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0044 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

Para além destas, destacam-se os Investimentos do Plano, sendo os mais importantes: o Programa Ambiente e Recursos Naturais (€ 107,8 milhões), desenvolvido, essencialmente, pelo Instituto da Água, Instituto do Ambiente e Instituto dos Resíduos; o Programa Desenvolvimento e Dinamização do Potencial Endógeno das Comunidades Regionais e Locais (€ 35,3 milhões), desenvolvido pela Direcção-Geral das Autarquias Locais e pelas CCDRs; e o Programa de Informação Geográfica de Base, Ordenamento do Território, Requalificação e Desenvolvimento Urbano (€ 24,8 milhões), em que a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano assume significativo destaque.
O efectivo total do Ministério era de 4.615 funcionários, em 31 de Julho de 2003, que estão predominantemente afectos aos Serviços e Fundos Autónomos.

C - Do parecer do Conselho Económico e Social
O parecer do Conselho Económico e Social (CES) é emitido nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.
Com efeito, tendo o CES uma composição que inclui parceiros sociais relevantes e dispondo de um trabalho de análise das principais linhas de acção governativa - que lhe permitiu, de resto, analisar as matérias de apreciação específica desta Comissão -, pelo que a seguir se reproduz as observações mais pertinentes:

- Ao nível da descentralização, sugere-se que as medidas preconizadas pelo Governo de descentralização e desconcentração devem constituir uma oportunidade para criar uma melhor Administração Pública. De igual modo, em relação ao financiamento dos municípios, refere que a reestruturação da tributação do património poderá ter reflexos ao nível das receitas municipais;
- Em relação às políticas dirigidas às autarquias locais, o CES sublinha que o Governo deve apresentar contributos para a eficiência da gestão municipal. Também faz notar o seu agrado face ao relevo dado à formação no contexto da Administração Local, programada para 2004;
- Recomenda ao Governo a necessidade de completar os vários instrumentos de ordenamento e desenvolvimento territorial e sugere a concretização de medidas de gestão das áreas protegidas através dos POAP. Aconselha igualmente o cumprimento das obrigações nacionais previstas na Directiva-Quadro da Água.

III - conclusões
1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 97/IX, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2004 e a proposta de lei n.º 98/IX, que aprova o Orçamento do Estado para 2004.
2 - As propostas de lei supracitadas, foram apresentadas ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e cumprem os requisitos formais exigidos pelo artigo 138.º do Regimento da Assembleia da República.
3 - As propostas de lei sub judice encontram-se já agendadas para efeitos de apresentação, e discussão na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República para os próximos dias 4, 5 e 6 de Novembro de 2003, reunindo os requisitos constitucionais, legais e regimentais para o efeito.
4 - A votação na generalidade dos referidos diplomas pela Assembleia da República está prevista para o próximo dia 6 de Novembro de 2003. Seguir-se-á na mesma Sede a discussão e votação na especialidade.
5 - Nos termos do articulado das propostas de lei referidas, que aprovam as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 2004, determina-se a sua entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
IV - Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente é do seguinte parecer:
A. As propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX, respectivamente, "Grandes Opções do Plano para 2004" e "Orçamento do Estado para 2004", preenchem os requisitos constitucionais, legais e regimentais para poderem ser discutidas e votadas pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as respectivas posições de voto para o debate.
B. Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Paulo Batista Santos - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, registando-se a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes.

V - Anexo
Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

(Este parecer está publicado no DAR II Série A - N.º 6, Suplemento, de 16 de Outubro de 2003).

Anexo 5
Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, para além das suas competências tradicionais, constantes da sua designação oficial e tradicional -Educação, Ciência e Cultura, ocupa-se ainda, na configuração que lhe foi dada na IX Legislatura, das matérias relacionadas com a Juventude e o Desporto.
Assim, foi esta Comissão incumbida de elaborar, nos termos do artigo 38.º do Regimento da Assembleia da República, o Relatório e Parecer, na generalidade, sobre as propostas de lei n.os 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004 -, e 98/IX - Orçamento do Estado para 2004 -, nas partes relacionadas com a Educação (Ensino Superior e não Superior), Ciência, Cultura, Juventude e Desporto.