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0043 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

de 2003, passando a dotar de plano de ordenamento cerca de 45 das principais albufeiras de águas públicas;
- Desenvolvimento de um plano Estratégico de intervenção em áreas florestais inseridas em Áreas Protegidas, incluindo o reforço da capacidade de fiscalização e vigilância, a prevenção e a reflorestação ou recuperação assistida, prevendo-se ainda a instalação, nos termos da lei, de sistemas de vídeo-vigilância em mais duas Áreas Protegidas;
- Recuperação de habitats em Áreas Protegidas, com especial incidência nas áreas afectadas por incêndios, e elaboração e implementação de Planos de Acção para espécies prioritárias (lince, lobo, estepárias, cegonha-negra, garça, caimão, milhafre);
- Desenvolvimento de parcerias público-privadas tendo em vista a implementação do Programa Nacional de Turismo de Natureza, fomentando o conhecimento público das riquezas naturais do País, designadamente as existentes na Rede Nacional de Áreas Protegidas;
- Desenvolvimento de um novo modelo de gestão das Áreas Protegidas, visando a uma maior eficácia no seu funcionamento, a sua visibilidade a sua sustentabilidade económica e a melhoria das condições de vida das populações residentes.

E, finalmente, no que tange à política ambiental,

- Estabelecimento de programas e acções estruturais para uma gestão integrada do ambiente, com relevância para as associadas à implementação de acções no âmbito da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS) e do Plano Nacional das Alterações Climáticas (PNAC);
- Elaboração e aprovação dos instrumentos para a implementação do PNAC, nomeadamente o plano nacional de distribuição de direitos de emissão ao abrigo da directiva europeia de comércio de emissões, bem como de outras medidas económico-financeiras e de estímulo à produção de energias renováveis e à poupança e eficiência energéticas, no quadro do esforço visando o cumprimento das metas de Quioto;
- Consolidação da rede de infra-estruturas de gestão de resíduos sólidos urbanos, nomeadamente as relacionadas com a sua recolha selectiva, valorização e eliminação, bem como a realização de acções que garantam o seu adequado funcionamento;
- Concretização da estratégia para os resíduos industriais, através da adopção de mecanismos que privilegiem a sua prevenção, reutilização e reciclagem e garantam a sua adequada eliminação, nomeadamente através da implementação do Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais, da criação de uma bolsa de resíduos e da instalação dos Centros Integrados de Reutilização, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER);
- Desenvolvimento de acções que visem assegurar uma correcta gestão dos grandes fluxos de resíduos, como os hospitalares, bem como o adequado funcionamento de sistemas integrados que promovam a recolha selectiva e valorização de determinados fluxos especiais, como as embalagens, os óleos, as pilhas, os pneus e os veículos;
- Reforço da capacidade técnica e científica na execução de programas de monitorização ambiental nas áreas do ruído, do solo, dos recursos hídricos, das substâncias perigosas e da qualidade do ar;
- Reforço dos mecanismos de planeamento, avaliação e controlo da qualidade do ar, bem como o da informação aos cidadãos;
- Promoção e incentivo de mecanismos de sensibilização ambiental dos cidadãos e empresas, designadamente desenvolvendo a Estratégia Nacional de Educação Ambiental para a Sustentabilidade (ENEAS), e fomentando o acesso à informação ambiental e a participação do público;
- Implementação de sistemas de melhoria de desempenho e qualificação ambientais, com enfoque no apoio às autarquias na elaboração de Agendas 21 Locais;
- Melhoria da eficácia dos processos de avaliação de impacte ambiental de projectos e desenvolvimento dos meios legais e operacionais para implementar a avaliação ambiental estratégica de planos e programas;
- Reforço da fiscalização e controlo no domínio ambiental, garantindo a correcta e eficaz aplicação dos diversos regimes sancionatórios existentes;
- Progressivo estabelecimento do regime de responsabilidade ambiental em plena articulação e respeito pelo princípio do poluidor-pagador;
- Reforço das acções e medidas de apoio à administração local no âmbito da implementação da legislação de ruído, assegurando a sua efectiva integração nos instrumentos de gestão territorial;
- Reforço da capacidade técnica para assegurar o acompanhamento das temáticas internacionais em matéria ambiental, ordenamento do território e desenvolvimento sustentável, nomeadamente quanto à preparação e implementação do acervo legislativo e gestão de processos de infracção comunitários e à participação em fóruns multilaterais e bilaterais.

2. Na tradução orçamental da proposta de lei n.º 98/IX, a despesa consolidada do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente é de € 2850,8 milhões, o que representa 2,1% do Produto Interno Bruto e 5,8% da despesa da Administração Central. Relativamente à estimativa para 2003 verifica-se um crescimento de 0,2%, devido, essencialmente, aos Investimentos do Plano.
A despesa consolidada deste Ministério beneficia de um aumento de 5,1% e integra, pela primeira vez, o Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado. Para este crescimento contribuem essencialmente os Investimentos do Plano e as transferências para a Administração Local.
A reestruturação do subsector dos serviços e fundos autónomos, como consequência da fusão das Direcções Regionais do Ambiente e Ordenamento do Território (serviços integrados) com as correspondentes Comissões de Coordenação Regional (serviços autónomos), dando origem às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, explica, em parte, a redução da despesa neste organismo, compensada pelo crescimento do orçamento do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e inclusão do Fundo Remanescente da Reconstrução do Chiado.
Na estrutura da despesa, na óptica dos agrupamentos económicos, as transferências assumem a maior relevância, designadamente as destinadas às Administrações Locais.