a definir as suas potencialidades específicas e a caracterizar as medidas essenciais para a sua concretização;
- Reforço e consolidação do Sistema Urbano Nacional, de forma a assegurar uma ocupação do território de uma forma equilibrada e harmoniosa;
- Promoção ou consolidação da urbanidade e a localização de actividades, designadamente económicas, em novas centralidades ou aglomerados polarizadores, particularmente do interior, para que estes possam servir de âncora em relação aos espaços rurais envolventes;
- Apoio às medidas que visem reforçar os laços entre as cidades e as regiões envolventes, nomeadamente fazendo das cidades portas de entrada para as realidades sócio-económicas, culturais e turísticas dos aglomerados urbanos e zonas rurais próximos;
- Consolidação das iniciativas em curso no quadro do Programa Polis e de outros programas de requalificação, como o PROQUAL, de forma a alcançar os objectivos, não apenas em termos da requalificação urbana e valorização ambiental das cidades, mas também de forma a transformá-las em pólos e alavancas do desenvolvimento regional;
- Formulação de directrizes, nomeadamente em sede de revisão dos PDM, que impeçam um crescimento desregrado das cidades e que incentivem a sua requalificação e regeneração em detrimento da sua expansão;
- Lançamento de medidas de planeamento e gestão estratégicos das cidades e áreas urbanas, baseados em metodologias de monitorização e indicadores adequados;
- Apoio às medidas que visem impor limitações à circulação de automóveis nos centros dos aglomerados urbanos, em especial nas áreas notáveis do ponto de vista histórico-cultural e ambiental, e promoção de formas de mobilidade sustentáveis;
- Promoção da melhoria do ambiente urbano, através da promoção da qualidade ambiental, aferida esta por indicadores (como os níveis de ruído e de poluição atmosférica, a qualidade da paisagem urbana e o consumo de recursos naturais, nomeadamente da água e das fontes de energia renováveis) integrados numa rede de monitorização de qualidade do Ambiente;
- O ambiente como veículo estratégico para melhorar a qualidade das áreas urbanas e a competitividade regional;
- Dotar o País de infra-estruturas de tratamento de resíduos sólidos urbanos, de sistemas mais eficazes de abastecimento de águas e de tratamento de efluentes.

No tocante à política dos recursos hídricos,

- Continuação do esforço nacional com vista a concluir as infra-estruturas públicas de grande captação para abastecimento de água às populações;
- Elaboração dos diplomas regulamentadores da Lei da Água, com vista ao cumprimento do estabelecido na Directiva-Quadro da Água;
- Aperfeiçoamento dos programas de melhoria e de defesa da qualidade da água;
- Continuação da promoção, acompanhamento e avaliação do Plano Nacional da Água;
- Implementação do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água que permita, na senda do estabelecido no Plano Nacional da Água, a prossecução de uma gestão sustentável da procura, capaz de promover a poupança e a valorização deste recurso;
- Conclusão do Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e Águas Residuais e lançamento do Projecto Usos da Água em Portugal que, entre outros, irão servir de suporte à aplicação da Directiva-Quadro da Água;